ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | O parágrafo único do art. 386 do anteprojeto
passa a ter a seguinte redação:
Art. 386. ..................................
Parágrafo único. O ensino privado somente é
permitido observadas as disposições legais, desde
que não utilize repasse de verbas públicas para a
criação e manutenção de entidades de ensino
particular, incluindo-se como repasse de verbas
públicas concessões de bolsas de estudo, auxílio
ou subvenções orçamentárias, isenções fiscais, bem
como abatimentos nas rendas para efeito de
tributação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se um inciso ao art. 86:
Art. 86. ....................................
III - a de juíz com um cargo de professor. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | O inciso I do art. 379 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 379. ..................................
I - o ensino é obrigatório e gratuito para
todos, dos 6 aos 16 anos, incluindo, na
gratuidade, material escolar e alimentação básica
e, na obrigatoriedade, uma habilitação
profissional. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | A alínea "b" do inciso I do art. 28 do
anteprojeto passa a ter a seguinte redação:
Art. 28. ....................................
I - ........................................
b - são obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezesseis anos, salvo os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos. | | | Parecer: | A emenda pretende tornar obrigarório o alistamento e o voto
dos menores de dezoito anos, simplemente mudando, na alínea
"b" do inciso I do art. 28, o número "dezoito" para "dezes-
seis". Embora ponderáveis as razões do proponente, temos como
inócua a inclusão dessa obrigatoriedade, pois não haveria co-
mo cobrar, na prática, o descumprimento da obrigação.
Pela rejeição. | |
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