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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ CARLOS COUTINHO in nome [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
REJEITADA in res [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PL (4)
Uf
RJ (4)
Nome
JOSÉ CARLOS COUTINHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00273 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do Item IX, do Art. Único, do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte: "ficando proibida a permanência de menores de dezoito anos em qualquer estabelecimento que explore o jogo de azar, sob pena de lei". 
 Parecer:  Pretende acrescentar ao final do inciso IX do Art. Único do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individu- ais, a seguinte expressão: "...ficando proibida a premanência de menores de dezoito anos em qualquer estabelecimento que explore o jogo de azar, sob pena da lei". Em sua justificativa, o nobre Autor da Emenda assinala que o "objetivo principal é evitar que malefícios maiores sejam im- postos a nossos jovens, na medida em que se inclinarem à prá- tica desse tipo de jogo". O Anteprojeto não cuida da existência de josgos e o inciso IX não trata de matéria relativa a jogos de qualquer tipo, razão por que a Emenda carece de pressupostos para a sua admissibilidade. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00276 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte ao Art. 11, do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão I-b suprimindo-se as disposições em contrário: "O exercício do voto é opcional". 
 Parecer:  A emenda é no sentido de se instituir o voto opcional. Conforme argumenta o nobre Constituinte José Carlos Coutinho "O povo precisa ser melhor informado da importância do voto, para que possa exercê-lo livremente". Trata-se de assunto polêmico, amplamente discutido, e que divide as opiniões favoráveis e contrárias de políticos e cientistas sociais sobre a obrigatoriedade do voto. O estabelecimento do voto facultativo extensivo a todos os brasileiros, deixa de estar em consonância com o proposto no Anteprojeto, uma vez que entendemos como dever cívico o exer- cicio do voto a partir dos dezoitos anos, mantendo a opção para os casos previstos no capitulo dos Direitos Políticos do esboço do Anteprojeto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00277 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 5o., do art. 11, do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão I-b: "§ 5o. - Aos estrangeiros residentes e domiciliados no Brasil, há mais de cinco anos contínuos, que tenham cônjuge ou filhos brasileiros e exerçam atividade produtiva é facultado o exercício do voto e o direito à elegibilidade no município em que tenham domicílio eleitoral". 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte José Carlos Coutinho nova reda- ção ao §5o do Anteprojeto aprovado pela subcomissão 1-B, en- tendendo que aos "estrangeiros residentes e domiciliados no Brasil, há mais de cinco anos contínuos que tenham cônjuge ou filhos brasileiros e exerçam atividade produtiva" é facultado o alistamento e a ilegibilidade no município onde tenham do- micílio eleitoral. Entendemos que o acréscimo proposto não se faz necessário, uma vez que o dispositivo citado não impossibilita os estran- geiros de constituirem familia. A forma de redação adotada é abrangente, enquanto que a su- gerida nos parece restrita, razão pela qual votamos pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00281 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. Único do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão I-C, o seguinte ítem XXXIII: "A guarda dos filhos menores de 18 anos que, cometerem crime contra o patrimônio ou a pessoa é responsabilidade dos pais, ficando estes, sujeitos à pena de prisão albergue, juntamente com o menor infrator, se este reincidir na prática delituosa". 
 Parecer:  Dispõe a emenda sobre a guarda de filhos menores de 18 anos, que venham a praticar infração contra o patrimônio ou a pes- soa. Em caso de reincidência, ficarão eles, juntamente com os pais, sujeitos à pena de prisão albergue. Trata-se de assunto que merece disciplina no código de Menores. Pela rejeição.