1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:016 | |||
Texto: | Art. 16 - Compete ao Estado, nas regiões metropolitanas, e aos municípios, nas demais regiões, explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços públicos locais de gás combustível canalizado. | |||
Indexação: | COMPETENCIA, ESTADOS, REGIÃO METROPOLITANA, MUNICIPIOS, REGIÃO, EXPLORAÇÃO, CONCESSÃO, SERVIDOR PUBLICO, GAS COMBUSTIVEL. |