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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (6)
Uf
ES (6)
Nome
NELSON AGUIAR[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
09 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21805 REJEITADA  
 Autor:  NELSON AGUIAR (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Substitutiva e Supressiva Título IX - Capítulo V Art. 293 e seus parágrafos 1o., 2o, 3o, 4o, e 5o. Sugere a seguinte redação ao artigo 293: Art. 293 - Fica instituído o Conselho Nacional de Comunicação com competência para "ad referendum" do Congresso Nacional, outorgar e renovar concessões, autorizações ou permissões para canais de rádio e televisão. § 1o. - As concessões serão feitas por prazo não superior a dez (10) anos e, somente serão cassadas ou suspensas por sentença judicial. § 2o. - A lei disporá sobre a criação, a totalidade das competências e a composição do Conselho Nacional de Comunicação. 
 Parecer:  Visa a presente emenda a propor substitutivo ao Artigo 293 e seus parágrafos. No cômputo geral das negociações, opta o relator pela redação que passa a constar, obrigando-se, com isso, a propor a re- jeição da presente emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21807 REJEITADA  
 Autor:  NELSON AGUIAR (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX - Capítulo III - Art. 285 Acrescente-se ao texto do caput do mencionado artigo 285 as expressões: Art. 285 - ... espaços cênicos, cinematográficos, musicais e outros espaços destinados às manifestações artístico-culturais; 
 Parecer:  O artigo foi suprimido, pois a sua proposta já está con- templada em outros dispositivos do Capítulo. Seu detalhamento e elementos secundários serão tratados pela lei ordinária. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21808 REJEITADA  
 Autor:  NELSON AGUIAR (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX - Capítulo III - Art. 284 Sugere-se a adição do seguinte parágrafo ao citado art. 284: § - A União aplicará, anualmente, nunca menos de dois por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, três por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, em atividades de proteção, apoio, estímulo e promoção das culturas brasileiras. 
 Parecer:  A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe- las políticas públicas. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21809 REJEITADA  
 Autor:  NELSON AGUIAR (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX - Capítulo II - Seção II Art. 265 - Alínea B Sugere-se a seguinte redação a citada alínea B: B) Com tempo inferior, pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, de comprovado desgaste físico e emocional, insalubre ou perigoso. 
 Parecer:  A expresão "de comprovado desgaste físico e emocional" descreve situação já compreendida no termo "penoso" utiliza- do no texto da alínea "b" do art. 265 do Substitutivo do Re- lator. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21811 REJEITADA  
 Autor:  NELSON AGUIAR (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título IX - Capítulo III - Art. 284 Sugere-se a seguinte redação ao referido art. 284: Art. 284 - O Estado garantirá a cada um o pleno exercício dos direitos culturais, a participação igualitária no processo cultural e dará proteção, apoio e incentivo à criação, produção, circulação, difusão e ao livre acesso aos bens culturais. 
 Parecer:  O "livre acesso aos bens culturais" é um dos direitos culturais, proclamados no dispositivo e também anunciado na parte do Projeto que trata dos "Direitos e Garantias Indivi- duais". Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21812 REJEITADA  
 Autor:  NELSON AGUIAR (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título II - Capítulo II Art. 9o. - Parágrafo 5o. Sugere-se a seguinte redação ao parágrafo 5o.: § 5o. - Não será constituída mais de uma organização sindical de qualquer grau, representativa de uma categoria profissional, em cada base territorial. 
 Parecer:  A Emenda propõe a adoção do princípio de unicidade sin - dical, enxergando uma contradição entre os parágrafos 3o. e 5o., do art. 9o.,do Substitutivo. Entende o autor que, enquanto o parágrafo 3o. pressupõe a unicidade, o parágrafo 5o. abre espaço para o pluralismo. Adotamos, no Substitutivo, um pluralismo relativo, con - tendo normas que não se coadunam inteiramente com ele, mas que reputamos necessárias às peculiaridades do sindicalismo brasileiro, como a preservação da contribuição da categoria para o custeio das atividades da entidade. Assim, não há contradição, mas, de certo modo, uma con - cessão inevitável. Pela rejeição.