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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (25)
Banco
expandEMEN (25)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PT[X]
Uf
SP[X]
TODOS
Date
collapse1987
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05 (12)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00301 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. Cabe ao poder público municipal exigir que o proprietário do solo urbano ocioso ou sub- utilizado promova seu adequado aproveitamento sob pena de submeter-se à tributação progressivo em relação ao tempo e à extensão da propriedade, sujeitar-se à desapropriação por interesse social ou ao parcelamento e edificação compulsórios." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00302 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 5o. do anteprojeto do relator e suprima-se os artigos 6o. e 8o. ............................................ "Art. 5o. Todo cidadão que, não sendo proprietário urbano, detiver a posse não contestada, por três anos, de terras públicas ou privadas, cuja metragem será definida pelo pode municipal até o limite de 300 metros quadrados, utilizando-a para sua moradia e de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de justo título e boa fé. § 1o. O direito de usucapião urbano não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. § 2o. Os terrenos contínuos ocupados por dois ou mais possuidores obedecerá procedimento sumaríssimo. é Ao ser proposta ação de usucapião urbano, ficarão suspensas e proibidas quaisquer ações reivindicatórias ou possessórias sobre o imóvel usucapiado. - 4o.O usucapião sobre imóvel urbano não indicará sobre áreas de proteção ambiental." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00305 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Acrescer onde couber, os seguintes dispositivos: "Art. Para assegurar a prevalência dos direitos urbanos, o poder público disporá dos seguintes instrumentos: I - Imposto progressivo sobre imóveis; II - Imposto sobre a valorização imobiliária; III - Direito de preferência na aquisição de imóveis urbanos; IV - Desapropriação por interesse social ou utilidade pública; V - Discriminação de terras públicas; VI - Tombamento de imóveis; VII - Regime especial de proteção urbanística e preservação ambiental; VIII - Concessão de direito real de uso; IX - Parcelamento e edificação compulsórios. Parágrafo único. O imposto progressivo, o imposto sobre a valorização imobiliária e a edificação compulsória não poderão incidir sobre terreno até 300m2, destinado do proprietário." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00306 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 4o. do anteprojeto: "Art. 4o. A desapropriação da casa própria somente poderá ser feita em caso de evidente utilidade pública, reconhecida em juízo, e mediante plena, integral e prévia indenização em dinheiro, de cujo depósito dependerá também a emissão provisória na posse do bem. § 1o. O poder público, respeitado o disposto no caput deste artigo, pode desapropriar imóveis urbanos para fins de interesse social, mediante o pagamento de indenização, em títulos da dívida pública resgatáveis em 20 anos. Essa indenização será fixada até o montante cadastral do imóvel para fins tributários, descontada a valorização decorrente de investimentos públicos. § 2o. A declaração de interesse social para fins da Reforma Urbana opera automaticamente a emissão do poder público na posse do imóvel, permitindo o registro da propriedade. § 3o. Por interesse social entende-se a necessidade do imóvel para programas de moradia popular, para a instalação de infraestrutura, de equipamentos sociais e de transportes coletivos." 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00309 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 10 e suprime o art. 11 que trata de tema correlato ao disposto na emenda proposta abaixo: Art. 10. Para assegurar a todos os cidadãos o direito à moradia, fica o poder público obrigado a formular políticas habitacionais que permitam: I - regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas em regime de posse ou em condições de sub-habitação; II - acesso a programas públicos de habitação de aluguel ou a financiamento público para aquisição ou construção de habitação própria; III - regulação do mercado imobiliário urbano e proteção ao inquilinato, com a fixação de limite máximo para o valor inicial dos aluguéis residenciais; IV - assessoria técnica à construção da casa própria. § 1o. Compete ao poder público garantir a destinação de recursos orçamentários a fundo perdido para a implantação de habitação de interesse social. § 2o. É proibida a aplicação de recursos públicos ou sob administração pública para financiar investimentos privados assim como a intermediação financeira na obtenção e transferência de recursos destinados a programa de habitação de interesse social. § 3o. Lei Federal disporá sobre a criação e a manutenção de agência que coordenará as políticas gerais de habitação. § 4o. As políticas e projetos habitacionais serão implementados pelo Município de forma descentralizada, cabendo o controle direto da aplicação dos recursos à população, através de entidades representativas. § 5o. Nas aplicações para compra ou construção de habitação popular não haverá qualquer incidência de encargos financeiros. § 6o. Os contratos de compra, venda, cessão, aluguel de imóveis urbanos, terão seu pagamento e forma de reajuste fixados em moeda corrente, sendo vedado o uso de qualquer moeda fiscal ou cambial. § 7o. As prestações mensais referentes a empréstimos para compra ou construção de habitação própria não poderão comprometer mais de 20% dos rendimentos familiares. § 8o. Os índices de reajustes de aluguel residencial e do pagamento das prestações e os débitos de finaciamento dos imóveis serão atualizados com periodicidade mínima de 12 (doze) meses, tendo como limite máximo o índice de variação salarial. 
 Indexação:  DIREITOS, CASA PROPRIA, USUCAPIÃO, FINANCIAMENTO, DOAÇÃO, PODER PUBLICO, CLAUSULA, ISENÇÃO, DIVIDA, EXCEÇÃO, IMPOSTOS, ALIENAÇÃO, INALIENABILIDADE, DURAÇÃO, PRAZO, CONJUGE, FILHO, MAIORIDADE. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo, ao anteprojeto do relator: "Art. São vedadas a federalização, a estadualização e a municipalização de estabelecimentos de ensino, leigos ou confessionais. Parágrafo único. Só em casos de extermo interesse coletivo, para evitar danos à expansão do ensino, da pesquisa ou da extensão será a oficialização permitida, desde que aprovada pelas entidades de prpfessores, alunos e funcionários do estabelecimento de ensino. O poder público constituirá uma comissão especial, composta democraticamente, que examinará a questão e encaminhará o seu parecer, fundamentado, para a decisão final do Conselho Nacional de Desenvolvimento Educacional." 
 Parecer:  As instituições que constituirem parte significativa do patri mônio cultural brasileiro devem ser preservadas pelos Poderes Públicos. Entendemos que a Lei Maior não precisa entrar em detalhamento a respeito do processo de consideração, tendo em vista a tradição do Direito brasileiro. Pelo não acolhimento. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00212 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 4o. do anteprojeto: "Art. 4o. O ensino, em qualquer nível, será ministrado em português, sendo assegurado às nações indígenas também em suas línguas nativas." 
 Parecer:  A Emenda contribui para o aperfeiçoamento do texto. Pelo aco- lhimento parcial. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00216 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 8o. do anteprojeto: "Art. 7o. As universidades e demais instituições de ensino superior gozam, nos termos da lei, de autonomia didático-científica, administrativa e financeira, obedecidos os seguintes princípios: I - indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão; II - padrão unitário comum de qualidade, indispensável para que cumpram seu papel de agente da soberania cultural, científica, artística e tecnológica do País; III - gestão democrática, através de critérios públicos e transparentes, com participação de docentes, alunos e funcionários e representantes da comunidade na escolha dos dirigentes. 
 Parecer:  Consideramos que a simples enunciação do princípio da autono- mia universitária é suficiente para a nossa tradição consti- tucional. Todavia, pela clareza e síntese do texto, deixamos o assunto à decisão deste Órgão. Pelo acolhimento parcial. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00217 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 10. do anteprojeto: "Art. 9= A União organizará o Sistema Federal de Ensino e dos territórios. é único. No ensino básico a União terá caráter supletivo, podendo estender a todo Território Nacional, nos estritos limites das deficiências locais." 
 Parecer:  Os princípios da proposição já se encontram agasalhados pelo Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00225 APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, o seguinte art. 16, renumerando-se os demais "Art. 16. Lei complementar criará o Conselho Nacional de Desenvolvimento da Educação, de constituição democrática e com autonomia administrativa e financeira em relação ao Ministério da Educação, e com responsabilidade para estabelecer programas e políticas a serem realizadas pelo Plano Nacional de Educação." 
 Parecer:  Considerando sua relação com a Emenda no. 8A0224-4 somos pelo seu acolhimento. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00268 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa ao item II do Art. 3o. do Anteprojeto do Relator: "Art. 3o. idem II - Garantia de atendimento em creches e pré-escolas às crianças de 0 a 6 anos de idade. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00190 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Substitua-se o art. 3o. do anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, com a seguinte redação: "Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser garantido pelo Estado, a homens e mulheres através do direito da livre determinação do número de filhos, sendo vedado a adoção de qualquer prática coercitiva pelo poder público e por entidades privadas." 
 Parecer:  A redação original do texto já atende aos objetivos propostos 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05544 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Substitua-se, no "caput"do artigo 379, a expressão "manutenção e desenvolvimento do ensino" pela expressão "manutenção e desenvolvimento do ensino público". 
 Parecer:  Tanto a escola pública quanto a privada estão subordina- das a um interesse maior - a universalização do ensino. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05545 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "caput" do artigo 381, suprimindo-se os seus incisos I e II: "Art. 381 - As verbas públicas serão destinadas com exclusividade às escolas públicas." 
 Parecer:  O princípio, em sua essência, foi acolhido na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05546 APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 394: "Art. 394 - Incumbe à União, aos Estados e aos Municípios promover e divulgar o turismo como fator de lazer e de desenvolvimento sócio- econômico. Parágrafo único - Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar normas para o turismo." 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05547 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Modificque-se o item IX do artigo 13: "IX - Gratificação natalina, com base na remuneração integral de dezembro de cada ano ou no valor da aposentadoria, no mesmo mês, das pessoas idosas." 
 Parecer:  O pagamento da gratificação natalina aos aposentados da Previdência Social é feito com recursos advindos do desconto da respectiva contribuição do 13o. salário do trabalhador em atividades. Não cremos seja assim necessário especificar es- se detalhe no texto constitucional, uma vez que a lei ordiná- ria poderá melhor discipliná-lo. * 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05548 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 391, suprimindo- se o artigo 393: "Art. 391 - Compete à União criar normas gerais sobre o desporto, dispensando tratamento diferenciado para o desporto profissional e assegurando benefícios fiscais e outros específicos para fomentar o desporto amador." 
 Parecer:  A competência da União está discriminada em dispositivo específico. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05549 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Substitua-se, no "caput" do artigo 385, a expressão "difusão da cultura" pela expressão "difusão da cultura popular e erudita". 
 Parecer:  Não cabe, nesse artigo-mãe dedicado à cultura, duulizá-la em categorias, que não são exaustivas e que, atualmente, po- em ser questionadas nos seus conteúdos e denominações. Ademais, em outros dispositivos do Projeto, a preocupação do Autor da Emenda é sanada, ao se considerar o pluralismo de origens e práticas culturais. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05550 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Substituir, no inciso IV do artigo 385, a expressão "das coletividades" pela expressão "de todas as coletividades". 
 Parecer:  O parágrafo foi suprimido, ficando o seu conteúdo para a legislação ordinária. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05551 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Substitua-se, no inciso VII do artigo 385, a expressão "do idioma oficial" pela expressão "da língua portuguesa". 
 Parecer:  O parágrafo e seus incisos foram suprimidos . Pela rejeição. 
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