ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:001 | | | Texto: | Art. 1º - O Estado-membro reger-se-á pela Constituição e
leis que adotar, observados os princípios estabelecidos nesta
Constituição, sendo-lhe reservados todos os poderes que não lhe sejam
vedados. | | | Indexação: | REGIMENTO, ESTADOS MEMBROS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL, LEGISLAÇÃO FEDERAL, ADOÇÃO, CUMPRIMENTO, PRINCIPIO
CONSTITUCIONAL, DIREITOS, PODER, PODER DECISORIO. | |
22 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:002 | | | Texto: | Art. 2º - São Poderes do Estado-membro o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário, independentes, harmônicos e coordenados
entre si. | | | Indexação: | PODER PUBLICO, ESTADOS, MEMBROS, LEGISLATIVO, EXECUTIVO,
JUDICIARIO, INDEPENDENCIA. | |
23 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:003 | | | Texto: | Art. 3º - A autonomia dos Estados compreende os aspectos
constitucional, político, legislativo, administrativo, financeiro e
jurisdicional.
§ 1º - Mediante acordo ou convênio com a União Federal, o
Estado-membro poderá encarregar funcionários federais da execução de
leis e serviços estaduais ou de atos e decisões das suas autoridades
e, reciprocamente, a União poderá, em matéria de sua competência,
cometer a funcionários estaduais encargos da mesma natureza, provendo
às necessárias despesas, salvo as atribuições conferidas ao
Ministério Público.
§ 2º - A União dispensará ao Estado-membro as contribuições
necessárias ao cumprimento de atividades de interesse comum ou quando
indispensável para superar insuficiências da economia estadual. | | | Indexação: | AUTONOMIA, ESTADO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, AUTONOMIA
ADMINISTRATIVA, REGIME POLITICO, PROCESSO LEGISLATIVO, REGIME
FINANCEIRO, COMPETENCIA JURISDICIONAL, ACORDO, CONVENIO,
UNIÃO FEDERAL, ENCARGO, FUNCIONARIO, EXECUÇÃO, LEI ESTADUAL,
SERVIÇO, DECISÃO, AUTORIDADE, PROVIMENTO, DESPESA, EXCEÇÃO,
COMPETENCIA, MINISTERIO PUBLICO, DISPENSA, CONTRIBUIÇÃO,
CUMPRIMENTO, ATIVIDADE, ECONOMIA PUBLICA, ESTADOS MEMBROS. | |
24 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:004 | | | Texto: | Art. 4o - Incluem-se entre os bens do Estado-membro:
I - As águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, em
depósito ou emergentes;
II - As ilhas oceâncias e marítimas de São Luís, Vitória,
Forianópolis, São Francisco e outras já ocupadas pelos Estados e
Municípios;
III - As ilhas fluviais e lacustres;
IV - As áreas da faixa de fronteira e as terras devolutas
não compreendidas dentre as da União;
V - O subsolo e a plataforma continental em condomínio com
a União;
VI - Os terrenos de marinha nas áreas urbanizadas.
Parágrafo único - São indisponíveis para outros fins, as
terras devolutas ou arrecadas pelos Estados, através de
discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. | | | Indexação: | INCLUSÃO, BENS, ESTADOS MEMBROS, AGUA, AGUA SUBTERRANEA,
AGUAS FLUVIAIS, ILHA MARITIMA, ILHA OCEANICA, MUNICIPIO,
SÃO LUIZ, VITORIA, FLORIANOPOLIS, SÃO FRANCISCO, ILHA, AREA,
FRONTEIRA, TERRA DEVOLUTA, TERRENO DE MARINHA, OBJETIVO,
PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, RESERVA ECOLOGICA. | |
25 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:005 | | | Texto: | Art. 5º - A competência do Estado-membro para estabelecer
diretrizes gerais de ordenação do seu território, por meio de planos
urbanísticos, limitar-se-á:
I - À coordenação do desenvolvimento urbano estadual ou
abrangente de regiões fisiográficas intermunicipais do Estado-membro;
II - Aos critérios de assentamento urbano de relevância
regional, inclusive regionalização do uso industrial;
III - À delimitação de áreas supramunicipais que se
considere necessário submeter a determinadas limitações ou a uma
adequada proteção ou melhoramento;
IV - À indicação e à localização de infraestrutura báscia
supramunicipal e à definição da rede viária estadual;
V - Prevenir e controlar a poluição e seus efeitos e as
formas prejudiciais de erosão;
VI - Ordenar o espaço territorial de forma a construir
paisagens biologicamente equilibradas;
VII - Criar e desenvolver reservas e parques naturais e de
recreio, bem como classificar e proteger paisagens e sítios, de modo
a garantir a conservação da natureza;
VIII - Promover o aproveitamento racional dos recursos
naturais, salvaguardando a sua capacidade de renovação e estabilidade
ecológica.
Paragráfo único - Essa competência se estende ao cumprimento
do resultado de consulta plebiscitária para a construção de quaisquer
obras que possam prejudicar a qualidade de vida das comunidades ou
oferecer riscos à saúde, ao equilíbrio ecológico e aos aspectos
paisagísticos. | | | Indexação: | COMPETENCIA, ESTADO MEMBRO, DIRETRIZES GERAIS, ORDENAÇÃO,
TERRITORIO, PLANO URBANISTICO, COORDENAÇÃO, DESENVOLVIMENTO
URBANO, CRITERIOS, PLANEJAMENTO URBANO, POPULAÇÃO,
REGIONALIZAÇÃO, AREA INDUSTRIAL, LIMITAÇÃO, PERIMETRO URBANO,
INDICAÇÃO, LOCALIZAÇÃO, INFRAESTRUTURA, REDE VIARIA,
PRESERVAÇÃO, CONTROLE, POLUIÇÃO, EROSÃO, CONSTRUÇÃO, RESERVA
BIOLOGICA, BENS PAISAGISTICOS, CONSERVAÇÃO, NATUREZA, PARQUE
FLORESTAL, LAZER, APROVEITAMENTO, RECURSOS NATURAIS, PROTEÇÃO,
ECOLOGIA, MEIO AMBIENTE, CONSULTA, POVO, PLEBISCITO,
CONSTRUÇÃO, OBRA PUBLICA, PREJUIZO, MEIO AMBIENTE, SAUDE
PUBLICA, RESERVA ECOLOGICA. | |
26 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:006 | | | Texto: | Art. 6º - A lei ordinária, baseada nas exigências de lei
complementar, criará Estados, mediante plebiscito realizado na área a
emancipar-se.
§ 1º - A lei complementar ordenadora e a lei ordinária de
criação de Estado-membro, de iniciativa da Câmara dos Deputados, do
Senado Federal ou do Poder Executivo, são de promulgação exclusiva do
Congresso Nacional.
§ 2º - É vedado o desmembramento de áreas estaduais para
criação de território federal. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, ESTADOS, LEI ORDINARIA, LEI COMPLEMENTAR, PLEBISCITO,
AREA, EMANCIPAÇÃO, ESTADOS, MEMBROS, COMPETENCIA, CAMARA DOS
DEPUTADOS, SENADO, EXECUTIVO, PROMULGAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL,
PROIBIÇÃO, DESMEMBRAMENTO, AREA, CRIAÇÃO, TERRITORIO FEDERAL. | |
27 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:007 | | | Texto: | Art. 7º - Compete ao Estado-membro legislar sobre:
I - Organização, efetivos, instrução, armamento e justiça
da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares;
II - Polícia Civil;
III - Guardas Municipais;
IV - Microrregiões, Regiões Administrativas e Regiões
Metropolitanas intermunicipais;
§ 1º - As Polícias Militares, instituídas para manutenção da
ordem pública, e os Corpos de Bombeiros Militares constituem forças
auxiliares, reserva do Exercíto em tempo de guerra ou de comoção
interna.
§ 2º - As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros
Militares terão os mesmos postos ou graduações do Exército, não
podendo ter remuneração superior à fixada para este.
§ 3º - A Polícia Civil terá as funções precípuas de
investigação criminal, perícia criminal técnico-científica e
instrumentação judiciária. | | | Indexação: | COMPETENCIA, ESTADOS MEMBROS, LEGISLAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, EFETIVOS
MILITARES, INSTRUÇÃO MILITAR, ARMAMENTO, CORPO DE BOMBEIROS,
POLICIA CIVIL, GUARDA DE POLICIA, MUNICIPIOS, MICRO REGIÃO,
REGIÃO ADMINISTRATIVA, REGIÃO METROPOLITANA, POLICIA MILITAR,
MANUTENÇÃO, ORDEM PUBLICA, FORÇAS AUXILIARES, GUERRA,
GRADUAÇÃO MILITAR, POSTO, EXERCITO, LIMITAÇÃO, REMUNERAÇÃO,
COMPETENCIA, PERICIA. | |
28 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - Compete ao Estado-membro suplementar a legislação
federal sobre:
I - Direito Civil, do Trabalho, Agrário, Econômico,
Administrativo, Financeiro, Tributário, Florestal, Urbanístico, Penal
e Processual;
II - Assistência Judiciária e Defensoria Pública;
III - Ministério Público e Procuradoria da Justiça;
IV - Procuradoria;
V - Segurança e Previdência Social;
VI - Defesa da ecologia e proteção da saúde e meio ambiente;
VII - Proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico
e paisagístico;
VIII - Educação, cultura, ensino, desportos e turismo;
IX - Desapropriação;
X - Segurança Nacional e Defesa Civil;
XI - Criação, funcionamento e processos de Juizados de
Pequenas Causas e procedimentos judiciais.
XII - Recursos minerais e metalurgia;
XIII - Higiene e Segurança do Trabalho;
XIV - Tráfego e trânsito nas vias públicas, construção e
conservação de estradas, cobrança e distribuição do pedágio;
XV - Registros públicos e notariais, juntas comerciais, taxa
judiciária, custas e emolumentos remuneratórios de serviços forenses;
XVI - Regime Penitenciário;
XVII - Mensalidades, semestralidades e anuidades dos
estabelecimentos particulares de ensino de 1º, 2º e 3º graus.
XVIII - Produção e comércio de produtos alimentares,
forragens, sementes, plantas e defensivos agrícolas, corretivos e
fertilizantes do solo, proteção de plantas e animais contra
enfermidades e pragas;
XIX - Produção e consumo;
XX - Prevenção e punição do abuso do poder econômico.
§ 1º - O Estado-membro fixará, por lei, as alíquotas máximas
dos tributos de sua competência.
§ 2º - Não configura conflito de competência o agravamento
de exigência ou penalidade, pela legislação estadual, visando a
preservação de valores da comunidade local. | | | Indexação: | COMPETENCIA, ESTADO MEMBRO, SUPLEMENTAÇÃO, LEGISLAÇÃO, DIREITO
FINANCEIRO, DIREITO TRIBUTARIO, ORÇAMENTO, POLICIA CIVIL,
ASSISTENCIA JUDICIARIA, DEFENSORIA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO,
PROCURADORIA, JUSTIÇA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DIREITOS E
GARANTIAS TRABALHISTAS, DIREITO AGRARIO, URBANISMO, SEGURANÇA,
PREVIDENCIA SOCIAL, SEGURO SOCIAL, DIREITO ECONOMICO, CODIGO
FLORESTAL, CAÇA, PESCA, DIREITO ADMINISTRATIVO, PROCESSO
ADMINISTRATIVO, MICROREGIÃO, REGIÃO ADMINISTRATIVA, REGIÃO
METROPOLITANA, MUNICIPIOS,, JUIZADO ESPECIAL DE PEQUENAS CAUSAS,
HIGIENE DO TRABALHO, SEGURANÇA DO TRABALHO, TRAFEGO, TRANSITO,
VIA PUBLICA, CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO, RODOVIA, COBRANÇA,
PEDAGIO, REGISTRO PUBLICO, CARTORIO DE NOTAS, TAXA JUDICIARIA,
CUSTAS, EMOLUMENTOS, REGIME PENITENCIARIO, MENSALIDADE,
SEMESTRALIDADE, ANUIDADE, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, PRODUÇÃO,
COMERCIO, PRODUTO ALIMENTICIO, FORRAGEM, SEMENTE, PLANTIO,
DEFENSIVO AGRICOLA, AGROTOXICO, FERTILIZANTE, PROTEÇÃO ANIMAL,
COMBATE A PRAGA, FOMENTO, PRODUÇÃO AGROPECUARIA, PRODUÇÃO
INDUSTRIAL, PRESERVAÇÃO, ABUSO DE PODER, PODER ECONOMICO,
FIXAÇÃO, ALIQUOTA, IMPOSTO ESTADUAL. | |
29 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:009 | | | Texto: | Art. 9º - As atividades típicas do Estado-membro, através
das quais este manifesta o seu poder autônomo, assim compreendidas,
dentre outras as de Tributação, Fiscalização e Arrecadação,
Magistratura, Ministério Público, Procuradoria do Estado e Polícia,
serão regidos por estatuto próprio estabelecido através de leis
orgânicas.
§ 1º - O estatuto das carreiras assegurará garantias
funcionais ao exercício do cargo.
§ 2º - A representação judicial e a consultoria jurídica dos
Estados-membros competem normalmente aos seus Procuradores,
organizados em carreira, com ingresso mediante concurso público de
provas e títulos.
§ 3º - Após dois anos de exercício, o Procurador do Estado
não poderá ser demitido, senão por decisão judicial, nem removido, a
não ser no interesse do serviço, sendo-lhe assegurada paridade de
remuneração com o Ministério Público, quando em regime de dedicação
exclusiva. | | | Indexação: | TIPICIDADE, ATIVIDADE, ESTADO MEMBRO, MANIFESTAÇÃO, PODER,
SOBERANIA, FISCALIZAÇÃO, TRIBUTOS, CONTRIBUIÇÃO, MAGISTRATURA,
MINISTERIO PUBLICO, PROCURADORIA, DIPLOMACIA, POLICIA, ESTADO,
LEI ORGANICA.
DEFINIÇÃO, ESTATUTO, CARREIRA, GARANTIA, EXERCICIO, CARGO,
FUNÇÃO, REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, CONSULTORIA JURIDICA,
COMPETENCIA PRIVATIVA, PROCURADOR, INGRESSO, CONCURSO PUBLICO,
ESTABILIDADE, REMOÇÃO, INTERESSE PUBLICO, PARIDADE, REMUNERAÇÃO,
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. | |
30 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | Art. 1º - A República Federativa do Brasil é constituída
pela associação indissolúvel da União Federal, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, todos eles autônomos em suas
respectivas esferas de competência.
§ 1º - A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios têm o dever de cooperar para a realização dos interesses
nacionais e poderão celebrar acordos, convênios e associações para
execução de suas leis, serviços ou decisões.
§ 2º - Os Estados serão agrupados em Regiões e os Municípios
em Áreas Metropolitanas, obedecidos os requisitos estabelecidos nesta
Constituição e em lei complementar nacional.
§ 3º - A Constituição estadual poderá dispor sobre a criação
de Microrregiões Homogêneas, formadas por municípios limítrofes, para
fins de desenvolvimento e integração. | | | Indexação: | CONSTITUIÇÃO, REPUBLICA, FEDERAÇÃO, BRASIL, ASSOCIAÇÕES,
INDISSOLUBILIDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS,
AUTONOMIA, COMPETENCIA.
DEVERES, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, COOPERAÇÃO,
REALIZAÇÃO, INTERESSE NACIONAL, POSSIBILIDADE, ACORDO, CONVENIO,
EXECUÇÃO, LEIS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, DECISÃO.
OBEDIENCIA, REQUISITOS, ESTABELECIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
LEI COMPLEMENTAR, AGRUPAMENTO, REGIÃO, MUNICIPIOS, AREA, REGIÃO
METROPOLITANA.
CRIAÇÃO, MICROREGIÃO, HOMOGENEA, FRONTEIRA, MUNICIPIOS. | |
31 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:001 | | | Texto: | Art. 1º - O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Na-
cional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. | | | Indexação: | PODER LEGISLATIVO, LEGISLATIVO, EXERCICIO, COMPOSIÇÃO, CONGRESSO
NACIONAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO. | |
32 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:002 | | | Texto: | Art. 2º - A Câmara dos Deputados compõe-se de até quatrocen-
tos e oitenta e sete representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos
maiores de 18 anos e no exercício dos direitos políticos, por voto
direto, secreto e proporcional em cada Estado ou Território.
§ 1º - O mandato será de quatro anos, salvo dissolução da
Câmara dos Deputados.
§ 2º - O número de Deputados por Estado ou Distrito Federal
será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à popula-
ção, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito
Federal tenham menos de oito ou mais de sessenta Deputados.
§ 3º - Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território
elegerá quatro Deputados.
§ 4º - No cálculo das proporções em relação à população, não
se computará a dos Territórios. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, NUMERO, DEPUTADO FEDERAL,
DEPUTADOS, REPRESENTANTE, POVO, ELEIÇÃAO, CIDADÃO, MAIOR IDADE,
EXERCICIO, DIREITOS POLITICOS, VOTO, ELEIÇÃO DIRETA, VOTO
SECRETO, VOTO PROPORCIONAL, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS,
MANDATO ELETIVO, FIXAÇÃO, PRAZO, EXCEÇÃO, DISSOLUÇÃO, (DF),
JUSTIÇA ELEITORAL, PROPORCIONALIDADE, POPULAÇÃO, (FN), CALCULO,
INEXISTENCIA, CONTAGEM, TERRITORIO. | |
33 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:003 | | | Texto: | Art. 3º - O Senado Federal compõe-se de representantes dos
Estados e do Distrito Federal, eleitos por voto direto e secreto, se-
gundo o princípio majoritário, dentre cidadãos maiores de 35 anos e
no exercício dos direitos políticos.
§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Sena-
dores, com mandato de oito anos.
§ 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal
renovar-se-á de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois
terços.
§ 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, SENADO, COMPETENCIA DO SENADO FEDERAL, REPRESENTANTE,
ESTADOS, (DF), ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO, SISTEMA MAJORITARIO,
CIDADÃO, MAIOR IDADE, EXERCICIO, DIREITOS POLITICOS, ELEIÇÃO,
NUMERO, SENADOR, MANDATO ELETIVO, FIXAÇÃO, PRAZO, RENOVAÇÃO,
PROPORCIONALIDADE, PERCENTAGEM, SUPLENTE. | |
34 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:004 | | | Texto: | Art. 4º - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presi-
dente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da
União, especialmente:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de ren-
das;
II - orçamento anual e plurianual; abertura e operação de
crédito; dívida pública; emissões de curso forçado;
III - fixação do efetivo das Forças Armadas para o tempo de
paz;
IV - planos e programas nacionais e regionais de desenvolvi-
mento;
V - criação de cargos públicos e fixação dos respectivos
vencimentos, ressalvado o disposto nos Arts.9º inciso VII e l0 inciso
VIII;
VI - limites do Território Nacional; espaço aéreo e maríti-
mo; bens do domínio da União;
VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;
VIII - concessão de anistia, inclusive para os crimes polí-
ticos; e
IX - organização administrativa e judiciária dos
Territórios. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, COMPETENCIA DO CONGRESSO
NACIONAL, SANÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MATERIA, UNIÃO
FEDERAL, SISTEMA TRIBUTARIO, ARRECADAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO DE RENDA,
ANO, ORÇAMENTO PLURIANUAL, OPERAÇÃO FINANCEIRA, ABERTURA DE
CREDITO, DIVIDA PUBLICA, FIXAÇÃO, EFETIVOS MILITARES, TEMPO, PAZ,
FORÇAS ARMADAS, PLANO NACIONAL, PLANO REGIONAL, PROGRAMA
NACIONAL, DESENVOLVIMENTO, CRIAÇÃO, CARGO PUBLICO, VENCIMENTO,
EXCEÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADO, SENADO, LIMITE GEOGRAFICO,
TERITORIO NACIONAL, ESPAÇO AEREO, ESPAÇO, MARITIMO, BENS, DOMINIO
PUBLICO, TRANSFERENCIA, SEDE, GOVERNO FEDERAL, CONCESSÃO,
ANISTIA, CRIME POLITICO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO
JUDICIARIA, TERRITORIOS FEDERAIS. | |
35 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:005 | | | Texto: | Art. 5º - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver, definitivamente, sobre os tratados, convenções
e acordos internacionais celebrados pelo Presidente da República, bem
como sobre os atos deles decorrentes, que só terão vigência com a pu-
blicação do decreto legislativo de aprovação;
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra e
a fazer a paz; a permitir que forças estrangeiras transitem pelo Ter-
ritório Nacional ou nele permaneçam temporariamente, nos casos pre-
vistos em lei complementar;
III - autorizar o Presidente, o Vice-Presidente da República
e o Primeiro-Ministro a se ausentarem do País;
IV - aprovar ou suspender estado de sítio ou intervenção fe-
deral;
V - aprovar a incorporação ou desmembramento de áreas de Es-
tados, ouvidas as Assembléias Legislativas, ou de Territórios;
VI - mudar temporariamente a sua sede;
VII - fixar os subsídios mensais, a representação e a ajuda
de custo dos membros do Congresso Nacional, assim como os subsídios
do Presidente, do Vice-Presidente da República e os do Primeiro-
Ministro;
VIII - julgar anualmente as contas do Primeiro-Ministro, bem
como apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
IX - fiscalizar e controlar, conjuntamente ou através de
qualquer das Casas, os atos do Poder Executivo, inclusive os da admi-
nistração indireta, promovendo, quando for o caso, a anulação dos
atos ilegais ou contrários ao interesse público e a responsabilidade
de quem lhes haja dado causa;
X - determinar a realização de referendo; e
XI - regulamentar as leis, quando da omissão do Poder
Executivo. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, CONGRESSO NACIONAL, TRATADO, CONVENÇÃO,
ATO OFICIAL, ACORDO INTERNACIONAL, CELEBRAÇÃO, PRESIDENTE DA
REBPUBLICA, VIGENCIA, PUBLICAÇÃO, DECRETO LEGISLATIVO,
AUTORIZAÇÃO, DECLARAÇÃO, GUERRA, PAZ, TRANSITO, TERRITORIO
NACIONAL, ESTRANGEIRO, EFETIVOS MILITARES, PERMANENCIA, LEI
COMPLEMENTAR, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE, PRIMEIRO
MINISTRO, AUSENCIA, PAIS, APROVAÇÃO, SUSPENSÃO, ESTADO DE SITIO,
ESTADO DE EMERGENCIA, INTERVENÇÃO FEDERAL, IMCORPORAÇÃO, DIVISÃO
AEREA, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,
TRANSFERENCIA, SEDE, FIXÃO, SUBSIDIOS, REPRESENTAÇÃO, AJUDA DE
CUSTO, MEMBROS, JULGAMENTO, CONTAS, APRECIAÇÃO, RELATORIO,
EXECUÇÃO, PLANO, GOVERNO FEDERAL, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, ATOS,
PODER EXERCUTIVO, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, ANULAÇÃO, ATO ILICITO,
INTERESSE PUBLICO, REALIZAÇÃO, REFERENDO, REGULAMENTAÇÃO, LEIS,
OMISSÃO, EXECUTIVO. | |
36 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:006 | | | Texto: | Art. 6º - A Câmara dos Deputados e o Senado Federal poderão
convocar o Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado para prestarem,
pessoalmente, informações acerca de assunto previamente determinado.
§ 1º - A falta de comparecimento, sem justificação adequada,
importa crime de responsabilidade.
§ 2º - O Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado têm a-
cesso às sessões do Congresso, de suas Casas e comissões, e nelas se-
rão ouvidos, na forma do respectivo regimento. | | | Indexação: | CONVOCAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRIMEIRO MINISTRO,
MINISTRO DE ESTADO, CONCESSÃO, INFORMAÇÃO, AUSENCIA,
COMPARECIMENTO, DESOBEDIENCIA, INEXISTENCIA, JUSTIFICAÇÃO, CRIME
DE RESPONSABILIDADE, ACESSO, SESSÃO, CONGRESSO NACIONAO,
LEGISLATIVO. | |
37 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:007 | | | Texto: | Art. 7º - A cada uma das Casas compete elaborar o regimento
interno, dispor sobre seu funcionamento, organização, polícia e pro-
vimento de seus cargos e serviços, observando-se as seguintes normas:
a) na constituição das Mesas e das comissões, assegurar-se-
á, tanto quanto possível, a representação proporcional
dos partidos que participem da respectiva Câmara;
b) a Mesa da Câmara dos Deputados ou a do Senado Federal, ou
suas comissões encaminharão diretamente a qualquer auto-
ridade requerimento de informação sobre fato relacionado
com matéria legislativa em trâmite ou sujeita à fiscali-
zação do Congresso Nacional, ou outros assuntos relevan-
tes, estabelecendo prazo, limitado ao máximo de trinta
dias, para a resposta.
c) por um terço de seus membros qualquer das Casas do Con-
gresso Nacional poderá provocar o Poder Executivo para
que conheça e responda sobre depósitos feitos por brasi-
leiros no exterior, propondo acordos internacionais nesse
sentido. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, ELABORAÇÃO, REGIMENTO
INTERNO, FUNCIONAMENTO, ORGANIZAÇÃO, POLICIA, PROVIMENTO, CARGO,
SERVIÇO, COMPOSIÇÃO, MESA DIRETORA, COMISSÃO PERMANENTE,
REPRESENTAÇÃO PARTIDARIA, PROPORCIONALIDADE, PARTIDO POLITICO,
ENCAMINHAMENTO, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃES, MATERIA LEGISLATIVA,
TRAMITAÇÃO, FISCALIZAÃO, CONGRESSO NACIONAL, ASSUNTO, RELEVANCIA,
ESTABELECIMENTO, PRAZO, PRAZO MAXIMO, LIMITAÇÃO, MES, RESPOSTA,
PERCENTAGEM, MEMBROS, SOLICITAÇÃO, PODER EXECUTIVO, CONHECIMENTO,
DEPOSITO, BRASILEIROS, EXTERIOR, ACORDO INTERNACIONAL, ATO
INTERNACIONAL. | |
38 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - Salvo disposição constitucional em contrário, as
deliberações de cada Câmara e de suas comissões serão tomadas por
maioria dos votos,presente no mínimo um quinto de seus membros. | | | Indexação: | EXCEÇÃO, DEFINIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PRINCIPIO
CONSTITUCIONAL, DELIBERAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
COMISSÃO, MAIORIA, VOTO, PRESENÇA, PERCENTAGEM, MEMBROS, DEPUTADO
FEDERAL, SENADOR, CONGRESSISTA. | |
39 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:009 | | | Texto: | Art. 9º - Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - declarar, por dois terços dos seus membros, a procedên-
cia de acusação contra o Presidente da República, o Primeiro-Ministro
e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Primeiro-Ministro, quan-
do não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias
após a abertura da sessão legislativa;
III - aprovar, por maioria absoluta, a indicação do
Primeiro-Ministro, nos casos previstos nesta Constituição;
IV - aprovar, por maioria absoluta, moção de censura ao
Primeiro-Ministro e a um ou mais Ministros de Estado;
V - aprovar, por maioria absoluta, voto de confiança solici-
tado pelo Primeiro-Ministro;
VI - impedir qualquer cidadão, através de moção ao Presiden-
te da República, de continuar a exercer cargo ou função de confiança
no Governo Federal , inclusive nos órgãos e entidades da administra-
ção indireta; e
VII - legislar, através de resolução, sobre a criação ou ex-
tinção de cargos, empregos e funções de seus serviços, fixação da
respectiva remuneração, estatuto e regime jurídico de seus
servidores. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, CAMARA DOS DEPUTADOS, DECLARAÇÃO,
PERCENTAGEM, MEMBROS, PROCEDENCIA, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, TOMADA DE
CONTAS, INEXISTENCIA, APRESENTAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO
DETERMINADO, PRAZO, POSTERIORIDADE, ABERTURA, SESSÃO LEGISLATIVA,
APROVAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, INDICAÇÃO, MOÇÃO, CENSURA, VOTO,
CONFIANÇA, IMPEDIMENTO, CIDADÃO, CONTINUAÇÃO, EXERCICIO, CARGO DE
CONFIANÇA, GOVERNO FEDERAL, ORGÃOS, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA, LEGISLAÇÃO, RESOLUÇÃO, CRIAÇÃO, EXTINÇÃO, EMPREGO,
FUNÇÃO, SERVIÇO, FIXAÇÃO, REMUNERAÇÃO, VENCIMENTOS, ESTATUTO,
REGIME JURIDICO, SERVIDOR, FUNCIONARIOS. | |
40 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:001 | | | Texto: | Art. 1º - O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes
órgãos:
I - Supremo Tribunal Federal;
II - Tribunais e Juízes Federais;
III - Tribunais e Juízes Eleitorais;
IV - Tribunais e Juízos do Trabalho;
V - Tribunal Militar e Juízos Militares;
VI - Tribunais e Juízes Agrários;
VII - Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios.
Parágrafo único - Os Tribunais Superiores têm sede na Capi-
tal da República e jurisdição em todo o território nacional. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, ORGÃOS, (STF), TRIBUNAIS SUPERIORES,
JUIZ FEDERAL, (TSE), (TRE), JUIZ ELEITORAL, (TST), (TRT), JUIZ
DO TRABALHO, (STM), JUSTIÇA MILITAR, JUSTIÇA AGRARIA, JUSTIÇA
ESTADUAL, JUIZ ESTADUAL, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, SEDE,
CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. | |
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