ANTE / PROJEMENNome • | JOSE CARLOS VASCONCELOS | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00452 APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao ítem III do parágrafo
único, do Art. 138 do Projeto de Constituição (A)
da Comissão de Sistematização.
Dê-se ao ítem III do parágrafo único do
Artigo 138 do Projeto de Constituição (A) da
Comissão de Sistematização a seguinte redação:
Art. 138 - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de Juizes togados vitalicios e um
terço de Juizes classistas temporários. Entre os
juizes todados observa-se-á a proporcionalidade
estabelecida no Artigo 135, § 1o., alinea "a'.
- Parágrafo único - Os juizes dos Tribunais
Regionais do Trabalho serão:
I ........................................++
..................................................
II ..........................................
............................................
II - Classistas indicados em lista tríplices
pelas diretorias das federações com base
territorial na região. | | | Parecer: | A emenda em questão, visa suprimir do texto do item III do
parágrafo único, do art. 138 do Projeto de Constituição "A",
a expressão: "e dos Sindicatos respectivos".
Quer o Autor, nessa oportunidade, aperfeiçoar esse texto,
pois fundamenta em sua justificativa que em outro dispositivo
do Projeto, se estabelece a maneira como os sindicatos elege-
rão seus representantes classistas para comporem as juntas
de conciliação e julgamento, mostrando ainda que tais sindi-
catos já se fazem representar nas Federações através dos seus
Conselhos de Representantes.
Assim, é mais do que justa a pretensão do nobre Consti-
tuinte ao propor tal supressão, pois desta maneira estará
contribuindo para o aperfeiçoamento do texto Constitucional.
Pela sua aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01437 APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias o
seguinte artigo:
Art. - É criada uma Comissão destinada a,
mediante acordo, arbitramento ou plebiscito,
solucionar as pendências territoriais e de
demarcação de fronteiras entre as unidades da
Federação que lhe forem apresentadas.
§ 1o. - A Comissão será constituída por cinco
membros indicados pelo Congresso Nacional e cinco
membros indicados pelo Poder Executivo e instalar-
se-á no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a
publicação desta Constituição.
§ 2o. - Os processos de pendências serão
apresentados no prazo máximo de 90 (noventa) dias
após a instalação da Comissão.
§ 3o. - Terá a Comissão o prazo máximo de 2
(dois) anos a contar do recebimento dos processos
para concluir seus trabalhos.
§ 4o. - Findo o prazo estabelecido no
parágrafo anterior sem que a Comissão solucione as
pendências apresentadas, os processos serão
remetidos de imediato ao Supremo Tribunal Federal,
que deverá julgá-los no prazo máximo de 2 (dois)
anos.
§ 5o. - Concluídos os trabalhos a que se
destina ou entregues os processos ao Supremo
Tribunal Federal, fica extinta a Comissão. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de artigo, ao Ato das
Disposições Transitórias, pelo qual é criada uma Comissão,
com sua composição e prazos de trabalho bem definidos, desti-
nada a, mediante arbitramento ou plebiscito, solucionar as
pendências territoriais e de demarcação de fronteiras entre
as unidades da Federação que lhe forem apresentadas.
Pelos benefícios que a definição de limites trará às
regiões hoje litigiosas, opinamos pela aprovação da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01761 APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. 206, caput - Projeto (B)
Corrija-se a omissão da expressão "mediante
contribuição," no caput do art. 206, no trecho
onde se lê "os planos de previdência social...",
restabelecendo-se a seguinte redação:
"art. 206 - Os planos de previdência social,
mediante contribuição, atenderão, nos termos da
lei:" | | | Parecer: | A emenda busca corrigir erro verificado na redação do
Projeto (B). Realmente, de forma inaceitável retirou-se
do texto do art. 206, "caput", a expressão "mediante contri-
buição", o que alterou o caráter contributivo próprio dos
planos de previdência social.
Pela aprovação. | |
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