1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017 | |||
Texto: | ARTIGO : 017 Art. 17 - Os órgãos de direção das instituições de Previdência Social serão compostos de forma colegiada e paritária, com representantes da União, dos empregadores e dos trabalhadores. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS | |||
Indexação: | ORGÃO DE DIREÇÃO, ENTIDADE, PREVIDENCIA SOCIAL, ORGÃO COLEGIADO, PARIDADE, REPRESENTANTE, UNIÃO FEDERAL, EMPREGADOR, TRABALHADOR. |