ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DIPOSITIVO EMENDADO: Artigo 61 do Ato das
Disposições Constitucionais, Gerais e
Transitórias, do Projeto de Constituição (A).
O art. 61 do Ato das Disposições Gerais e
Transitórias passa a ter a seguinte redação:
"Art. 61. Dentro de cento e vinte dias, o
Tribunal Regional Eleitoral de Goiás realizará
plebiscito com eleitores inscritos até esta data,
na área descrita no parágrafo 1o., resultando o
pronunciamento favorável na criação automática do
Estado do Tocantins e sua instalação até quarenta
e cinco dias depois.
§ 1o. O Estado do Tocantins limita-se com o
Estado de Goiás pelas divisas norte dos Municípios
de São Miguel do Araguaia, Porangatu, Formoso,
Minaçu, Cavalcante, Monte Alegre de Goiás e Campos
Belos, conservando, a Leste, Norte e Oeste, as
divisas atuais do Estado de Goiás com a Bahia,
Piauí, Maranhão, Pará e Mato Grosso.
§ 2o. O Poder Executivo designará uma das
cidades do Estado para sua capital provisória até
a aprovação da sede definitiva do Governo pela
Assembléia Estadual Constituinte.
§ 3o. O Chefe do Poder Executivo nomeará, até
trinta dias após o resultado favorável do
plebiscito, o Governador pro tempore, resultando
sua posse, perante o Ministro da Justiça, na
instalação do novo Estado.
§ 4o. O Governador, o Vice-Governador, os
vinte e quatro Deputados Estaduais, que comporão a
Assembléia Estadual Constituinte, os oito
Deputados Federais e os três Senadores e Suplentes
do Estado do Tocantins serão eleitos a 15 de
novembro de 1988.
§ 5o. A Assembléia Estadual Constituinte será
instalada às nove horas de 1o. de janeiro de 1989,
sob a presidência do Presidente do Tribunal
Regional Eleitoral do Estado de Goiás e, às
dezessete horas do mesmo dia, dará posse ao
Governador e ao Vice-Governador eleitos, que terão
mandato até 1o. de janeiro de 1991.
§ 6o. Aplicam-se à criação e instalação do
Estado do Tocantins, no que couber, as
disposiçõesda Lei Complementar no. 31, de 1977". | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte alterar a redação do
Art. 61 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias do Pro-
jeto de Constituição, que trata da criação do Estado do To-
cantins.
Pelo tratamento adotado no Projeto, a criação de novos
Estados deve ocorrer mediante a aprovação das respectivas As-
sembléias Legislativas, por plebiscito realizado na área e
pela aprovação do Congresso Nacional.
O caso específico do Estado do Tocantins é especialíssi-
mo e o processamento para a sua criação automática foi fruto
da contribuição do nobre autor da presente emenda e da predo-
minância de opiniões.
O parecer é pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 29 das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição "A". | | | Parecer: | Aprovada nos termos da emenda 2p00759-7. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação às letras "a" e "b"
do item III, do Artigo 46 do Projeto de
Constituição:
"Art. 46 ....................................
............................................
III - ......................................
a) após trinta anos de serviço, se do sexo
masculino, ou vinte e cinco, se do feminino;
b) aos sessenta e cinco anos de idade, se do
sexo masculino ou sessenta anos se do feminino,
porporcionalmente ao tempo de atividade na forma
da lei. | | | Parecer: | A Emenda visa a estabelecer a aposentadoria do servidor
público após trinta e vinte e cinco anos de serviço, para o
homem e a mulher respectivamente, e, por idade, 65 e 60 anos
para o homem e mulher respectivamente. Das inúmeras emendas
encaminhadas emergiram muitas propostas sugerindo vários
limites de tempo de serviço e idade para fins de
aposentadoria. Pudemos concluir que, em relação à questão,
não há pleno consenso entre os ilustres constituintes. Por
outro lado, não podemos negar que a fixação de limite de
tempo ou idade é, de certo modo, subjetiva.
Em que pese a argumentação de quantos apresentaram
sujestões a respeito, optamos por manter o que já está
consagrado no nosso direito positivo, o qual subsiste
por justas razões sociais e econômicas. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Substitua-se a redação do § 8o. do artigo 6o.
do Projeto de Constituição pela seguinte:
Art. 6o.
§ 8o.: "Ninguém será submetido a tortura, a
penas cruéis ou a tratamento desumano ou
degradante. A lei considerará as práticas de
tortura, sequestro, terrorismo e tráfico ilícito
de drogas crimes inafiançáveis, imprescrítiveis e
insucessivos de graça ou anistia, por eles
respondendo os mandatos, os executores e os que,
podendo evitá-los ou denunciá-los, seomitirem. A
lei regulamentará quais as drogas enquadráveis
neste parágrafo. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 8o. do artigo
6o. do Projeto (A) da Comissão de Sistematização.
Consoante a Emenda, além da tortura, são também impres-
critíveis, inafiançáveis e não suscetíveis de graça ou indul-
to os crimes de sequestro e da prática do terrorismo.
Aduz ao texto original, ademais, a regulamentação em lei
das drogas enquadráveis no parágrafo.
Somos pela sua aprovação coerentemente com outras Emendas
de igual sentido. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Adite-se ao artigo 237 o seguinte parágrafo:
Art. 237
Parágrafo: A aposentadoria rural dar-se-á
voluntariamente aos cinquenta e cinco anos de
idade, de modo que o trabalhador não tenha menos
de vinte anos de trabalho, sendo-lhe assegurado o
piso mínimo regulamentado em lei. | | | Parecer: | Trata-se de Emenda que pretende acrescentar parágrafo
ao art. 237 do Projeto de Constituição com o objetivo de
estabelecer que a aposentadoria do trabalhador rural ocorrerá
aos cinquenta e cinco anos de idade, sendo-lhe assegurado o
piso mínimo regulamentado em lei.
Ao emitirmos parecer à emenda de no. 2P01815-7,
aprovamos a redução do limite de idade para a aposentadoria
por velhice do trabalhador rural, que está previsto pelo
Projeto de Constituição em sessenta e cinco anos de idade,
para o homem, e, sessenta, para a mulher, fixando-o, pois, em
sessenta e cinquenta cinco anos de idade, respectivamente.
A redução ora pretendida pela presente emenda para
cinquenta e cinco anos de idade, extensiva a ambos os sexos,
parece-nos demasiada e descabida.
Pela rejeição da emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Art. 7o., parágrafo 3o.
Texto
Suprima-se do Porjeto de Constituição (A), da
Comissão de Sistematização, o parágrafo 3o. do
artigo 7o. | | | Parecer: | A emenda, sob análise , visa suprimir o parágrafo 3o. do
artigo 7 que trata da proibição da intermediação remunerada
de mão de obra permanente, ainda que mediante locação. Enten-
de o autor que o referido dispositivo gerará desemprego e di-
ficuldade de formação de mão de obra qualificada para substi-
tuir o "staff" já existente. Julgamos, porém, improcedente
tal raciocínio. Na realidade, a aludida proibição atinge uma
classe de trabalhadores com pouquissima ou nenhuma qualifica-
ção. Por outro lado, a hipotese do desemprego inexiste. Seria
ridículo pensar que a necessidade dos serviços hoje realiza-
dos mediante locação, desaparecessem com a proibição da in-
termediação. Essa necessidade, simplesmente passará a ser sa-
tisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de em-
prego entre trabalhadores e usuários do serviço. A nova norma
Constitucional, longe de prejudicar o trabalhador, visa pro-
tegê-lo da exploração que muitas vezes é vitima.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substituir a expressão sistema único de
saúde, contida no caput, do artigo 233 e seu
parágrafo primeiro, bem como no parágrafo primeiro
do artigo 234 e caput do artigo 235, do Projeto de
Constituição (A), da Comissão de Sistematização
pela expressão sistema unificado de saúde. | | | Parecer: | Propõe-se na emenda, a substituição da expressão Sistema
único de saúde por unificado, para afastar a idéia de exclu -
são de outras formas ou sistemas de prestação de serviços mé-
dicos.
Ora, toda forma ou sistema de prestação de serviços
médicos estará automaticamente no Sistema Único de Saúde, uma
vez que será ele único. Não se trata de exclusão ou de
unificação mas de somação de esforços, de união, com a meta
comum - a saúde do brasileiro.
Aliás, a questão é tão - somente de impressões
particulares, uma vez que ambas as palavras - unir e unificar
- são dicionarizadas como sinônimas.
pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item II do art.
20 das do Ato das Disposições Constitucionais
Gerais e Transitórias:
"Art. 20. ..................................
............................................
II - pensão integral correspondente aos
proventos de segundo-tenente das Forças Armadas, a
qual poderá ser requerida a qualquer tempo, sem
prejuízo de direitos adquiridos, e estará isenta
do Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer
Natureza;" | | | Parecer: | Emenda ao art. 20 do ato das disposições gerais e tran -
sitórias, que isenta de imposto de renda a pensão especial do
ex-combatente.
O princípio geral instituído no Projeto é o da efetiva
universalização dos tributos, evitando-se o vício em que foi
mergulhada a política tributária nacional, que privilegiou
determinados segmentos da sociedade brasileira com a isenção
do imposto de renda. Essa universalização lastreia-se no uni-
versal e salutar princípio da igualdade perante a lei - mor -
mente em questões relativas a impostos em geral.
Pela rejeição. | |
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