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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Q::Arts. 210s::Art. 218 in art [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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AVULSO
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Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJ
Fase
expandQ (1)
Art
collapseQ
collapseArts. 210s
Art. 218[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:07 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:218  
 Texto:  Art. 218. Ao direito de propriedade da terra corresponde uma função social. Parágrafo único. A função social é cumprida quando, simultaneamente, a propriedade: I - é racionalmente aproveitada; II - conserva os recursos naturais e preserva o meio ambiente; III - observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho; IV - favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. 
 Indexação:  DIREITOS, PROPRIEDADE, TERRAS, FUNÇÃO SOCIAL, RACIONALIZAÇÃO, APROVEITAMENTO, CONSERVAÇÃO, RECURSOS NATURAIS, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, OBSERVAÇÃO, RELAÇÃO DE EMPREGO, FAVORECIMENTO, BEM ESTAR SOCIAL, PROPRIETARIO, TRABALHADOR.