ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 APROVADA | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Corrigir a redação do art. 103 "caput",
retomando a redação aprovada em primeiro turno. | | | Parecer: | Sob o fundamento de ter em vista a correção de erro
ocorrente na redação final de 1o. turno, é apresentada a pre-
sente Emenda, cuja proposta de modificação, incidindo sobre
o "caput" do art. 103, visa a substituir, nele, a expressão
"criarão", por "instalarão".
Assevera o nobre Autor da Emenda - e endossamos a afirma-
ção feita em tal sentido - que o dispositivo, consoante apro-
vado, deixava ver que a criação dos juizados especiais de-
correria do próprio mandamento constitucional, com a redação
determinativa de que a União, para o Distrito Federal e Ter-
ritórios, e os Estados, em relação à Justiça estadual, ins-
talariam esses juizados, pelo que a utilização do verbo
criar, na redação final, não espelharia o que realmente
decidido restou em 1o. turno.
De fato, a redação aprovada o foi no sentido de que ao
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e aos
Tribunais estaduais caberia instalar os juizados especiais,
ao ser aprovada a redação com o verbo "instalar", que suben-
tende a criação desses juizados por determinação implícita
da Constituição.
Somos, por essa razão, favorável à aprovação da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 APROVADA | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Dá-se a seguinte redação às alíneas a) e b)
do art. 98, II:
a) é obrigatória a promoção do juiz que
figure por três vezes consecutivas ou cinco
alternadas em lista de merecimento;
b) a promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o juiz a primeira quinta parte da lista
de antiguidade desta, salvo se não houver com tais
requisitos quem aceite o lugar vago. | | | Parecer: | Visa a presente emenda corrigir um lapso de técnica le-
gislativa, colocando nos seus lugares distintos o que é ga-
rantia de promoção por merecimento (alínea "a" do item II do
art. 98) e o que é requisito para alcançá-la.
Pelo acolhimento. | |
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