1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:033 | |||
Texto: | Art. 33 - A Lei federal disporá sobre as condições de legitimação de posse ou ocupação de até 150 hectares de terras públicas, estaduais ou municipais, para aqueles que as tornarem produtivas com o seu trabalho e o de sua família. | |||
Indexação: | FIXAÇÃO, NORMAS, LEI FEDERAL, CONDIÇÕES, LEGITIMIDADE, POSSE, OCUPAÇÃO, FIXAÇÃO, AREA, TERRA PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PRODUTIVIDADE DE TRABALHO, FAMILIA. |