ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00201 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Suprima-se, do inciso XIV do art. 7o. do
Projeto de Constituição, a expressão: "máxima''. | | | Parecer: | Tem por objetivo a presente Emenda suprimir a palavra
"máxima" do texto do item XIV do art. 7o. do Projeto de Cons-
tituição. É que o referido item prevê para os trabalha-
dores urbanos e rurais a jornada máxima de seis horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de reve -
zamento, salvo negociação coletiva.
Afigura-se-nos procedente a supressão da palavra "máxi -
ma" do texto do item XIV mencionado, o que, a nosso ver,fa -
cilitará as negociações coletivas nele previstas.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00239 REJEITADA | | | Autor: | ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXXIII, do art. 5o.:
"O Estado promoverá, na forma da lei, a
defesa do consumidor"". | | | Parecer: | A emenda objetiva a supressão do mandamento constitucio -
nal pelo qual o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa
do consumidor, constante do capítulo dos direitos individuais
e coletivos, sob o argumento de que se trata de simples repe-
tição do inciso V do art. 176 do Projeto, incluído no título
da Ordem Econômica.
Não vejo como acolhê-la, pois que isso invalidaria a ino-
vação que o texto contempla. Repetitivo, quando muito, seria
o dispositivo constante da ordem econômica, jamais o que se
deseja suprimir.
Sou pela rejeição da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00240 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 8o. das Disposições
Constitucionais Transitórias o trecho:
"... tendo em vista a formação de uma
comunidade latino-americana de nações"". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir a expressão "visando à for-
mação de uma comunidade latino-americana de nações" do
art. 8o. do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Emitimos pareecer favorável à supressão de todo o arti-
go, ao opinar sobre a emenda no. 2T01740-5.
Somos, pois, pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00241 REJEITADA | | | Autor: | ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se do no. II do art. 151 as
expressões:
".... ou potencial .... ou postos a sua
disposição."" | | | Parecer: | A supressão pretendida na Emenda sujeitaria a entidade
tributante à comprovação do uso efetivo dos serviços presta-
dos ao contribuinte. Em muitos casos, tal comprovação tornar-
se-ia muito difícil, ou até impossível, inviabilizando a efe-
tiva cobrança de taxas, tais como a de iluminação pública, de
conservação de obras públicas, etc.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00288 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CAMPOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda de Contradição
Dispositivo Emendado: art. 111, I, "b".
Suprimir a expressão "ou do próprio
Tribunal". | | | Parecer: | A providência colimada na Emenda em tela visa a sanar a
duplicidade equívoca presente no art. 108, I, "d", e art.
111, I, "b", quanto à competência para processar e julgar o
mandado de segurança, o "habeas data" e o mandado de injunção
contra atos do Superior Tribunal de Justiça.
Ocorre que a correção, em boa hora lembrada, deve ser
feita no texto do art. 108 e não no do art. 111, a fim de
preservar o estatuído no inciso II, alínea "a", do citado
art. 108, ou seja, a competência do STF para julgar, em re-
cursos ordinários, aquelas matérias primeiramente decididas
no âmbito dos Tribunais Superiores, entre os quais se insere
o STJ.
Destarte, a erronia será extirpada através da emenda
especificamente voltada ao art. 108, I, "d" para suprimir a
expressão "...do Superior Tribunal de Justiça".
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00310 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | SUPRIR a parte final do parágrafo 2o. do
Art. 177, que diz: "DE CAPITAL NACIONAL". | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação da emenda, nos termos de sua
justificação, "in-verbis":
"Com a supressão proposta, estaremos garantindo tratamanto
preferencial às empresas brasileiras, na aquisição de bens e
serviços pelo poder público.
Este é o espirito que norteia o "Buy Americn Act", utilizado
como argumento pelo Sr. Relator quando deu parecer favorável
à emenda que resultou no referido parágrafo.
A emenda apresentada e aprovada se referia ao texto da Siste-
matização, que não tinha a figura da empresa brasileira de
capital nacional, mais sim a figura da empresa nacional, que
levou vários Constituintes a se enganarem, identificando a
empresa nacional como a empresa brasileira do texto do Subs-
titutivo do Centraõ.
Se mantido o texto do atual Projeto, estaremos levando à in-
solvência uma série de empresas que aqui se instalaram ao
longo de décadas, muitas delas atendendo a convite do Governo
brasileiro, para participarem do nosso desenvolvimento e con-
tribuirem decisivamente para o progrma de substituição das
importações.
Essas empresas colaboraram decisivamente para a nossa inde-
pendência em relação às importações, tornando possível os
saldos positivos de nossa balança comercial, gerando riqueza
em solo brasileiro e criando um enorme número de empresas.
Considerando o elevado grau de estatização de nossa economia,
o mercado controlado pelo poder público em determinados seg-
mentos, como o dos bens de capital ou de máquinas pesadas ,
é superior a 50% do mercado brasileiro, o que significa pra -
ticamente alijar as empresas, que não sejam de capital nacio-
nal, de mais da metade do nosso mercado.
Além do aspecto ético dessa rejeição, do enorme contingente
de mão de obra qualificada que será desempregada com suas
graves repercuções sociais, estaremos estimulando a inefici-
encia e a queda de qualidade dos produtos fabricados pelas
empresas brasileiras de capital nacional, com grave prejuizo
para nossa econômia.
A supressão que estamos propondo elimnina um verdadeiro car-
tório criado e proteje a economia nacional de concorrência
da empresa estrangeira, que, em igualdade de condições, pode-
ria sufocar o parque industrial brasileiro". | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00311 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimir a parte final da alínea "a" do
inciso XXIX do art. 7o., que diz: "PARA O
TRABALHADOR URBANO" e toda a alínea "b" do mesmo
inciso, para compatibilização. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta
através da Emenda 1111-3. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00312 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | SUPRIMIR A PARTE FINAL DO INCISO III, DO ARTIGO
98, QUE DIZ:
"E A CLASSE DE ORIGEM". | | | Parecer: | Tendo em vista aprofundadas razões expendidas pelo autor
da Emenda no. 2T01059-1, que nos convenceu da supressão da
parte final do item III do art. 98, na qual se compreende a
presente proposta, somos pelo acolhimento parcial desta emen-
da. | |
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