Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00333 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | Texto: | Modifica-se o Art. 34, Parágrafo 12o. da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais,
que menciona:
"Não será incriminatório o silêncio do
indiciado, acusado ou réu. É vedada a realização
de inquirição ou interrogatório à noite, sem a
presença do advogado ou de representante do
Ministério Público." QUE PASSARIA A TER A SEGUINTE
REDAÇÃO:
"Não será incriminatório o silêncio do
indiciado, acusado ou réu. É vedada a realização
de inquirição ou interrogatório sem a presença do
advogado ou representante do Ministério Público." | | | Parecer: | A emenda, de boa idéia, solicita a retirada da expressão
"à noite" no § 12 do artigo único do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos Individuais, de modo que, em
qualquer hora, seja vedada inquirição ou interrogatório de
indiciado, acusado, ou réu, sem a presença do advogado ou de
representante do Ministério Público.
Pela aprovação. | |
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