1 | Tipo: | Artigo | Requires cookie* | |
Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:340 | |||
Texto: | Art. 340 - Nenhuma prestação de benefício ou de serviço compreendido na seguridade social poderá ser criada, majorada ou estendida sem a correspondente fonte de custeio total. | |||
Indexação: | PROIBIÇÃO, CRIAÇÃO, AUMENTO, EXTENSÃO, BENEFICIO, SEGURIDADE SOCIAL, INEXISTENCIA, INDICAÇÃO, FONTE, CUSTEIO. |