ANTE / PROJEMENNome • | FLAVIO PALMIER DA VEIGA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00242 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. do Substitutivo a seguinte
redação:
"São eleitores os brasileiros que, à data
do pleito, contem dezesseis anos ou mais,
alistados na forma da lei". | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00243 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se § 5o. ao art. 6o. do
Substitutivo com a seguinte redação:
"§ 5o. No caso de o Presidente da
República não assumir o cargo no prazo de seis
meses, contado da data fixada para a posse, far-
se-á nova eleição com observância do disposto
neste artigo". | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01159 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Os empresários da indústria de construção
civil ficam obrigados a construir, em terrenos
doados pelas Prefeituras Municipais, casas
populares que correspondam a 10% do número de
unidades habitacionais dos projetos aprovados
pelos órgãos financeiros do País, com o objetivo
de atender as construções de médio e alto custo.
Parágrafo único - A lei disporá sobre as
isenções e direitos que os empresários obterão ao
participarem deste processo social. | |
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