ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | SUPRIMAM-SE OS ITENS I e II DO § 4o. DO
ARTIGO 12 | | | Parecer: | O autor propõe alteração no capítulo do projeto referen-
te à nacionalidade.
Entendemos que o texto deve ser mantido como proposto
para o 2o. Turno, pois, além de ser claro, ele guarda perfei-
ta sintonia com a tradição do nosso Direito e entre seus
dispositivos. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva total do Artigo 140 do
Projeto de Constituição "B" (redação para o 2o.
Turno). | | | Parecer: | A emenda deseja suprimir o art. 140 do Projeto de Cons-
tituição. Entendemos, porém, improcedente tal pretensão.
Contudo, é evidente, e fica a ressalva, o citado dispositi-
vo jamais pretendeu impor uma equiparação de vencimentos
entre todas as carreiras previstas no Título IV do Pro-
jeto. Isso seria distorcer o princípio da isonomia, que pres-
supõe cargos assemelhados ou de atribuições iguais (vide
art. 40, § 1o., do Projeto), o que não acontece com todos
os que integram as carreiras desse Título, como, por
exemplo, a Magistratura. O que o preceito determina é um con-
fronto dessas carreiras para se aferir tais pressupostos da
isonomia, apenas isso.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Título V
Capítulo III
Art. 150
Parágrafo: 5o.
Emenda Supressiva
Suprima-se do § 5o., do artigo 150, do
projeto da Constituição (B), aprovado em primeiro
turno, os seguintes termos:
"Execução de" | | | Parecer: | Pretende a emenda em análise suprimir a expressão "exe-
cução do" do § 5o. do Art. 150 do Projeto de Constituição "B"
Presume o ilustre autor que a redação dada venha a ini-
bir a função de planejamento dos Corpos de Bombeiros na ações
de defesa civil. O receio é infundado. A defesa civil não
irá se sobre por à ação dos bombeiros na proteção dos cida-
dãos em decorrência da norma aprovada. Muito pelo contrário,
o planejamento da defesa civil é da competência de inúmeros
órgaõs nas diversas esferas de governo, sem prejuízo da par-
ticipação dos corpos de bombeiros. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Dispositivo Emendado. Título IV
Capítulo III
Seção VIII
Artigo 131
Parágrafo 3o.
Emenda Supressiva
Suprima-se do § 3o. do Artigo 131, do projeto
da Constituição (B), aprovado em primeiro turno, o
seguinte termo:
... "da Polícia"... | | | Parecer: | A supressão pretendida traz o grande inconveniente de
deixar em dúvida o alcance da expressão "efetivo militar" -
denominação que mais propriamente se reporta aos membros
das Forças Armadas (art. 148), ao passo que os efetivos das
polícias militares e corpos de bombeiros militares se inse-
rem no conceito de segurança pública (atr. 150), tidos
como forças auxiliares e reserva do Exército.
Demais, na prática, o cômputo dos integrantes dos cor-
pos de bombeiros militares não eleva significativamente o
contingente dos efetivos em tela, uma vez que de ordinário
os membros das corporações policiais militares são muito
mais numerosos e os que mais comparecem ao juízo especializa-
do.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se, integralmente, o art. 191 e seus
incisos do Projeto de Constituição do Relator (B)
para o 2o. Turno. | | | Parecer: | Superado o conceito privativista que fazis parte da
Constituição de 1824 - quando "a propriedade era garantida
em toda a sua plenitude" (art. 179 § 2o.) - já se avançou
bastante.
Hoje já não se admite que haja direito de propriedade
sem função social.
Por isso, somos pela manutenção do texto.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se do "caput" do art. 189 do Projeto
de Constituição do Relator (B) para o 2o. turno,
as seguintes expressões:
"... que não esteja cumprindo sua função
social"; e
"... em títulos da dívida agrária com
cláusula de preservação do valor real, resgatáveis
no prazo de até vinte anos, a partir do segundo
ano de sua emissão, e cuja utilização será
definida em lei."
e os parágrafos 1o. e 4o. do mesmo artigo. | | | Parecer: | Pela rejeição. O texto do Projeto foi fruto de acordo. | |
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