ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17666 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se entre as disposições transitórias
do Projeto de Constituição o seguinte artigo, onde
couber:
"Art. - Constituirá monopólio da União a
importação de matérias-primas básicas da indústria
farmacêutica.
Parágrafo único- Será criada, no prazo de 180
(cento e oitenta) dias, a partir da promulgação da
Constituição, uma empresa estatal que operará o
monopólio, como também se destinará à produção e
comercialização de medicamentos e matérias-primas
da indústria farmacêutica. | | | Parecer: | Apesar de ser muito louvável evitar-se que a vida hu-
mana seja negociada, dentro do regime econômico existente no
País, o estabelecimento do monopólio estatal para importa-
ção de matérias primas para a indústria farmacêutica é in -
viável na Carta Constitucional. É possível que gradualmen-
te se chegue a isto dentro das políticas do governo de
proteção à saúde da população.
Pela rejeição. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17667 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 372 do Projeto de
Constituição
Inclua-se o inciso VII no artigo 372 do
projeto de Constituição.
"VII - Os currículos escolares, em todos os
níveis, estarão voltados para os problemas do povo
e do País, do seu desenvolvimento independente e
do progresso científico." | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
da a legislação complementar e ordinária. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17668 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo III do Título
IX - Da Educação e Cultura
Inclua-se onde couber no Capítulo III - Da
Educação e Cultura o seguinte artigo.
"Art. Os professores, funcionários e
estudantes das Instituições de Ensino Superior
terão garantida sua participação em todos os
órgãos colegiados de direção destas instituições e
serão indicados por suas entidades
representativas." | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17669 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 236 e Parágrafos.
Suprima-se o Art. 236 e seus parágrafos. | | | Parecer: | Entendemos que deva ser mantido o Estado de Defesa.
A presente proposta é suprimir tal dispositivo, de grande
valia para a Nação. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17670 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Capítulo II do
Título II:
"Art. A empresa, ou departamento público, em
que trabalhe mais de trinta mulheres é obrigado a
manter creche." | | | Parecer: | Após exame aprofundado da matéria, concluímos pela in-
viabilidade prática da obrigatoriedade da manutençao, pelas
empresas, de creches para os filhos de seus empregados. Opta-
mos por isso, pela garantia da assistência, que pode ser dis-
ciplinada em lei ou acordo coletivo. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17671 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispostivo emendado: inciso V do Artigo 57 do
Projeto de Constituição.
Suprima-se do Projeto de Constituição o
inciso V do artigo 57. | | | Parecer: | A Constituição deve ser entendida como um corpo sistemático
e organizado; a disposição constante do inciso V, do art. 57
deve ser examinada em conjunto com as disposições dos artigos
"xx" e 42, IX.
Atenção: A letra"xx" refere-se ao dispositivo colocado pos-
teriormente ao art. 54, ainda a ser numerado. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27316 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. ?o., § 49.
Inclua-se no § 49 do Art. 6o. a seguinte
expressão: "O Brasil não reconhece o direito de
uso exclusivo quando o objeto da criação se
referir à vida, à alimentação e à saúde; bem como
não serão patenteados os produtos e processos
resultantes de pesquisa que tenha por base
organismos vivos." | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 49 do art. 6o. com vista a tornar o
dispositivo abrangente.
A proposta já aparece concisa e abrangente na redação
oferecida pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27542 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 225 INCISO II
Dê-se ao inciso II do Art. 225 a seguinte
redação:
"II - a propriedade privada ou estatal"; | | | Parecer: | De fato, a propriedade estatal deve corresponder a uma-mo-
dalidade prevista para a organização e realização da ativida-
de econômica. Acreditamos, porém, que esta enumeração é mais
adequadamente estipulada nos dispositivos referentes a demar-
cação do processo de intervenção do Estado no domínio econô-
mico, na forma apresentada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27543 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 5o., ART. 220
Suprima-se a expresão "... e o orçamento de
investimento das empresas estatais", constante do
§ 5o. do art. 220 do Substitutivo. | | | Parecer: | Pretende os ilustres Constituintes com a presente emenda
excluir "o orçamento d investimento das empresas estatais" da
função de diminuir desigualdades interregionais, argumentando
que as empresas estatais devem ser fortalecidas
nacionalmente. Além desse aspecto muito bem identificado
pelos autores da emenda outros poderiam ser utilizados para
sustentar em proporção, como por exemplo que recursos
destinados à prospecção de petróleo (Petrobrás) não podem ser
utilizados para reduzir desigualdades interregionais (tem
que ser aplicadas onde existe petróleo, é óbvio) e muito
menos com critério populacional. Entretanto o entendimento de
parte significativa dos constituintes consultados e de que
deve permanecer o dispositivo do Projeto.
Assim, somos pela rejeição. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27544 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 227
Dê-se ao art. 227 a seguinte redação:
"Art. 227 - Os investimentos de capital
estrangeiro serão disciplinados em lei
específica":
§ 1o. - O montante das remessas de lucros
para o exterior nunca será superior, anualmente, a
10% (dez por cento) do valor real do capital
estrangeiro investido.
§ 2o. - A lei regulará os meios e formas de
nacionalização de empresas estrangeiras nocivas ou
inconvenientes ao desenvolvimento econômico do
País". | | | Parecer: | É pertinente ao texto constitucional estabelecer os pre-
ceitos globais relativos aos influxos de capitais externos à
economia brasileira.
Entretanto, não lhe é compatível as normas relacionadas
com a definição e estipulação de limites para as remessas de
fluxos monetários do exterior e com a demarcação de áreas e
setores prioritários ou vedados às empresas de capital es-
trangeiro. Ao contrário, tais definições dependem e vinculam-
-se sobretudo a objetivos e diretrizes de política econômica,
de natureza dinâmica e, assim, própria da legislação ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27548 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 245
Dê-se ao Art. 245 do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
"Art. 245 - É garantido o direito de
propriedade de imóvel rural condicionado ao
cumprimento de sua função social."
§ Único - "A função ocorre quando o imóvel
cumpre simultaneamente as seguintes condições:
a) - é racionalmente aproveitada;
b) - observa as disposições legais que
regulam as relações de trabalho e de produção e
não motiva conflitos pela posse e domínio;
c) - conservar o meio ambiente e os recursos
naturais;
d) - respeitados os direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediações;
e) - respeita o limite de áreas máximas da
propriedade territorial rural. | | | Parecer: | A presente emenda acrescenta parágrafo único ao art. 245.
A definição de critérios de cumprimento da função social
de propriedade é matéria da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27549 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 249
Dê-se ao Art. 249 a seguinte redação:
Art. 249 - A alienação ou concessão, a
qualquer título de terras públicas federais,
estaduais ou municipais, feitas a uma só pessoa
física ou jurídica, ainda que por interposta
pessoa, não poderá exceder a área de 500 hectares,
excetuados os casos de cooperativas de produção
originárias do processo de reforma agrária. | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo limitar em 500 ha a alienação ou
concessão de terras públicas, excetuadas apenas as cooperati-
vas originárias da Reforma Agrária.
Dependendo do tipo de lavoura a ser desenvolvida poderá
haver necessidade de área maior, inclusive para atender a in-
teresse nacional.
Consideramos mais razoável determinar que o Congresso Na-
cional autorize cada caso.
Pela rejeição. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27550 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 248 e seus parágrafos
Dê-se ao Artigo 248 a seguinte redação:
Art. 248 - Decretada a desapropriação por
interesse social, a União será imitada
judicialmente na posse do imóvel, mediante o
depósito do valor declarado para pagamento do
imposto territorial rural, em títulos da dívida
agrária, limitada a contestação a discutir o valor
depositado pelo expropriante. | | | Parecer: | Pela rejeição. Somente se o juiz não definir de plano a
inicial, no prazo de noventa dias, a imissão opera-se automa-
ticamente. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27551 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o., art. 246
Dê-se ao § 3o. do art. 246 do substitutivo a
seguinte redação:
§ 3o. - As indenizações por desapropriação,
calculadas pelo valor médio declarado para fins de
tributação nos últimos cinco anos, serão pagas em
Títulos da Dívida Agrária resgatáveis ao fim de 30
anos. | | | Parecer: | Consideramos que as matérias propostas pelo autor desta
Emenda devem ser tratadas através de legislação ordinária,
conforme estabelece o Substitutivo ao projeto Constitucional
que estamos apresentando.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27553 PREJUDICADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso III, art. 234
Dê-se ao inciso III do art. 234 a seguinte
redação:
"III - a importação, exportação,
processamento e distribuição dos produtos
previstos nos itens I e II;" | | | Parecer: | A emenda é prejudicada, "ratione materiae", face ao seu
tratamento na legislação ordinária.
Pela prejudicialidade. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27554 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 228 e seu § 2o.
Dê-se ao caput do art. 228 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 228 - É permitida a intervenção do
Estado no domínio econômico e o monopólio do
Estado em ramos essenciais da economia" e suprima-
se o seu § 2o. | | | Parecer: | A intervenção no domínio econômico e o monopólio conso-
ante a segurança nacional e relevante interesse coletivo é
formulação seguramente ampla, cuja definição em lei, depen-
dendo do momento histórico e das circunstâncias, terá o al-
cance que a sociedade brasileira determinar.
Limitar a intervenção e o monopólio aos ramos essenciais
é retirar daqueles a flexibilidade que a redação ora existen-
te no Substitutivo lhes permite.
Ao lado disso, permitir às estatais privilégios fiscais
não-extensivos às empresas do setor privado é discriminar e
sobretudo não atentar que a sociedade, conforme o "caput" do
artigo em questão, ao deliberar sobre a intervenção e o mono-
pólio poderá propor nesses casos mecanismos de estímulo e
apoio, conforme a situação. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27555 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o., art. 226
Dê-se ao § 2o. do art. 226 do substitutivo a
seguinte redação:
"§ 2o. - as atividades das empresas
nacionais, que a lei considerar estratégicas para
a defesa nacional ou para o desenvolvimento
tecnológico, terão proteção temporária, inclusive
quanto à reserva de mercado". | | | Parecer: | Não resta dúvida ser necessário o fortalecimento do ca-
pital privado nacional, pela melhora das suas condições de
competitividade, por intermédio de diversos benefícios. No
entanto, a menção expressa sugerida para acréscimo pela emen-
da em pauta vai além dessa noção.
Pela rejeição. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27556 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o., art. 226
Suprima-se o § 1o. do art. 226 do
substitutivo. | | | Parecer: | No que o Substitutivo conceitua empresa nacional, por o-
posição, uma vez não preenchidos os requisitos referentes ao
controle decisório e de capital, decorre o conceito e empresa
brasileira de capital estrangeiro. A norma, no entanto, antes
de criar a realidade, reflete-a.
Pela rejeição. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27579 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 47, §3o.
Suprima-se do § 3o. do Art. 47 do
Substitutivo do Relator a expressão "vedado sua
divisão em Municípios". | | | Parecer: | Pela rejeição. A propositura do autor da Emenda colide
com a orientação adotada pelo Substitutivo do Relator, tendo
em vista que o Distrito Federal possui peculiaridades que o
diferenciam aos Estados e dos Municípios. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27662 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 252
Dê-se ao Artigo 252 a seguinte redação:
Art. 252 - Pessoas físicas estrangeiras e
pessoas jurídicas cujo capital não pertencam
exclusivamente a brasileiros não poderão possuir
terras no País cujo somatório, ainda que por
interposta pessoa seja superior a 100 hectares.
Parágrafo único - Serão desapropriadas
imediatamente e sem indenização as áreas
excedentes de imóveis rurais de estrangeiros. | | | Parecer: | A limitação da propriedade rural de estrangeiro deverá ser
regulada por legislação ordinária.
O parágrafo único proposto é um verdadeiro confisco, que
não é da tradição brasileira.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
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