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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PFL[X]
Uf
RJ (3)
Nome
SANDRA CAVALCANTI[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00162 REJEITADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  01) Suprimir, no inciso XVI do Art. 21, a expressão: para efeito indicativo. 02) Texto: Art. 21, inciso XVI - "exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;" 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir do inciso XVI do art. 21 do Projeto de Constituição a expressão "para efeito indica- tivo". O referido inciso está redigido: "XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão". Optamos por manter o texto tal como aprovado no 1o. turno de votação, a partir de um acordo de lideranças. Votamos pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00163 REJEITADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  01) Suprima-se a expressão "de ensino fundamental" do inciso VI do artigo 211. 02) Texto: Artigo 211. Inciso VI: Matrícula facultativa no ensino religioso, que constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. 
 Parecer:  A redação do dispositivo, tal como posta no texto, obje- tiva que, pelo menos no nível fundamental, o ensino religio- so se figure como disciplina curricular, mesmo como maté- ria de matrícula facultativa. Não significa um fechamento de espaço nos níveis de en- sino subsequentes, onde poderá ser ministrado como discipli- na extracurricular, desde que hajam alunos interessados e professores habilitados disponíveis. Em face do exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00164 REJEITADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  01) Suprimir a alinea b) do inciso X do Art. 161 02) Suprimir Art. 161, inciso X, Alinea b) - Sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica; 
 Parecer:  A instalação e o funcionamento de empresas produtoras de petróleo e de combustíveis e de lubrificantes líquidos e ga- sosos dele derivados, assim como de energia elétrica,implica, em qualquer caso, no investimento e na transferência de ele- vados recursos federais para o território do Estado em que se localizam tais empresas. O Estado, no caso, não se beneficia somente com o desenvolvimento que a empresa promove em suas imediações, com o surgimento de novos empregos e com a cres- cente fixação dos empregados e de seus familiares em seu ter- ritório, mas também com as facilidades criadas pela proximi- dade da energia ou dos produtos gerados nessas empresas. Por outro lado é da área do Estado consumidor, que saem todos os recursos que pagam a energia, o petróleo ou os com- bustíveis ou lubrificantes consumidos, inclusive os lucros do produtor. Os Estados desprovidos de tais recursos poderiam vir a ter graves problemas econômicos, se a imunidade não persistisse. A imunidade tributária que se pretende suprimir é, por- tanto, justa e não traz prejuízos ao Estado produtor. Pela rejeição.