ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00374 APROVADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 24, acrescentando-se o
seguinte parágrafo primeiro ao art. 25 e
renumerando para parágrafo segundo, o seu
parágrafo único:
"Art. 25. ..................................
§ 1o. O disposto neste artigo não se aplica à
distribuição dos Fundos de Participação dos
Estados e Municípios, cuja vigência reger-se-á
pelas seguintes normas:
I - em 1988 serão mantidos os critérios de
participação previstos na legislação em vigor,
aplicando-se, respectivamente, os percentuais de
dezesseis por cento e vinte por cento sobre o
produto da arrecadação dos impostos sobre renda e
proventos de qualquer natureza e sobre produtos
industrializados;
II - a partir de 1989, inclusive, os índices
mencionados no item anterior serão elevados a
razão de cinco décimos pontos percentuais por
exercício financeiro, até que sejam atingidos os
percentuais estabelecidos nas alíneas "a" e "b" do
item I, do art. 19.
§ 2o. ......................................
............................................ | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0374-6
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00401 APROVADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 18 o seguinte
parágrafo:
"Parágrafo único. As parcelas de receita
pertencentes aos Municípios, a que se refere o
item III, deste artigo, serão creditadas de acordo
com os seguintes critérios:
I - no mínimo três quartos, na proporção do
valor adicionado nas operações relativas à
circulação de mercadorias e nas prestações de
serviços realizadas em seus respectivos
territórios;
II - no máximo um quarto, de acordo com o que
dispuser a lei estadual." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0401-7
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
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