ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01482 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No Projeto de Constituição (B), suprima-se o
inciso VII do artigo 135. | | | Parecer: | Propõe-se, com a supressão do item VII do art. 135, se-
ja retirada a competência do Ministério Público,
prevista nesse item, de exercer o controle externo da ati-
vidade policial, na forma da lei complementar.
Alega o nobre Autor da Emenda que o dispositivo entra
em conflito com o do art. 150, § 6o., que prevê subordina-
rem-se as policias civis ao Governador do Estado.
Não vemos contradição entre esses dispositivos, vez
que cuidam de situações diferentes, pois não há confundir o
controle externo da atividade policial, que, nos termos do
art. 135, VII, caberá ao Ministério público, pois que se
trata de controle tendo em vista as funções policiais liga-
das ao campo que lhe compete ligado ao direito substantivo e
adjetivo penal, com o vínculo funcional de subordinação
com o Governo do Estado.
Somos, pela precedente razão, contrário à aprovação da
Emenda. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01483 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No Projeto de Constituição (B), dê-se ao
artigo 23 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias a seguinte redação:
"Art. 23. Para efeito de aposentadoria ou
transferência para a inatividade, poderá o
servidor público optar pelas normas em vigor à
data de sua admissão ou durante sua atividade no
serviço público, no que forem mais benéficas,
respeitadas as limitações previstas no artigo 20
deste Ato". | | | Parecer: | Pretende a emenda introduzir modificação na redação do
art. 23, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A proposição fica prejudicada pela supressão do referido dis-
positivo ao teor do parecer exarado na Emenda N. 2t00449-4.
Pela prejudicialidadde. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01543 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | "EMENDA SUPRESSIVA""
Suprimir a expressão "Togados e
vitalícios"", do § 3o. do art. 117 do Projeto de
Constituição "B"" | | | Parecer: | A determinação constante do § 3o., "in fine", do art. 117
consubstancia uma opção política da ANC, à consideração de
que a elaboração de listas tríplices para o provimento de
cargos destinados aos juízes da magistratura trabalhista de
carreira deve partir de Ministros togados que ostentem a ga-
rantia da vitaliciedade, presumidamente com total independên-
cia. O fato de o procedimento em vigor, do qual participam
igualmente os Ministros classitas, nada ter revelado de desa-
conselhável não invalida a fórmula agora consagrada, devendo
traduzir um aperfeiçoamento do processo de escolha ao crivo
da ANC.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01544 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | TEXTO ATUAL
Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias.
Art 8o. - "A República Federativa do Brasil
buscará a integração econômica, política, social e
cultural dos povos da América Latina, visando à
formação de uma comunidade latino-americana de
nações"".
TEXTO PROPOSTO
Art 8o. - "A República Federativa do Brasil
buscará a integração econômica, política e
cultural dos povos da América Latina, visando à
formação de uma comunidade latino-americana"". | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do parecer que oferecí
à emenda no. 2t-01740-5. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01570 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva de expressão do § 7o. do
art. 43, do Projeto (B)
Suprima-se do § 7o. do art. 43, do Projeto
(B), a expressão "das Forças Armadas'. | | | Parecer: | Pretende o nobre Deputado suprimir a expressão "das For-
ças Armadas" do § 7o. do artigo 43 do Projeto de Constitui-
ção (B).
A supressão proposta, se materializada, alteraria o es-
pírito do dispositivo, na forma em que mereceu o respaldo da
maioria da Assembléia Naciona Constituinte. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01592 APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Art. 36, Projeto (B)
Inclua-se no caput do art. 36, a expressão
"no Distrito Federal ou" entre as expressões "a
União" e "em Município" para compatibilizar a
redação deste artigo com o que dispõe o art. 33,
ficando assim redigido:
Art. 36 - O Estado não intevirá em Município
e a União no Distrito Federal ou em Município
localizado em Território Federal, exceto quando: | | | Parecer: | A emenda busca restabelecer a redação aprovada em primei-
ro turno, tendo em vista que ao Distrito Federal são atribuí-
dos também as matérias de competência dos Municípios, deven-
do, assim, ser mencionado nos arts. 35 e 36.
Pela aprovação e consequente encaminhamento à Comissão
de Redação Final. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01593 APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Art. 68, Projeto (B)
CORRIJA-SE a redação do art. 68, caput, para
restabelecer após a palavra "votação" a expressão
"ou o Senado Federal". | | | Parecer: | Pretende-se restabelecer no "caput" do art. 68, após a
palavra "votação", a expressão "ou o Senado Federal". Com
efeito, para os casos de matéria sujeita a votação conjunta,
como os do art. 172, a expressão "A Casa na qual tenha sido
concluída a votação ..." é imprecisa.
Pela aprovação. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01598 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Art. 73, II, do Projeto (B)
Inserir após a palavra "fundações", no texto
do inciso II, do art. 73, as expressões "empresas
públicas, autarquias". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento da emenda, porquanto as empresas
públicas e as autarquias constituem segmento da administração
indireta já contemplada expressamente no referido texto.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01699 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Suprima-se no art. 7o. inciso XIV, a
expressão "de revezamento". | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do
Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores
urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re-
vezamento.
Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto
a matéria constante do dispositivo que se almeja supri-
mir resultou de acordo entre as lideranças.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01700 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Altere-se o critério de numeração dos
incisos, substituindo-se os algarismos romanos por
algarismos arábicos. | | | Parecer: | Sugere a emenda se substituam os algarismos romanos por
arábicos, na numeração dos incisos. "Data venia" de seu ilus-
tre Autor, a proposta contraria nossa tradição e as lições
dos bons autores em matéria de técnica legislativa.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01758 APROVADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Art. 17, III - Projeto (B)
Suprima-se do inciso III, do art. 17, a
expressão "através do balanço financeiro e
patrimonial do exercício". | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir a expressão "através do balan-
ço financeiro e patrimonial do exercício", do inciso III do
art. 17.
Concordamos com o argumento de que a expressão é sensi-
velmente restritiva da fiscalização da Justiça Eleitoral so-
bre os partidos políticos.
Pela aprovação. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01765 APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Art. 206, V - Projeto (B)
No inciso V do art. 206, substitua-se o
§ 4o. por § 5o. | | | Parecer: | Trata-se de emenda que intenta corrigir erro, propondo,
para tanto, a substituição da referência "§ 4o." por "§ 5o.",
no item V do art. 206 do Projeto.
A correção é procedente, porque a menção deve ser feita
ao § 5o. e, não, ao § 4o.
Pela aprovação. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01769 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Art. 151, II - Projeto (B)
Suprimir no inciso II do art. 151, as
palavras "e divisíveis". | | | Parecer: | A proposta objetiva a ampliação do conceito da taxa, me-
diante a supressão da palavra "divisíveis" do texto do art.-
151, II, rompendo assim com a tradição brasileira.
O texto aprovado em primeiro turno resultou de amplo a-
cordo entre os diversos segmentos interessados no Capítulo do
sistema tributário, que aliás, ampliou o conceito de contri-
buição de melhoria em defesa da manutenção do de taxa.
Pela rejeição da emenda. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01776 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Art. 5o., XLIX - Projeto (B)
Suprimir as seguintes expressões do inciso
XLIX, do art. 5o.:
"...sua gravidade, as condições em que foi
praticado..." e
"...os antecedentes criminais do apenado"". | | | Parecer: | Por entender impraticável a criação de estabelecimentos
penais distintos, segundo a gravidade do crime, que é maté-
ria de quantidade da pena; de acordo com as condições em que
o delito foi praticado, porque circunstanciais, e conforme
antecedentes, que é expressão genérica, propõe o autor da
emenda a supressão das expressões que critica.
Parece-me que a busca incessante de oferta de condi-
ções adequadas ao cumprimento da pena, para favorecer produ-
za ela, com mais eficácia, suas finalidades reeducativas e
de recuperação do detento para o meio social, justifica
a manutenção do dispositivo tal como aprovado no primeiro
turno.
Pela rejeição da emenda. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01781 APROVADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Art. 32, caput - Projeto (B)
Suprima-se no caput do art. 32, as
expressões "financeira e orçamentária" | | | Parecer: | Ao propor a supressão da expressão "financeira e orçamen-
tária", constante do art. 32, "caput", busca o autor da emen-
da compatibilizar o enunciado com o do art. 72, que atribui
ao Parlamento a competência para o exercício da fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
da União, mediante controle externo, e ao Executivo, mediante
controle interno.
A redação aprovada em primeiro turno, limita a atividade
fiscalizadora na esfera municipal.
Entendo deva a emenda ser aprovada, pois, sem dúvida, é
procedente.
É de se anotar a necessidade de, na redação final, promo-
ver-se uniformização de linguagem, no tocante à disciplina da
matéria ora em discussão. | |
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