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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ISMAEL WANDERLEY in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (136)
Banco
expandEMEN (136)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (84)
APROVADA (19)
PARCIALMENTE APROVADA (16)
PREJUDICADA (9)
NÃO INFORMADO (8)
Partido
PMDB (136)
Uf
RN (136)
Nome
ISMAEL WANDERLEY[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (128)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30258 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Alterado: Dispositivo Alterado: § 3o., do art. 7o. que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7o. - ................................ § 3o. - São proibidas atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente que não se equipara à locação de serviços, ressalvadas, ainda, os casos previstos em lei. 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30259 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Alterado: Art. 192 que passa a ter a seguinte redação: Art. 192 - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob autoridade suprema do Presidente da República, devem observância à Constituição, e destinam-se, apenas, à defesa da Pátria." 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao art. 192. Entendemos melhor a redação dada no Substitutivo sob exame. Resulta dispensável a nação ao dever de observância das Forças Armadas à Constituição. Pela rejeição. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30260 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo alterado: § 1o. do art. 174 que passa a ter a seguinte redação: "Art. 174 - ................................ § 1o. - Ao advogado compete a defesa da legitimidade da ordem jurídica e da legalidade da ordem democrática." 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30261 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo alterado: § 1o. do art. 262 que passa a ter a seguinte redação: Art. 262 .................................... § 1o. - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada que não poderá faltar aos necessitados, independentemente dos recursos deste, em caso de urgência." 
 Parecer:  A adição proposta tem um mérito indiscutível frente à realidade social do País, sendo, entretanto, inviável, dadas as características econômicas do sistema capitalista vigente. Pela rejeição. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30262 APROVADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo suprimido: art. 37 § único. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30263 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos suprimidos: art. 4o. e parágrafo único, do Título X. 
 Parecer:  A disposição é necessária para a maior brevidade da implantação de novo regime jurídico nos Estados. Pela rejeição. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30488 APROVADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivo Suprimido: Art. 51 do titulo x, Disposições Transitórias. 
 Parecer:  Pela aprovação, tendo em vista que a supressão solicitada já foi providenciada no novo Substitutivo do Relator. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30489 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO ALTERADO: I, do Art. 55 que passa ter a seguinte redação: "Art. 55 - .................................. I - Motivação suficiente como condição dos atos." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00324 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescenta o Art. 64 às Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. Art. 64 - Extingue-se o Território de Fernando de Noronha incorporando-se ao Estado do Rio Grande do Norte. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte acrescentar o artigo 64 às Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Pro- jeto de Constituição, visando à extinção do Território de Fernando de Noronha e à sua incorporação ao Estado do Rio Grande do Norte. O parecer é pela rejeição, tendo em vista que a criação de Território, sua transformação em Estado ou sua reintegra- ção ao Estado de origem, serão objeto de regulamentação em Lei Complementar (Artigo 20, §4). 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00325 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao é 13 do Artigo 44 a seguinte redação: § 13 - A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos ou funções em autarquias, empresas públicas e sociedade de economia mista. 
 Parecer:  Pretende o autor da emenda excluir da proibição da acu- mulação as fundações publicas. O objetivo do dispositivo em questão é evitar o seu crescimento desordenado. No caso es- pecifico da Fundação Pública, embora seja pessoa juridica de direito privado, não deixa de estar intimamente ligada ao Po- der Público. Por essa razão não há como atender a pretensão do ilustre constituinte. É evidente que, conforme dispõe o parágrafo 12 do mesmo artigo, lei complementar regulamentará os casos de possibilidade de acumulação, inclusive em relação às fundações Públicas. Pela rejeição. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00326 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo alterado: inciso XVI, do Art. 7, do Capítulo II, Título II. O qual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7 .................................... XVI - Gozo de férias anuais, na forma da Lei, com remuneração em dobro. 
 Parecer:  De autoria do ilustre Constituinte Ismael Wanderley, a emenda visa alterar o inciso XVI do artigo 7. Em que pese as razões apresentadas pelo autor, entendemos que a remuneração em dobro das férias configura-se como um salário indireto. Há que se ressaltar ainda que tal ônus imposto ás empresas reverterá em aumento de seus produtos e serviços, o que se- ria prejudicial para os proprios trabalhadores. Desse modo, optamos somente pela remuneração integral no sentido de que o salário seja mantido no periodo das férias. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00387 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescenta o Artigo ao Capítulo V, do Título IV, com a seguinte redação: "Art. - Institui-se a Defensoria Cívica, incumbida, na forma da lei complementar, de zelar pelo efetivo respeito dos poderes do Estado aos direitos assegurados nesta Constituição, apurando abusos e omissões de qualquer natureza, independentemente da autoridade, e indicando aos órgãos competentes as medidas necessárias à sua correção ou punição. § 1o. - O Defensor Cívico poderá apurar e promover a responsabilidade da autoridade, no caso de omissão abusiva, de quem se requisitou a adoção das providências requeridas. § 2o. - Lei complementar disporá sobre a competência, a organização e o funcionamento da Defensoria Cívica, observados os seguintes princípios: I - O Defensor Cívico é escolhido, em eleição secreta, pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados, entre candidatos pela sociedade civil organizada, de notório saber jurídico, respeito público e reputação ilibada. II - O mandato do Defensor Cívico é de quatro anos. III - São atribuídos ao Defensor Cívico a inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas processuais dos membros do Parlamento e os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. IV - Todas as deníuncias apuradas pela Defensoria Cívica serão, quando comprovadas, obrigatória e gratuitamente, publicadas nos meios de comunicação social, nos termos da lei complementar. 
 Parecer:  A Emenda visa a criação da " Defensoria Cívica" com um imenso sol de atribuições, deveres e garantias. Não obstante os argumentos expendidos na justificação, jugamos que aos Advogados do Estado e ao Ministério Público, através de lei ordinária, poderão ser atribuidas as tarefas que são cometidas aos Defensores Cívicos. Pela rejeição. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Suprima-se a expressão: "petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gases dele derivados, e', da alínea "b', do inciso X, do § 2o. do Art. 161, do texto. 
 Parecer:  A instalação e o funcionamento de empresas produtoras de petróleo e de combustíveis e de lubrificantes líquidos e ga- sosos dele derivados, assim como de energia elétrica,implica, em qualquer caso, no investimento e na transferência de ele- vados recursos federais para o território do Estado em que se localizam tais empresas. O Estado, no caso, não se beneficia somente com o desenvolvimento que a empresa promove em suas imediações, com o surgimento de novos empregos e com a cres- cente fixação dos empregados e de seus familiares em seu ter- ritório, mas também com as facilidades criadas pela proximi- dade da energia ou dos produtos gerados nessas empresas. Por outro lado é da área do Estado consumidor, que saem todos os recursos que pagam a energia, o petróleo ou os com- bustíveis ou lubrificantes consumidos, inclusive os lucros do produtor. Os Estados desprovidos de tais recursos poderiam vir a ter graves problemas econômicos, se a imunidade não persistisse. A imunidade tributária que se pretende suprimir é, por- tanto, justa e não traz prejuízos ao Estado produtor. Pela rejeição. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "complementar", do inciso I, do Art. 7o., do Texto. 
 Parecer:  A emenda retira do texto a necessidade de lei complemen- tar para regular a proteção do emprego contra despedida arbi- trária. Pela dimensão da matéria, o "status" de lei complementar é essencial para sua discussão. Considerando que a redação do inciso I do art. 7. resul- tou de acordo entre as lideranças, nosso parecer é pela re- jeição da proposta. 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00031 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o., do Art. 47, do Texto. 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda a supressão do § 3. do art. 47, que prevê que "cada Senador será eleito com dois suplentes". A supressão é defendida sobre o argumento de que deve caber a suplência àquele que obtiver o segundo maior número de votos. Na eleição majoritária, a substituição deve-se dar na pessoa do candidato inserido na mesma orientação política daquele que recebeu a preferência do eleitorado e que, re- gistrado na mesma chapa, carreia votos para o candidato à titularidade da cadeira senatorial. Demais disso, a supressão proposta implicaria em ficar sem mandamento constitucional a questão da suplência, que de- ve constar do texto Maior. Pelas precedentes razões somos contrário a aprovação da Emenda. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00032 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Suprima-se a expressão: "de primeiro ou segundo grau;' do inciso III, do Art. 207, do Texto. 
 Parecer:  A Emenda, propondo assegurar aos professores de ter- ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho- mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício de função de magistério, pretende retirar, da parte final do item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão "de primeiro ou segundo grau". O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo esse que recebeu em Plenário, a esmagadora unanimidade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape- nas, duas abstenções. Pela rejeição. 
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