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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação::8B : Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
DF in uf [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (2)
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (3)
Uf
DF[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse20
05 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00229 REJEITADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 9o. do capítulo "Energia Nuclear" a seguinte redação: "Artigo 9o. É vedada a fabricação, o trânsito, o transporte e o armazenamento de armas nucleares em todo o Território Nacional, salvo para a defesa do País, sob o controle e a fiscalização de uma Comissão Especial do Congresso Nacional. Parágrafo único. A vedação é absoluta e incondicional quando se tratar de armas nucleares de propriedade ou controladas por outros países." 
 Parecer:  Não acolhida pois o desenvolvimento da tecnologia nuclear é perfeitamente possível sem que para isto tenha que se produ- zir artefatos bélicos nucleares. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00252 APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Altera-se o caput do artigo 6o. "Artigo É assegurado o acesso de todas as fontes primárias e a metodologia de tratamento dos dados de que disponha o Estado, relativos ao conhecimento da realidade social, econômica e territorial do país." 
 Parecer:  Acatada integralmente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00253 APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua e altere os parágrafos do artigo 3o., da seguinte maneira: "§ 1o. As empresas em setores aos quais a tecnologia seja fator de produção determinante, somente serão considerados nacionais quando, além de atenderem aos requisitos definidos neste artigo, estiverem, em caráter permanente, exclusiva e incondicional, sujeitas ao controle tecnológico nacional. § 2o. Entende-se por controle tecnológico nacional o poder de direito e de fato, para desenvolver, gerar, adquirir e transferir tecnologia de produto e de processo de produção." 
 Parecer:  Acatada integralmente.