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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (1)
Uf
GO (1)
Nome
IRAM SARAIVA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse07
08 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08757 PREJUDICADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se os seguintes Artigos e Parágrafos às Disposições Transitórias: Art. - Aquele que, na data de promulgação desta Constituição, ocupar como seu por mais de três anos, mansa e pacificamente, imóvel popular urbano, adquiri-lhe-á o domínio. § 1o. - A aquisição do domínio será declarada por sentença judicial que servirá de título para a transcrição no registro de imóveis. § 2o. - Todo aquele que pretender exercer o direito concecido por este Artigo fica isento do pagamento de qualquer despesa em todo o processo de legalização e medidas complementares ,inclusive de ônus fiscais ,que á data da setenção definiti va , pesem sobre o imóvel . Art. O imóvel adquirido na forma do Artigo anterior será considerado bem de família, ficará isento de execução por divídas e não poderá ter outro destino, nem ser vendido ou partilhado, enquanto viverem os chefes de família e até que os filhos completem a maioridade. Parágrafo Único - A sentença declaratória do usucapião especial instituído pelo Artigo Anterior fará expressa menção das restrições estabelecidas neste Artigo e que serão, também, transcritas no registro de imóveis. 
 Parecer:  A emenda aditiva contraria despositivos do art. 312.