Comissao • | 5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00624 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 61 do
anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças:
Art. 61 - O sistema financeiro nacional será
estruturado em lei, disciplinando as atividades
das instituições financeiras públicas e privadas
de forma que exerçam função social, subordinando-
se aos interesses da coletividade, segundo os
princípios gerais da ordem econômica e social
definidos nesta Constituição. | | | Parecer: | A Emenda elaborada pelo nobre Constituinte, embora reproduza
em parte o previsto no artigo 62 do Substitutivo, não nos pa-
rece adequar-se ao espírito do dispositivo que pretende modi-
ficar, e que reflete pontos de vista expressos pela maioria
dos membros da Comissão.
Com efeito, procuramos reproduzir, no artigo 61 de nosso
Substitutivo, a preocupação com o desenvolvimento equilibra-
do do País e tornar expresso, em dispositivo constitucional,
que o Sistema Financeiro deve contribuir para reduzir os des-
níveis regionais hoje existentes.
Pela Rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00625 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso I do
artigo 62 do anteprojeto da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças:
I - a autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização. | | | Parecer: | A emenda proposta pelo nobre Constituinte aperfei -
çoa o Substitutivo, preenchendo lacuna de que não nos havia -
mos apercebido.
Pelo acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00626 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item III do
artigo 62 do anteprojeto da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças:
III - a organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil;
a) seu presidente e diretoria serão indicados
pelo Presidente da República, sendo nomeados para
mandato de quatro anos, após ter suas indicações
aprovadas pelo Congresso Nacinal, que poderá
também votar suas destituições ou apreciar
expediente do Presidente da República nesse
sentido;
b) é vedada a eleição para a presidência e
diretorias do Banco Central do Brasil a quem tiver
exercido, nos últimos quatro anos anteriores à
indicação, função de direção de qualquer entidade
financeira privada;
c) é vedado a quem tiver ocupado a
presidência ou diretorias do Banco Central do
Brasil exercer cargo em órgão ou entidade
financeira privada, durante os quatro anos
seguintes ao seu desligamento daquele Banco.
Suprima-se o § 2o. do artigo 62 do
anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças. | | | Parecer: | Não obstante os altos própositos que a informam, a Emenda do
nobre Constituinte não nos parece adequar-se ao espírito que
norteou a elaboração do nosso Substitutivo.
Efetivamente por considerarmos que o texto constitucional de-
ve ser duradouro, posto que é a lei fundamental do País, pro-
curamos atribuir, à lei que deverá reformular o sistema Fi-
nanceiro Nacional e que será objeto de ampla e profunda dis-
cussão no Congresso Nacional, dispor a respeito dos impedi-
mentos aplicáveis à Diretoria do Banco Central do Brasil.
Por outro lado, entendemos mais adequado submeter à aprovação
prévia do Senado Federal a Diretoria do Banco Central do Bra-
sil, que exerce tradicionalmente tais funções e que represen-
ta a Federação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00634 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se no artigo 4o. e respectivos 1o.
e 2o. parágrafos o vocábulo "impostos" ou
"imposto" por tributos ou tributo. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00635 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 1o.,
item IV do artigo 62, da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças:
§ 1o. - A autorização a que se refere o item
I será inegociável e intransferível, permitida a
transmissão do controle acionário da pessoa
jurídica que comprove capacidade econômica e
financeira compatíveis com o empreendimento de
cuja diretoria tenha capacidade técnica e
reputação ilibada, tudo na forma da lei. | | | Parecer: | O exame da Emenda levou-nos a concluir que a alteração pro-
posta pelo nobre Constituinte contribuiu, efetivamente, para
o aperfeiçoamento do nosso Substitutivo, tornando-o mais com-
pleto, preciso e consistente.
Adequando-se aos princípios e diretrizes adotados para a es-
trutura do Substitutivo, somos por seu acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00636 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se inciso V ao artigo 62 do anteprojeto
da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças.
V - restrições ao funcionamento de bancos de
depósitos cujo capital tenha participação de
pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras, tenho
em vista, especialmente, país a país,
reciprocidade quantitativa no que tange a
depósitos, dependências, condições de
funcionamento, tipos de operações e área de
atuação. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, não obstante os nobres propósitos do
Autor, desce a detalhes dificilmente admissíveis em texto que
se pretende duradouro como é o caso da Constituição.
A nosso ver, estabelecidos, na Constituição os parâmetros que
nortearão a legislação infraconstitucional sobre a matéria,
nada obsta a que a lei do Sistema Financeiro Nacional, pro-
posta no Substitutivo, adote os critérios propostos pelo
ilustre Constituinte.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00637 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação do artigo 66 do
anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças.
Art. 66. A execução financeira do orçamento
da União, bem como a emissão e colocação de título
da dívida pública serão efetuadas pelo Tesouro
Nacional, tendo como agente financeiro exclusivo o
Banco do Brasil S.A.
Parágrafo Único. As eventuais
disponibilidades de caixa da União não utilizadas
para administração da dívida pública e os saldos
disponíveis de todas as entidades sob controle da
União ou a ela vinculadas, serão depositadas em
instituições financeiras sob o controle da União,
cujos recursos serão destinados para aplicações
prioritárias. As dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, bem como dos órgãos do poder
público e das empresas por ele controladas, em
instituições financeiras oficiais. Lei ordinária
regulará os impedimentos de natureza operacional
ou geográfica. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, não obstante os elevados propósitos que
a inspiram, leva-nos a concluir por sua inadequação às dire-
trizes que norteiam o presente Substitutivo.
Efetivamente, é comum a idéia, em diversos órgáos da Adminis-
tração Pública e em especial nos bancos oficiais, de que o
Tesouro Nacional teria capacidade de depositar recursos a
custo zero nessas instituições, o que lhes permitiria reem-
prestá-los a determinados setores da economia a juros módi-
cos. Desse modo, os subsídios que daí decorreriam não onera-
riam o Tesouro.
Sucede que o Tesouro Nacional é deficitário quando se consi-
dera o conjunto das atividades típicas de despesa pública
exercidas pelo Governo. Exemplificando: O suprimento de re-
cursos pelo Banco Central ao Banco do Brasil, embora não
constante do Orçamento, é, sem dúvida alguma, despesa pública
(que corre à conta do Orçamento Monetário por uma grave dis-
torção do processo orçamentário brasileiro, que se pretende
corrigir pela determinação de que todas as despesas da União,
inclusive as de crédito de fomento, constem do Orçamento uni-
ficado, aprovado pelo Congresso Nacional.)
Ora, sendo o Tesouro Nacional deficitário, não há que cogitar
da eventual possibilidade de depositar recuros públicos em
banco que não o Banco Central do Brasil. Isto corresponderia
a se pretender que um devedor de financiamento imobiliário da
Caixa Econômica Federal mantivesse, depositados em outra ins-
tituição, os recursos com os quais poderia quitar esse fi-
nanciamento.
Em todos os países que organizaram eficazmente o seu sistema
de finanças públicas, as disponibilidades de caixa da União
são centralizadas no Banco Central.
Cordário dessa medida é atribuir ao Banco Central a função de
banqueiro exclusivo do Tesouro Nacional, permitindo que o en-
dividamento público ocorra apenas quando tais disponibilida-
des são insuficientes para atender a despesa aprovada pelo
Congresso.
Por outro lado, a carteira de títulos públicos do Banco Cen-
tral emergiu, nos últimos anos, nos países mais evoluídos e
também no Brasil, como o principal instrumento de regular a
liquidez do sistema econômico, acentuando a necessidade de
íntimo relacionamento entre Tesouro e Banco Central, o que
justifica seja atribuído a esse último a condição de agente
exclusivo dos serviços de emissão e colocação de títulos da
dívida pública.
As distorções que se observam nesse sistema, no Brasil de-
correm da desorganização do sistema de finanças públicas, que
termina por atribuir ao Banco Central funções de financiar
gastos não autorizados no Orçamento via Conselho Monetário
Nacional. O remédio para debelar esse mal não é mudar o agen-
te do Tesouro, mas pôr ordem nas finanças do Governo Federal.
A proposta contida na Emenda consagraria, ao invés de vedá-
-la, a prática de realizar despesas fora do controle da so-
ciedade.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00638 PREJUDICADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se o seguinte inciso: no art. 68 do
anteprojeto da comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças:
IV - legislar sobre:
a) sistema monetário e financeiro, suas
instituições e operações; e
b) operações de comércio exterior. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda já está incorporado ao artigo 70 do
Substitutivo, que trata da competência do Congresso para le-
gislar sobre as matérias de competência da União. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00639 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se o seguinte inciso ao artigo 70 do
anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças:
VII - a instituição de Comissão Especial
Mista Permanente do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | Os propósitos da Emenda revelam o interesse de seu autor em
aperfeiçoar o substitutivo por nós elaborado.
A medida proposta, porém, é matéria que pode ser resolvida
por dispositivo regimental, não nos parecendo adequado a sua
inclusão no texto Constitucional.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00640 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Aditem-se os seguintes parágrafos ao item VII
do artigo 70 da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças.
§ 1o. A Comissão Especial Mista Permanente
do Sistema Financeiro, por iniciativa própria ou
por solicitação de um terço de componentes do
Senado e da Câmara, "ad referendun" do Congresso
Nacional, poderá sustar, temporária ou
definitivamente, deliberações ou decisões do Poder
Executivo, referidas às políticas monetária,
cambial e de crédito;
§ 2o. O Congresso terá trinta dias para
deliberar sobre as decisões da Comissão Mista
Permanente do Sistema Financeiro, de acordo com o
parágrafo anterior. Decorrido esse período e na
ausência de apreciação da matéria pelo Congresso
Nacional as decisões serão tidas como aprovadas.
§ 3o. À Comissão Especial Mista Permanente
do Sistema Financeiro incumbirá fiscalizar todos
os órgãos financeiros do Executivo ou a ele
ligados. | | | Parecer: | A preocupação demonstrada pelo autor da Emenda, que
a nosso ver foi parcialmente atendida pelo disposto no artigo
69 de nosso Substitutivo, é idêntica à da maioria do Povo
Brasileiro.
Assegurar que o Congresso Nacional controle efeti-
vamente os atos do Executivo é o desafio com que nos defron-
tamos ao elaborar esta Constituição.
Atribuir ao Congresso tarefas típicas de gestão da
coisa pública, funções próprias do Executivo, como sugerido
na Emenda, contudo, não nos parece o método mais eficaz e a-
dequado para resolver a questão.
Com efeito, por romper a harmonia que deve existir
entre os Poderes, a medida proposta tenderia a instalar a pa-
ralisia no Governo.
Cabe ao Congresso discutir, e aprovar ou não, a
política a ser implementada pelo Executivo em matéria monetá-
ria, cambial ou creditícia; e fiscalizar a execução dessa po-
lítica nos termos em que foi aprovada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00641 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | 1) Adite-se o seguinte inciso ao artigo 70
do anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças:
VIII - estabelecer, na forma da lei
complementar:
a) limites globais e condições para o
montante da dívida mobiliária dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios;
b) limites e condições para as operações de
crédito externo e interno dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, de suas autarquias e
demais entidades por eles controlados.
2) Suprima-se o artigo 71 e seus incisos, do
anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças. | | | Parecer: | A Emenda, não obstante os elevados propósitos que a
informam, não nos parece harmonizar-se com as diretrizes que
norteiam a elaboração do Substitutivo.
Somos pelo não acolhimento. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00642 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 73 do
anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças.
Art. 73. Todas as atividades de fomento do
Banco Central do Brasil serão transferidas para o
Banco do Brasil S.A., e Bancos Regionais Federais,
e todas as atividades do Banco Central
relacionados com o Sistema Financeiro da
Habitação, para a Caixa Econômica Federal, num
prazo máximo de noventa dias, contados da
promulgação desta Constituição.
Parágrafo Único. Em igual período, o Banco
Central do Brasil transferirá para o Tesouro
Nacional todas as operações e encargos que não se
relacionem com as atividades específicas de
autoridade monetária. | | | Parecer: | O artigo refere-se à transferência das atividades de fomento
que hoje são administradas pelo Banco Central.
Em nossa opinião, a transferência deve ser feita ao Banco do
Brasil e demais instituições financeiras oficiais.
As atividades relacionadas ao Sistema Financeiro da Habitação
foram transferidas pela Caixa Econômica Federal, quando da
extinção do B.N.H. Trata-se, portanto, de matéria de âmbito
da legislação ordinária.
Nesse sentido, somos pelo acolhimento parcial da Emenda do i-
lustre Constituinte.
Aprovada parcialmente. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00643 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 42 do Substitutivo da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças, com a consequente renumeração dos
artigos subsequentes. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00644 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se ao artigo 5o. o parágrafo abaixo,
com a consequente transformação do parágrafo
único, em § 1o.:
§ 1o. os empréstimos ...
§ 2o. Os empréstimos compulsórios somente
vigorarão após aprovados pelo Congresso Nacional
ou pela respectiva Assembléia Legislativa. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa-
ce à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos
objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita
os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00645 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do Substitutivo da Comissão do
Sistema Tributário, Orçamento e Finanças o artigo
9o. e respectivos itens, com a consequente
renumeração dos artigos subsequentes. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00646 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimir todos os três parágrafos do artigo
12 do substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe-
lo nobre Conctituinte, nos levou a çconcluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a reformulação do
Substitutivo.
Pelo acolhimento | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00647 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. e o § 3o. do artigo 13 do
Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças, com a consequente
transformação do § 1o. em parágrafo único. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00648 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do item V do artigo 15 do
Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças, com a consequente
renumeração dos parágrafos seguintes. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos Estados e Distrito Federal
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00649 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do artigo 15 do
Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças, com a consequente
renumeração dos parágrafos subsequentes. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequência, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00650 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimir os parágrafos 6o., 7o., 8o., 9o. e
respectivos itens e alíneas e o é 10, do artigo 15
do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
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