Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30258 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado:
Dispositivo Alterado: § 3o., do art. 7o. que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7o. - ................................
§ 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra permanente
que não se equipara à locação de serviços,
ressalvadas, ainda, os casos previstos em lei. | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30259 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado: Art. 192 que passa a
ter a seguinte redação:
Art. 192 - As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob autoridade suprema do Presidente
da República, devem observância à Constituição, e
destinam-se, apenas, à defesa da Pátria." | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao art. 192.
Entendemos melhor a redação dada no Substitutivo sob
exame. Resulta dispensável a nação ao dever de observância
das Forças Armadas à Constituição.
Pela rejeição. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30260 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo alterado: § 1o. do art. 174 que
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 174 - ................................
§ 1o. - Ao advogado compete a defesa da
legitimidade da ordem jurídica e da legalidade da
ordem democrática." | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30261 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo alterado: § 1o. do art. 262 que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 262 ....................................
§ 1o. - A assistência à saúde é livre à
iniciativa privada que não poderá faltar aos
necessitados, independentemente dos recursos
deste, em caso de urgência." | | | Parecer: | A adição proposta tem um mérito indiscutível frente à
realidade social do País, sendo, entretanto, inviável, dadas
as características econômicas do sistema capitalista vigente.
Pela rejeição. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30262 APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo suprimido: art. 37 § único. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30263 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos suprimidos: art. 4o. e parágrafo
único, do Título X. | | | Parecer: | A disposição é necessária para a maior brevidade da
implantação de novo regime jurídico nos Estados.
Pela rejeição. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30488 APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Suprimido: Art. 51 do titulo x,
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Pela aprovação, tendo em vista que a supressão solicitada
já foi providenciada no novo Substitutivo do Relator. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30489 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: I, do Art. 55 que passa
ter a seguinte redação:
"Art. 55 - ..................................
I - Motivação suficiente como condição dos
atos." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00324 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta o Art. 64 às Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias.
Art. 64 - Extingue-se o Território de
Fernando de Noronha incorporando-se ao Estado do
Rio Grande do Norte. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte acrescentar o artigo 64
às Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Pro-
jeto de Constituição, visando à extinção do Território de
Fernando de Noronha e à sua incorporação ao Estado do Rio
Grande do Norte.
O parecer é pela rejeição, tendo em vista que a criação
de Território, sua transformação em Estado ou sua reintegra-
ção ao Estado de origem, serão objeto de regulamentação em
Lei Complementar (Artigo 20, §4). | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00325 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao é 13 do Artigo 44 a seguinte
redação:
§ 13 - A proibição de acumular estende-se a
cargos, empregos ou funções em autarquias,
empresas públicas e sociedade de economia mista. | | | Parecer: | Pretende o autor da emenda excluir da proibição da acu-
mulação as fundações publicas. O objetivo do dispositivo em
questão é evitar o seu crescimento desordenado. No caso es-
pecifico da Fundação Pública, embora seja pessoa juridica de
direito privado, não deixa de estar intimamente ligada ao Po-
der Público. Por essa razão não há como atender a pretensão
do ilustre constituinte. É evidente que, conforme dispõe o
parágrafo 12 do mesmo artigo, lei complementar regulamentará
os casos de possibilidade de acumulação, inclusive em relação
às fundações Públicas.
Pela rejeição. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00326 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo alterado: inciso XVI, do Art. 7,
do Capítulo II, Título II.
O qual passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 7 ....................................
XVI - Gozo de férias anuais, na forma da Lei,
com remuneração em dobro. | | | Parecer: | De autoria do ilustre Constituinte Ismael Wanderley, a
emenda visa alterar o inciso XVI do artigo 7. Em que pese as
razões apresentadas pelo autor, entendemos que a remuneração
em dobro das férias configura-se como um salário indireto.
Há que se ressaltar ainda que tal ônus imposto ás empresas
reverterá em aumento de seus produtos e serviços, o que se-
ria prejudicial para os proprios trabalhadores. Desse modo,
optamos somente pela remuneração integral no sentido de que
o salário seja mantido no periodo das férias. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00387 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta o Artigo ao Capítulo V, do
Título IV, com a seguinte redação:
"Art. - Institui-se a Defensoria Cívica,
incumbida, na forma da lei complementar, de zelar
pelo efetivo respeito dos poderes do Estado aos
direitos assegurados nesta Constituição, apurando
abusos e omissões de qualquer natureza,
independentemente da autoridade, e indicando aos
órgãos competentes as medidas necessárias à sua
correção ou punição.
§ 1o. - O Defensor Cívico poderá apurar e
promover a responsabilidade da autoridade, no caso
de omissão abusiva, de quem se requisitou a adoção
das providências requeridas.
§ 2o. - Lei complementar disporá sobre a
competência, a organização e o funcionamento da
Defensoria Cívica, observados os seguintes
princípios:
I - O Defensor Cívico é escolhido, em eleição
secreta, pela maioria absoluta dos membros da
Câmara dos Deputados, entre candidatos pela
sociedade civil organizada, de notório saber
jurídico, respeito público e reputação ilibada.
II - O mandato do Defensor Cívico é de quatro
anos.
III - São atribuídos ao Defensor Cívico a
inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas
processuais dos membros do Parlamento e os
vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal.
IV - Todas as deníuncias apuradas pela
Defensoria Cívica serão, quando comprovadas,
obrigatória e gratuitamente, publicadas nos meios
de comunicação social, nos termos da lei
complementar. | | | Parecer: | A Emenda visa a criação da " Defensoria Cívica" com um
imenso sol de atribuições, deveres e garantias.
Não obstante os argumentos expendidos na justificação,
jugamos que aos Advogados do Estado e ao Ministério Público,
através de lei ordinária, poderão ser atribuidas as tarefas
que são cometidas aos Defensores Cívicos.
Pela rejeição. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Suprima-se a expressão:
"petróleo, inclusive lubrificantes,
combustíveis líquidos e gases dele derivados, e',
da alínea "b', do inciso X, do § 2o. do Art. 161,
do texto. | | | Parecer: | A instalação e o funcionamento de empresas produtoras de
petróleo e de combustíveis e de lubrificantes líquidos e ga-
sosos dele derivados, assim como de energia elétrica,implica,
em qualquer caso, no investimento e na transferência de ele-
vados recursos federais para o território do Estado em que se
localizam tais empresas. O Estado, no caso, não se beneficia
somente com o desenvolvimento que a empresa promove em suas
imediações, com o surgimento de novos empregos e com a cres-
cente fixação dos empregados e de seus familiares em seu ter-
ritório, mas também com as facilidades criadas pela proximi-
dade da energia ou dos produtos gerados nessas empresas.
Por outro lado é da área do Estado consumidor, que saem
todos os recursos que pagam a energia, o petróleo ou os com-
bustíveis ou lubrificantes consumidos, inclusive os lucros do
produtor. Os Estados desprovidos de tais recursos poderiam
vir a ter graves problemas econômicos, se a imunidade não
persistisse.
A imunidade tributária que se pretende suprimir é, por-
tanto, justa e não traz prejuízos ao Estado produtor.
Pela rejeição. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "complementar", do inciso
I, do Art. 7o., do Texto. | | | Parecer: | A emenda retira do texto a necessidade de lei complemen-
tar para regular a proteção do emprego contra despedida arbi-
trária.
Pela dimensão da matéria, o "status" de lei complementar
é essencial para sua discussão.
Considerando que a redação do inciso I do art. 7. resul-
tou de acordo entre as lideranças, nosso parecer é pela re-
jeição da proposta. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o., do Art. 47, do Texto. | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão do § 3. do art. 47, que
prevê que "cada Senador será eleito com dois suplentes".
A supressão é defendida sobre o argumento de que deve
caber a suplência àquele que obtiver o segundo maior número
de votos.
Na eleição majoritária, a substituição deve-se dar na
pessoa do candidato inserido na mesma orientação política
daquele que recebeu a preferência do eleitorado e que, re-
gistrado na mesma chapa, carreia votos para o candidato à
titularidade da cadeira senatorial.
Demais disso, a supressão proposta implicaria em ficar
sem mandamento constitucional a questão da suplência, que de-
ve constar do texto Maior.
Pelas precedentes razões somos contrário a aprovação da
Emenda. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Suprima-se a expressão:
"de primeiro ou segundo grau;' do inciso
III, do Art. 207, do Texto. | | | Parecer: | A Emenda, propondo assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
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