ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08757 PREJUDICADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se os seguintes Artigos e
Parágrafos às Disposições Transitórias:
Art. - Aquele que, na data de promulgação
desta Constituição, ocupar como seu por mais de
três anos, mansa e pacificamente, imóvel popular
urbano, adquiri-lhe-á o domínio.
§ 1o. - A aquisição do domínio será declarada
por sentença judicial que servirá de título para a
transcrição no registro de imóveis.
§ 2o. - Todo aquele que pretender exercer o
direito concecido por este Artigo fica isento do
pagamento de qualquer despesa em todo o processo
de legalização e medidas complementares ,inclusive
de ônus fiscais ,que á data da setenção definiti
va , pesem sobre o imóvel .
Art. O imóvel adquirido na forma do Artigo
anterior será considerado bem de família, ficará
isento de execução por divídas e não poderá ter
outro destino, nem ser vendido ou partilhado,
enquanto viverem os chefes de família e até que os
filhos completem a maioridade.
Parágrafo Único - A sentença declaratória do
usucapião especial instituído pelo Artigo Anterior
fará expressa menção das restrições estabelecidas
neste Artigo e que serão, também, transcritas no
registro de imóveis. | | | Parecer: | A emenda aditiva contraria despositivos do art. 312. | |
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