ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:484 | | | Texto: | Art. 484 - Os seringueiros, chamados "Soldados da Borracha",
trabalhadores recrutados nos termos do Decreto-lei no. 5.813, de 14
de setembro de 1943, e amparados pelo Decreto-lei no. 9.882, de 16 de
setembro de 1946, receberão pensão mensal vitalícia no valor de três
salários mínimos.
Parágrafo único - A concessão do presente benefício se fará
conforme lei complementar de, iniciativa do Poder Executivo no prazo
de cento e cinquenta dias após a promulgação desta Constituição. | | | Indexação: | PENSÃO VITALICIA, BASE DE CALCULO, SALARIO MINIMO, SERINGUEIRO,
SOLDADO, BORRACHA, EX COMBATENTE, BENEFICIO, LEI COMPLEMENTAR,
INICIATIVA LEGISLATIVA, EXECUTIVO, PRAZO DETERMINADO,
PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
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