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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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21Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:001  
 Texto:  Art. 1º - O Estado-membro reger-se-á pela Constituição e leis que adotar, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição, sendo-lhe reservados todos os poderes que não lhe sejam vedados. 
 Indexação:  REGIMENTO, ESTADOS MEMBROS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, LEGISLAÇÃO FEDERAL, ADOÇÃO, CUMPRIMENTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, DIREITOS, PODER, PODER DECISORIO. 
22Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:002  
 Texto:  Art. 2º - São Poderes do Estado-membro o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes, harmônicos e coordenados entre si. 
 Indexação:  PODER PUBLICO, ESTADOS, MEMBROS, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, INDEPENDENCIA. 
23Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:003  
 Texto:  Art. 3º - A autonomia dos Estados compreende os aspectos constitucional, político, legislativo, administrativo, financeiro e jurisdicional. § 1º - Mediante acordo ou convênio com a União Federal, o Estado-membro poderá encarregar funcionários federais da execução de leis e serviços estaduais ou de atos e decisões das suas autoridades e, reciprocamente, a União poderá, em matéria de sua competência, cometer a funcionários estaduais encargos da mesma natureza, provendo às necessárias despesas, salvo as atribuições conferidas ao Ministério Público. § 2º - A União dispensará ao Estado-membro as contribuições necessárias ao cumprimento de atividades de interesse comum ou quando indispensável para superar insuficiências da economia estadual. 
 Indexação:  AUTONOMIA, ESTADO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, REGIME POLITICO, PROCESSO LEGISLATIVO, REGIME FINANCEIRO, COMPETENCIA JURISDICIONAL, ACORDO, CONVENIO, UNIÃO FEDERAL, ENCARGO, FUNCIONARIO, EXECUÇÃO, LEI ESTADUAL, SERVIÇO, DECISÃO, AUTORIDADE, PROVIMENTO, DESPESA, EXCEÇÃO, COMPETENCIA, MINISTERIO PUBLICO, DISPENSA, CONTRIBUIÇÃO, CUMPRIMENTO, ATIVIDADE, ECONOMIA PUBLICA, ESTADOS MEMBROS. 
24Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:004  
 Texto:  Art. 4o - Incluem-se entre os bens do Estado-membro: I - As águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, em depósito ou emergentes; II - As ilhas oceâncias e marítimas de São Luís, Vitória, Forianópolis, São Francisco e outras já ocupadas pelos Estados e Municípios; III - As ilhas fluviais e lacustres; IV - As áreas da faixa de fronteira e as terras devolutas não compreendidas dentre as da União; V - O subsolo e a plataforma continental em condomínio com a União; VI - Os terrenos de marinha nas áreas urbanizadas. Parágrafo único - São indisponíveis para outros fins, as terras devolutas ou arrecadas pelos Estados, através de discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. 
 Indexação:  INCLUSÃO, BENS, ESTADOS MEMBROS, AGUA, AGUA SUBTERRANEA, AGUAS FLUVIAIS, ILHA MARITIMA, ILHA OCEANICA, MUNICIPIO, SÃO LUIZ, VITORIA, FLORIANOPOLIS, SÃO FRANCISCO, ILHA, AREA, FRONTEIRA, TERRA DEVOLUTA, TERRENO DE MARINHA, OBJETIVO, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, RESERVA ECOLOGICA. 
25Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:005  
 Texto:  Art. 5º - A competência do Estado-membro para estabelecer diretrizes gerais de ordenação do seu território, por meio de planos urbanísticos, limitar-se-á: I - À coordenação do desenvolvimento urbano estadual ou abrangente de regiões fisiográficas intermunicipais do Estado-membro; II - Aos critérios de assentamento urbano de relevância regional, inclusive regionalização do uso industrial; III - À delimitação de áreas supramunicipais que se considere necessário submeter a determinadas limitações ou a uma adequada proteção ou melhoramento; IV - À indicação e à localização de infraestrutura báscia supramunicipal e à definição da rede viária estadual; V - Prevenir e controlar a poluição e seus efeitos e as formas prejudiciais de erosão; VI - Ordenar o espaço territorial de forma a construir paisagens biologicamente equilibradas; VII - Criar e desenvolver reservas e parques naturais e de recreio, bem como classificar e proteger paisagens e sítios, de modo a garantir a conservação da natureza; VIII - Promover o aproveitamento racional dos recursos naturais, salvaguardando a sua capacidade de renovação e estabilidade ecológica. Paragráfo único - Essa competência se estende ao cumprimento do resultado de consulta plebiscitária para a construção de quaisquer obras que possam prejudicar a qualidade de vida das comunidades ou oferecer riscos à saúde, ao equilíbrio ecológico e aos aspectos paisagísticos. 
 Indexação:  COMPETENCIA, ESTADO MEMBRO, DIRETRIZES GERAIS, ORDENAÇÃO, TERRITORIO, PLANO URBANISTICO, COORDENAÇÃO, DESENVOLVIMENTO URBANO, CRITERIOS, PLANEJAMENTO URBANO, POPULAÇÃO, REGIONALIZAÇÃO, AREA INDUSTRIAL, LIMITAÇÃO, PERIMETRO URBANO, INDICAÇÃO, LOCALIZAÇÃO, INFRAESTRUTURA, REDE VIARIA, PRESERVAÇÃO, CONTROLE, POLUIÇÃO, EROSÃO, CONSTRUÇÃO, RESERVA BIOLOGICA, BENS PAISAGISTICOS, CONSERVAÇÃO, NATUREZA, PARQUE FLORESTAL, LAZER, APROVEITAMENTO, RECURSOS NATURAIS, PROTEÇÃO, ECOLOGIA, MEIO AMBIENTE, CONSULTA, POVO, PLEBISCITO, CONSTRUÇÃO, OBRA PUBLICA, PREJUIZO, MEIO AMBIENTE, SAUDE PUBLICA, RESERVA ECOLOGICA. 
26Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:006  
 Texto:  Art. 6º - A lei ordinária, baseada nas exigências de lei complementar, criará Estados, mediante plebiscito realizado na área a emancipar-se. § 1º - A lei complementar ordenadora e a lei ordinária de criação de Estado-membro, de iniciativa da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Poder Executivo, são de promulgação exclusiva do Congresso Nacional. § 2º - É vedado o desmembramento de áreas estaduais para criação de território federal. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, ESTADOS, LEI ORDINARIA, LEI COMPLEMENTAR, PLEBISCITO, AREA, EMANCIPAÇÃO, ESTADOS, MEMBROS, COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, EXECUTIVO, PROMULGAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PROIBIÇÃO, DESMEMBRAMENTO, AREA, CRIAÇÃO, TERRITORIO FEDERAL. 
27Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:007  
 Texto:  Art. 7º - Compete ao Estado-membro legislar sobre: I - Organização, efetivos, instrução, armamento e justiça da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares; II - Polícia Civil; III - Guardas Municipais; IV - Microrregiões, Regiões Administrativas e Regiões Metropolitanas intermunicipais; § 1º - As Polícias Militares, instituídas para manutenção da ordem pública, e os Corpos de Bombeiros Militares constituem forças auxiliares, reserva do Exercíto em tempo de guerra ou de comoção interna. § 2º - As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares terão os mesmos postos ou graduações do Exército, não podendo ter remuneração superior à fixada para este. § 3º - A Polícia Civil terá as funções precípuas de investigação criminal, perícia criminal técnico-científica e instrumentação judiciária. 
 Indexação:  COMPETENCIA, ESTADOS MEMBROS, LEGISLAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, EFETIVOS MILITARES, INSTRUÇÃO MILITAR, ARMAMENTO, CORPO DE BOMBEIROS, POLICIA CIVIL, GUARDA DE POLICIA, MUNICIPIOS, MICRO REGIÃO, REGIÃO ADMINISTRATIVA, REGIÃO METROPOLITANA, POLICIA MILITAR, MANUTENÇÃO, ORDEM PUBLICA, FORÇAS AUXILIARES, GUERRA, GRADUAÇÃO MILITAR, POSTO, EXERCITO, LIMITAÇÃO, REMUNERAÇÃO, COMPETENCIA, PERICIA. 
28Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:008  
 Texto:  Art. 8º - Compete ao Estado-membro suplementar a legislação federal sobre: I - Direito Civil, do Trabalho, Agrário, Econômico, Administrativo, Financeiro, Tributário, Florestal, Urbanístico, Penal e Processual; II - Assistência Judiciária e Defensoria Pública; III - Ministério Público e Procuradoria da Justiça; IV - Procuradoria; V - Segurança e Previdência Social; VI - Defesa da ecologia e proteção da saúde e meio ambiente; VII - Proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico e paisagístico; VIII - Educação, cultura, ensino, desportos e turismo; IX - Desapropriação; X - Segurança Nacional e Defesa Civil; XI - Criação, funcionamento e processos de Juizados de Pequenas Causas e procedimentos judiciais. XII - Recursos minerais e metalurgia; XIII - Higiene e Segurança do Trabalho; XIV - Tráfego e trânsito nas vias públicas, construção e conservação de estradas, cobrança e distribuição do pedágio; XV - Registros públicos e notariais, juntas comerciais, taxa judiciária, custas e emolumentos remuneratórios de serviços forenses; XVI - Regime Penitenciário; XVII - Mensalidades, semestralidades e anuidades dos estabelecimentos particulares de ensino de 1º, 2º e 3º graus. XVIII - Produção e comércio de produtos alimentares, forragens, sementes, plantas e defensivos agrícolas, corretivos e fertilizantes do solo, proteção de plantas e animais contra enfermidades e pragas; XIX - Produção e consumo; XX - Prevenção e punição do abuso do poder econômico. § 1º - O Estado-membro fixará, por lei, as alíquotas máximas dos tributos de sua competência. § 2º - Não configura conflito de competência o agravamento de exigência ou penalidade, pela legislação estadual, visando a preservação de valores da comunidade local. 
 Indexação:  COMPETENCIA, ESTADO MEMBRO, SUPLEMENTAÇÃO, LEGISLAÇÃO, DIREITO FINANCEIRO, DIREITO TRIBUTARIO, ORÇAMENTO, POLICIA CIVIL, ASSISTENCIA JUDICIARIA, DEFENSORIA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO, PROCURADORIA, JUSTIÇA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DIREITOS E GARANTIAS TRABALHISTAS, DIREITO AGRARIO, URBANISMO, SEGURANÇA, PREVIDENCIA SOCIAL, SEGURO SOCIAL, DIREITO ECONOMICO, CODIGO FLORESTAL, CAÇA, PESCA, DIREITO ADMINISTRATIVO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, MICROREGIÃO, REGIÃO ADMINISTRATIVA, REGIÃO METROPOLITANA, MUNICIPIOS,, JUIZADO ESPECIAL DE PEQUENAS CAUSAS, HIGIENE DO TRABALHO, SEGURANÇA DO TRABALHO, TRAFEGO, TRANSITO, VIA PUBLICA, CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO, RODOVIA, COBRANÇA, PEDAGIO, REGISTRO PUBLICO, CARTORIO DE NOTAS, TAXA JUDICIARIA, CUSTAS, EMOLUMENTOS, REGIME PENITENCIARIO, MENSALIDADE, SEMESTRALIDADE, ANUIDADE, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, PRODUÇÃO, COMERCIO, PRODUTO ALIMENTICIO, FORRAGEM, SEMENTE, PLANTIO, DEFENSIVO AGRICOLA, AGROTOXICO, FERTILIZANTE, PROTEÇÃO ANIMAL, COMBATE A PRAGA, FOMENTO, PRODUÇÃO AGROPECUARIA, PRODUÇÃO INDUSTRIAL, PRESERVAÇÃO, ABUSO DE PODER, PODER ECONOMICO, FIXAÇÃO, ALIQUOTA, IMPOSTO ESTADUAL. 
29Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:009  
 Texto:  Art. 9º - As atividades típicas do Estado-membro, através das quais este manifesta o seu poder autônomo, assim compreendidas, dentre outras as de Tributação, Fiscalização e Arrecadação, Magistratura, Ministério Público, Procuradoria do Estado e Polícia, serão regidos por estatuto próprio estabelecido através de leis orgânicas. § 1º - O estatuto das carreiras assegurará garantias funcionais ao exercício do cargo. § 2º - A representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados-membros competem normalmente aos seus Procuradores, organizados em carreira, com ingresso mediante concurso público de provas e títulos. § 3º - Após dois anos de exercício, o Procurador do Estado não poderá ser demitido, senão por decisão judicial, nem removido, a não ser no interesse do serviço, sendo-lhe assegurada paridade de remuneração com o Ministério Público, quando em regime de dedicação exclusiva. 
 Indexação:  TIPICIDADE, ATIVIDADE, ESTADO MEMBRO, MANIFESTAÇÃO, PODER, SOBERANIA, FISCALIZAÇÃO, TRIBUTOS, CONTRIBUIÇÃO, MAGISTRATURA, MINISTERIO PUBLICO, PROCURADORIA, DIPLOMACIA, POLICIA, ESTADO, LEI ORGANICA. DEFINIÇÃO, ESTATUTO, CARREIRA, GARANTIA, EXERCICIO, CARGO, FUNÇÃO, REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, CONSULTORIA JURIDICA, COMPETENCIA PRIVATIVA, PROCURADOR, INGRESSO, CONCURSO PUBLICO, ESTABILIDADE, REMOÇÃO, INTERESSE PUBLICO, PARIDADE, REMUNERAÇÃO, DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. 
30Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:001  
 Texto:  Art. 1º - A República Federativa do Brasil é constituída pela associação indissolúvel da União Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, todos eles autônomos em suas respectivas esferas de competência. § 1º - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm o dever de cooperar para a realização dos interesses nacionais e poderão celebrar acordos, convênios e associações para execução de suas leis, serviços ou decisões. § 2º - Os Estados serão agrupados em Regiões e os Municípios em Áreas Metropolitanas, obedecidos os requisitos estabelecidos nesta Constituição e em lei complementar nacional. § 3º - A Constituição estadual poderá dispor sobre a criação de Microrregiões Homogêneas, formadas por municípios limítrofes, para fins de desenvolvimento e integração. 
 Indexação:  CONSTITUIÇÃO, REPUBLICA, FEDERAÇÃO, BRASIL, ASSOCIAÇÕES, INDISSOLUBILIDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, AUTONOMIA, COMPETENCIA. DEVERES, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, COOPERAÇÃO, REALIZAÇÃO, INTERESSE NACIONAL, POSSIBILIDADE, ACORDO, CONVENIO, EXECUÇÃO, LEIS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, DECISÃO. OBEDIENCIA, REQUISITOS, ESTABELECIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI COMPLEMENTAR, AGRUPAMENTO, REGIÃO, MUNICIPIOS, AREA, REGIÃO METROPOLITANA. CRIAÇÃO, MICROREGIÃO, HOMOGENEA, FRONTEIRA, MUNICIPIOS. 
31Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:001  
 Texto:  Art. 1º - O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Na- cional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. 
 Indexação:  PODER LEGISLATIVO, LEGISLATIVO, EXERCICIO, COMPOSIÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO. 
32Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:002  
 Texto:  Art. 2º - A Câmara dos Deputados compõe-se de até quatrocen- tos e oitenta e sete representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de 18 anos e no exercício dos direitos políticos, por voto direto, secreto e proporcional em cada Estado ou Território. § 1º - O mandato será de quatro anos, salvo dissolução da Câmara dos Deputados. § 2º - O número de Deputados por Estado ou Distrito Federal será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à popula- ção, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenham menos de oito ou mais de sessenta Deputados. § 3º - Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território elegerá quatro Deputados. § 4º - No cálculo das proporções em relação à população, não se computará a dos Territórios. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, NUMERO, DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADOS, REPRESENTANTE, POVO, ELEIÇÃAO, CIDADÃO, MAIOR IDADE, EXERCICIO, DIREITOS POLITICOS, VOTO, ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO, VOTO PROPORCIONAL, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, MANDATO ELETIVO, FIXAÇÃO, PRAZO, EXCEÇÃO, DISSOLUÇÃO, (DF), JUSTIÇA ELEITORAL, PROPORCIONALIDADE, POPULAÇÃO, (FN), CALCULO, INEXISTENCIA, CONTAGEM, TERRITORIO. 
33Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:003  
 Texto:  Art. 3º - O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos por voto direto e secreto, se- gundo o princípio majoritário, dentre cidadãos maiores de 35 anos e no exercício dos direitos políticos. § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Sena- dores, com mandato de oito anos. § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal renovar-se-á de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, SENADO, COMPETENCIA DO SENADO FEDERAL, REPRESENTANTE, ESTADOS, (DF), ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO, SISTEMA MAJORITARIO, CIDADÃO, MAIOR IDADE, EXERCICIO, DIREITOS POLITICOS, ELEIÇÃO, NUMERO, SENADOR, MANDATO ELETIVO, FIXAÇÃO, PRAZO, RENOVAÇÃO, PROPORCIONALIDADE, PERCENTAGEM, SUPLENTE. 
34Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:004  
 Texto:  Art. 4º - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presi- dente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente: I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de ren- das; II - orçamento anual e plurianual; abertura e operação de crédito; dívida pública; emissões de curso forçado; III - fixação do efetivo das Forças Armadas para o tempo de paz; IV - planos e programas nacionais e regionais de desenvolvi- mento; V - criação de cargos públicos e fixação dos respectivos vencimentos, ressalvado o disposto nos Arts.9º inciso VII e l0 inciso VIII; VI - limites do Território Nacional; espaço aéreo e maríti- mo; bens do domínio da União; VII - transferência temporária da sede do Governo Federal; VIII - concessão de anistia, inclusive para os crimes polí- ticos; e IX - organização administrativa e judiciária dos Territórios. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, COMPETENCIA DO CONGRESSO NACIONAL, SANÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MATERIA, UNIÃO FEDERAL, SISTEMA TRIBUTARIO, ARRECADAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO DE RENDA, ANO, ORÇAMENTO PLURIANUAL, OPERAÇÃO FINANCEIRA, ABERTURA DE CREDITO, DIVIDA PUBLICA, FIXAÇÃO, EFETIVOS MILITARES, TEMPO, PAZ, FORÇAS ARMADAS, PLANO NACIONAL, PLANO REGIONAL, PROGRAMA NACIONAL, DESENVOLVIMENTO, CRIAÇÃO, CARGO PUBLICO, VENCIMENTO, EXCEÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADO, SENADO, LIMITE GEOGRAFICO, TERITORIO NACIONAL, ESPAÇO AEREO, ESPAÇO, MARITIMO, BENS, DOMINIO PUBLICO, TRANSFERENCIA, SEDE, GOVERNO FEDERAL, CONCESSÃO, ANISTIA, CRIME POLITICO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, TERRITORIOS FEDERAIS. 
35Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:005  
 Texto:  Art. 5º - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver, definitivamente, sobre os tratados, convenções e acordos internacionais celebrados pelo Presidente da República, bem como sobre os atos deles decorrentes, que só terão vigência com a pu- blicação do decreto legislativo de aprovação; II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra e a fazer a paz; a permitir que forças estrangeiras transitem pelo Ter- ritório Nacional ou nele permaneçam temporariamente, nos casos pre- vistos em lei complementar; III - autorizar o Presidente, o Vice-Presidente da República e o Primeiro-Ministro a se ausentarem do País; IV - aprovar ou suspender estado de sítio ou intervenção fe- deral; V - aprovar a incorporação ou desmembramento de áreas de Es- tados, ouvidas as Assembléias Legislativas, ou de Territórios; VI - mudar temporariamente a sua sede; VII - fixar os subsídios mensais, a representação e a ajuda de custo dos membros do Congresso Nacional, assim como os subsídios do Presidente, do Vice-Presidente da República e os do Primeiro- Ministro; VIII - julgar anualmente as contas do Primeiro-Ministro, bem como apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; IX - fiscalizar e controlar, conjuntamente ou através de qualquer das Casas, os atos do Poder Executivo, inclusive os da admi- nistração indireta, promovendo, quando for o caso, a anulação dos atos ilegais ou contrários ao interesse público e a responsabilidade de quem lhes haja dado causa; X - determinar a realização de referendo; e XI - regulamentar as leis, quando da omissão do Poder Executivo. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, CONGRESSO NACIONAL, TRATADO, CONVENÇÃO, ATO OFICIAL, ACORDO INTERNACIONAL, CELEBRAÇÃO, PRESIDENTE DA REBPUBLICA, VIGENCIA, PUBLICAÇÃO, DECRETO LEGISLATIVO, AUTORIZAÇÃO, DECLARAÇÃO, GUERRA, PAZ, TRANSITO, TERRITORIO NACIONAL, ESTRANGEIRO, EFETIVOS MILITARES, PERMANENCIA, LEI COMPLEMENTAR, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE, PRIMEIRO MINISTRO, AUSENCIA, PAIS, APROVAÇÃO, SUSPENSÃO, ESTADO DE SITIO, ESTADO DE EMERGENCIA, INTERVENÇÃO FEDERAL, IMCORPORAÇÃO, DIVISÃO AEREA, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, TRANSFERENCIA, SEDE, FIXÃO, SUBSIDIOS, REPRESENTAÇÃO, AJUDA DE CUSTO, MEMBROS, JULGAMENTO, CONTAS, APRECIAÇÃO, RELATORIO, EXECUÇÃO, PLANO, GOVERNO FEDERAL, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, ATOS, PODER EXERCUTIVO, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, ANULAÇÃO, ATO ILICITO, INTERESSE PUBLICO, REALIZAÇÃO, REFERENDO, REGULAMENTAÇÃO, LEIS, OMISSÃO, EXECUTIVO. 
36Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:006  
 Texto:  Art. 6º - A Câmara dos Deputados e o Senado Federal poderão convocar o Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado para prestarem, pessoalmente, informações acerca de assunto previamente determinado. § 1º - A falta de comparecimento, sem justificação adequada, importa crime de responsabilidade. § 2º - O Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado têm a- cesso às sessões do Congresso, de suas Casas e comissões, e nelas se- rão ouvidos, na forma do respectivo regimento. 
 Indexação:  CONVOCAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, CONCESSÃO, INFORMAÇÃO, AUSENCIA, COMPARECIMENTO, DESOBEDIENCIA, INEXISTENCIA, JUSTIFICAÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, ACESSO, SESSÃO, CONGRESSO NACIONAO, LEGISLATIVO. 
37Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:007  
 Texto:  Art. 7º - A cada uma das Casas compete elaborar o regimento interno, dispor sobre seu funcionamento, organização, polícia e pro- vimento de seus cargos e serviços, observando-se as seguintes normas: a) na constituição das Mesas e das comissões, assegurar-se- á, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos que participem da respectiva Câmara; b) a Mesa da Câmara dos Deputados ou a do Senado Federal, ou suas comissões encaminharão diretamente a qualquer auto- ridade requerimento de informação sobre fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sujeita à fiscali- zação do Congresso Nacional, ou outros assuntos relevan- tes, estabelecendo prazo, limitado ao máximo de trinta dias, para a resposta. c) por um terço de seus membros qualquer das Casas do Con- gresso Nacional poderá provocar o Poder Executivo para que conheça e responda sobre depósitos feitos por brasi- leiros no exterior, propondo acordos internacionais nesse sentido. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, ELABORAÇÃO, REGIMENTO INTERNO, FUNCIONAMENTO, ORGANIZAÇÃO, POLICIA, PROVIMENTO, CARGO, SERVIÇO, COMPOSIÇÃO, MESA DIRETORA, COMISSÃO PERMANENTE, REPRESENTAÇÃO PARTIDARIA, PROPORCIONALIDADE, PARTIDO POLITICO, ENCAMINHAMENTO, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃES, MATERIA LEGISLATIVA, TRAMITAÇÃO, FISCALIZAÃO, CONGRESSO NACIONAL, ASSUNTO, RELEVANCIA, ESTABELECIMENTO, PRAZO, PRAZO MAXIMO, LIMITAÇÃO, MES, RESPOSTA, PERCENTAGEM, MEMBROS, SOLICITAÇÃO, PODER EXECUTIVO, CONHECIMENTO, DEPOSITO, BRASILEIROS, EXTERIOR, ACORDO INTERNACIONAL, ATO INTERNACIONAL. 
38Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:008  
 Texto:  Art. 8º - Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Câmara e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos,presente no mínimo um quinto de seus membros. 
 Indexação:  EXCEÇÃO, DEFINIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, DELIBERAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, COMISSÃO, MAIORIA, VOTO, PRESENÇA, PERCENTAGEM, MEMBROS, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, CONGRESSISTA. 
39Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:009  
 Texto:  Art. 9º - Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - declarar, por dois terços dos seus membros, a procedên- cia de acusação contra o Presidente da República, o Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado; II - proceder à tomada de contas do Primeiro-Ministro, quan- do não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; III - aprovar, por maioria absoluta, a indicação do Primeiro-Ministro, nos casos previstos nesta Constituição; IV - aprovar, por maioria absoluta, moção de censura ao Primeiro-Ministro e a um ou mais Ministros de Estado; V - aprovar, por maioria absoluta, voto de confiança solici- tado pelo Primeiro-Ministro; VI - impedir qualquer cidadão, através de moção ao Presiden- te da República, de continuar a exercer cargo ou função de confiança no Governo Federal , inclusive nos órgãos e entidades da administra- ção indireta; e VII - legislar, através de resolução, sobre a criação ou ex- tinção de cargos, empregos e funções de seus serviços, fixação da respectiva remuneração, estatuto e regime jurídico de seus servidores. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, CAMARA DOS DEPUTADOS, DECLARAÇÃO, PERCENTAGEM, MEMBROS, PROCEDENCIA, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, TOMADA DE CONTAS, INEXISTENCIA, APRESENTAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO DETERMINADO, PRAZO, POSTERIORIDADE, ABERTURA, SESSÃO LEGISLATIVA, APROVAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, INDICAÇÃO, MOÇÃO, CENSURA, VOTO, CONFIANÇA, IMPEDIMENTO, CIDADÃO, CONTINUAÇÃO, EXERCICIO, CARGO DE CONFIANÇA, GOVERNO FEDERAL, ORGÃOS, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, LEGISLAÇÃO, RESOLUÇÃO, CRIAÇÃO, EXTINÇÃO, EMPREGO, FUNÇÃO, SERVIÇO, FIXAÇÃO, REMUNERAÇÃO, VENCIMENTOS, ESTATUTO, REGIME JURIDICO, SERVIDOR, FUNCIONARIOS. 
40Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:001  
 Texto:  Art. 1º - O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: I - Supremo Tribunal Federal; II - Tribunais e Juízes Federais; III - Tribunais e Juízes Eleitorais; IV - Tribunais e Juízos do Trabalho; V - Tribunal Militar e Juízos Militares; VI - Tribunais e Juízes Agrários; VII - Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Parágrafo único - Os Tribunais Superiores têm sede na Capi- tal da República e jurisdição em todo o território nacional. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, ORGÃOS, (STF), TRIBUNAIS SUPERIORES, JUIZ FEDERAL, (TSE), (TRE), JUIZ ELEITORAL, (TST), (TRT), JUIZ DO TRABALHO, (STM), JUSTIÇA MILITAR, JUSTIÇA AGRARIA, JUSTIÇA ESTADUAL, JUIZ ESTADUAL, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. 
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