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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987 in date [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação::8A : Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes in comissao [X]
RN in uf [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (7)
PMDB (2)
Uf
RN[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand20 (7)
expand19 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Institue a educação pré-escolar. Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes. Art. 1o. Inclua-se onde couber a seguinte disposição: "Art. O Estado assegura a toda criança de 4 (quatro) a 6 (seis) anos e onze meses a educação pré-escolar obrigatória, laica, pública e gratuíta, com o objetivo de promover o seu desenvolvimento bio-social-psico-afetivo e intelectual. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0066-7 Embora participe integralmente da opinião do autor quanto à relevância social da educação pré-escolar, consideramos que a obrigatoriedade em exame aumentaria a população na faixa de educação compoulsória em mais de 50 por cento.Tememos, pois, que o seu custeio seja ainda mais difícil que o do ensino fundamental hoje. Assim, a proposição não poderia ser abrigada em sua forma. Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Estabelece a Educação como dever do Estado. Subcomissão de Educação, Cultura e Esportes. Art. 1o. Inclua-se onde couber a seguinte disposição: "Art. O ensino público é gratuito, laico e universal, direito de todos os cidadãos e dever do Estado. Parágrafo único. O ensino público de 1o. grau é obrigatório, ministrado em lingua portuguesa e, pelo menos, em suas quatro primeiras séries, é de tempo integral." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0067-5 A proposição já se encontra, em grande parte inserida no Anteprojeto. Somos de parecer que a obrigatoriedade da língua nacional se aplique ao ensino de 1. grau como um todo, por ser a escola comum a todos os cidadãos. Quanto à extensãoda jornada escolar - medida de elevado interesse social -, poderia ser discutida com a necessária profundidade quando da elaboração de lei complementar . Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00260 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  O parágrafo único do art. 3o., passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3o., IV, parágrafo único. O acesso de todos os brasileiros à educação pré-escolar e ao ensino fundamental gratuitos é um direito público subjetivo, acionável contra o Estado mediante mandato de injunção." 
 Parecer:  Concordamos com a intenção da Emenda, embora temamos pelas dificuldades de alcançar ao mesmo tempo objetivos de tamanha amplitude. Pelo acolhimento. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00261 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao item V do art. 2o. a seguinte redação: "Art. 2o., item V - descentralização da educação pública, cabendo prioritariamente aos Estados e Municípios educação pré-escolar e o ensino fundamental obrigatório." 
 Parecer:  A Emenda aditiva visa, pela inclusão da educação pré-escolar na esfera de atribuição dos Estados e Municípios, à própria coerência do Anteprojeto, expressa em termos de descentraliza ção, tanto neste Artigo 2o. item V como no Artigo 10, §2o. Além disso, a proposta evita, também, a imprecisão do item II do Artigo 3o., onde não vem expressa a instância administra- tiva do Poder Público encarregada de oferecer vagas nas pré- escolas. Pelo acolhimento da emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00262 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Art. 11, § 1o. - Substitui por: "Para efeito do cumprimento do disposto no caput deste artigo, serão apenas considerados os programas de educação pré-escolar e de ensino diretamente vinculados à atividade com os educandos, excluindo o auxílio suplementar a eles concedidos." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00263 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 10 - § 3o. a seguinte redação: "Art. 10, § 3o., os municípios só passarão a atuar em outros níveis de ensino quando as necessidades de educação pré-escolar e de ensino fundamental estiverem satisfatoriamente atendidas." 
 Parecer:  Pelo acolhimento. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00264 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 11, a seguinte redação: "Art. 11, § 2o. Lei complementar determinará plurianualmente a repartição dos recursos públicos, assegurando prioritariamente o atendimento das necessidades do ensino obrigatório e estabelecendo percentuais mínimos para a educação pré-escolar." 
 Parecer:  O ensino fundamental obrigatório está explicitado no Antepro- jeto, mas entendemos que não devem ser estabelecidos percen- tuais mínimos para o seu cumprimento. Pelo não acolhimento. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00265 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 16, a seguinte redação: "Art. 16. As empresas comerciais, industriais, de prestação de serviços e agrícolas sãop obrigadas a manter a educçaão pré-escolar e o ensino fundamental gratuito de seus empregados e filhos destes, do nascimento aos quatorze anos, ou a concorrer para aquele fim, mediante contribuição tributária, na forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  Entendemos que, na sua essência, esta emenda consta do Ante- projeto e não podemos aceitar o alargamento proposto da fai- xa etária, pois o princípio da gratuidade do ensino público já está também explicitado no Anteprojeto. Pelo não acolhimen to. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00266 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao item II do art. 3o. a seguinte redação: "Art. 3o., II - garantia de educação pré- escolar gratuita, às famílias que o desejarem, para as crianças até seis anos de idade." 
 Parecer:  Pela sua importância social, a Emenda pode ser acolhida par- cialmente.