ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00315 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimir a parte final do inciso XI, do art.
38, do Projeto "B", assim redigida: "Observados,
como limites máximos e no âmbito dos respectivos
Poderes, os valores percebidos como remuneração,
em espécie, a qualquer título, por membros do
Congresso Nacional, Ministros do Supremo Tribunal
Federal e Ministros de Estado e seus
correspondentes nos Estados e Município." | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a fixação de limites máximos
de remuneração dos servidores públicos, no inciso XI do
art.38.
Votamos pela rejeição da emenda, optando por manter o
texto tal como aprovado no primeiro turno de votação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00316 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "do trabalhador"
contida na parte final do texto do inciso II do
art. 205 do projeto de Constituição "B" | | | Parecer: | 1 É propÓsito da emenda em exame suprimir expressÃo do
inciso II do art. 205 do Projeto, por entender o Autor que
as ações ali contidas deverão ser aplicadas genericamente e
não apenas aos trabalhadores.
Entendemos que carece de fundamento a iniciativa do i-
lustre Constituinte, pois a assistência à saude é destinada
a todos os cidadãos, e o referido inciso II pretende dar jus-
tificada ênfase à assistência ao trabalhador, que é onde há
grande risco de disseminação de doenças.
Pelo exposto, somos pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00317 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARCIAL REF. INCISO LXXXIV
DO ARTIGO 5o. DO PROJETO DE CONSTITUIçÃO "B"
(redação para o 2o. Turno), SUPRIMINDO-SE DELE A
LOCUÇÃO FINAL: "... ficando o autor, salvo
comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do
ônus da sucumbência". | | | Parecer: | Sou pela rejeição da emenda, já que a parte que se pre-
tende suprimir do inciso LXXIV do art. 5o. constitui atribu-
to indispensável à afirmação da ação popular como instrumen-
to de controle de moralidade e de correção das atividades da
Administração Pública por todos os cidadãos. | |
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