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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB[X]
Uf
SC (6)
Nome
IVO VANDERLINDE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
09 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22693 APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) o seguinte texto complmentar ao § 2o. do artigo 262: § 2o. - "O setor privado de prestação de serviços de saúde participará de forma supletiva na assistência pública à saúde da população, sob as condições estabelecidas em contrato de direito público, tendo preferência e tratamento especial as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. 
 Parecer:  A Emenda em questão está aprovada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22766 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrecente-se ao Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) o seguinte texto ao artigo 203, item II, letra e): Art. 203 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. I - a) - b) - c) - d) - e) - o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituam seu objeto social. 
 Parecer:  A inclusão do ato cooperativo e das operações de coopera- tiva com seus associados ou outra cooperativa, no rol da imu- nidades tributárias contraria tendência crescente dos senho- res Constituintes manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas. Com efeito, a ampliação das imunidades compremeteria a meta de se reforça- rem as finanças municipais e estaduais e de se reduzir o "deficit" público. Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22767 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) dando o seguinte texto ao parágrafo 52 do artigo 6o.: "É plena a liberdade de associação, exceto a de caráter paramilitar, não sendo exigida autorização estatal para a fundação de associações e de cooperativas, vedada a interferência do Estado no seu funcionamento". 
 Parecer:  Emenda ao parágrafo 52 do art. 6o. do Substitutivo para torná-lo mais explícito. A emenda não supera a concisão e abrangência da redação oferecida pelo Substitutivo e tem caráter restritivo. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22768 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrecente-se ao Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) o seguinte texto ao artigo 254. Art. 254 - A lei estabelecerá política habitacional para o trabalhador rural com o objetivo de garantir-lhe dignidade de vida e propiciar-lhe a fixaçã no meio onde vive, bem como política de participação das cooperativas desde os assentamentos, assistência técnica, creditícia, organização da produção, comercialização, distribuição e industrialização. 
 Parecer:  Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22769 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) o seguinte texto ao parágrafo único do art. 277 "Parágrafo Único: O ensino religioso, sem distinção de credo, e o ensino do cooperativismo e do associativismo, constituirão disciplinas facultativas". 
 Parecer:  A Emenda propõe, além do ensino religioso, o ensino do cooperativismo e do associativismo. Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des- cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le- gislação ordinária e complementar. Rejeitada nos termos do Substitutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22770 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa Modifique-se o art. 29 do Projeto da Constituição (Substitutivo do relator) Disposições Transitórias, com o seguinte texto: Art. 29 - Até a regulamentação da autorização a que se referem o item I e o § 1o. do artigo 255, o Banco Central do Brasil providenciará no sentido de serem atribuídas às cooperativas de crédito as mesmas condições de funcionamento e operacionalidade das instituições bancárias, respeitadas suas peculiaridades. 
 Parecer:  A Emenda apresentada se estende, a nosso ver, desneces- sariamente em detalhes que deveriam ser especificados pela legislação ordinária. Pela rejeição.