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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
PA (3)
Nome
GABRIEL GUERREIRO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25827 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Entrega redação do parágrafo 2o. do artigo 231. Artigo 231 - 2o. - É assegurado ao proprietário do solo a participação nos resultados das lavras na forma da Lei. 
 Parecer:  A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao § 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao pretendido pelo seu Autor. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25828 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Art. 231 (caput) do substitutivo do Relator. Dê-se ao art. 231, caput, a seguinte redação: Art. 231 - As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de esploração ou aproveitamento industrial, e pertencem à Nação. 
 Parecer:  O art. 232 já determina que o aproveitamento dos bens mi- nerais e dos potenciais de energia hidráulica, somente pode- rão ser efetuados por autorização ou concessão e, mais ainda, não podendo ser transferidos sem prévia anuência do poder concedente. A Nação por não ser portadora de personalidade jurídica, dificultaria o processo de concessão das lavras. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25831 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  -----EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado - Art. 213, Inciso I, Alínea C Modifica os termos da alínea C do inciso I, do artigo 213, que passa a apresentar a seguinte redação: Artigo 213 - ... a) ... b) ... c) dois por cento para aplicação nas regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições financeiras oficiais de fomento regional. 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis motivos constantes da Justificação. Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Pela aprovação parcial.