ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, ao anteprojeto do
relator, o seguinte artigo:
"Art. As emissoras de rádio e televisão
reservarão, pelo menos, 70% (setenta por cento) da
sua programação diária para programas nacionais,
que deverão ser produzidos prioritariamente por
fontes diferentes, seguindo normas a serem
BAIXADAS PELO CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO.' | | | Parecer: | Rejeitada, por ser objeto de lei ordinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, ao anteprojeto do
relator, o seguinte artigo:
"Art. Cada pessoa física ou jurídica só
poderá obter concessão ou permissão para executar
serviços de radiodifusão em todo o país, conforme
os seguintes limites:
a) emissoras de rádio: ondas médias,
frequência modulada, ondas tropicais, ondas curtas
- um por Estado e até o limite de cinco a nível
nacional, qualquer que seja a frequência;
b) emissoras de televisão: uma por Estado,
até o limite de três a nível nacional.
Parágrafo único. Caberá ao Conselho Nacional
de Comunicações regulamentar o funcionamento e o
limite de concessões para estações repetidoras." | | | Parecer: | Acatada parcialmente no inciso II do art. 16. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, ao anteprojeto do
relator, o seguinte artigo:
"Art. A União disporá de um sistema público
de comunicação, integrado pela Empresa Brasileira
de Notícias (EBN), pela Empresa Brasileira de
Radiodifusão (Radiobrás), pelas emissoras de Rádio
e Televisão Educativas, pelo Departamento de
Imprensa Nacional (DIN) e pelos serviços de
comunicação social, de imprensa e de divulgação
das administrações direta e indireta.
§ 1o. O Sistema Público de Comunicação terá
por finalidade de informar a sociedade sobre o
funcionamento da administração pública.
§ 2o. Caberá ao Conselho Nacional de
Comunicação regulamentar o funcionamento do
SISTEMA.' | | | Parecer: | Rejeitada por ser objeto de deliberação do Conselho Nacio-
nal de Comunicação, proposto no art. 16 deste parecer. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | O artigo 13o. do Anteprojeto da Relatora
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13o. Constitui monopólio do estado a
exploração de serviços públicos, de
telecomunicações, comunicação de dados inclusive
transfronteiras, comunicação postal e
telegráficas, tendo como princípio o atendimento
igual a todos.
Parágrafo 1o. O Estado deve garantir a
expansão e modernização destes serviços visando
torná-los mais eficientes e acessíveis à
população;
Parágrafo 2o. Os veículos de comunicação
inclusive os meios impressos, serão explorados por
fundações ou sociedades sem fins lucrativos. - | | | Parecer: | Contemplado no espírito no art. 14 e seus parágrafos deste
parecer. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | O paragráfo 3o. do artigo 17 do anteprojeto
da relatora passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo 3o. Os partidos políticos, as
organizações sindicais, profissionais e
comunitárias têm o direito a tempo de utilização
no rádio e na televisão em horários de grande
audiência pelo menos em um espaço semanal."
Os parágrafos 4o. e o 5o. do artigo 17 do
anteprojeto da relatora passam a ter a seguinte
redação:
"Parágrafo 4o. - Os partidos políticos, as
organizações sindicais, profissionais e
comunitárias têm o direito nos termos da Lei a
espaços nas publicações jornalísticas e a tempos
de utilização no Rádio e na Televisão, de
dimensão, de duração e em tudo o mais iguais aos
concedidos ao Governo, bem como o direito de
resposta, nos mesmos órgãos, às declarações
políticas do Governo."
Parágrafo 5o. - Nos perídos eleitorais os
concorrentes têm o direito a tempos de utilização
no Rádio e na televisão regulares e equitativos.
Os parágrafos 4o. e 5o. do artigo 17 do
anteprojeto da relatora passam a ter a numeração
DE 6O. E 7O., RESPECTIVAMENTE, | | | Parecer: | Acatado parcialmente, no mérito. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | O artigo 4o. do anteprojeto da relatora passa
a ter a seguinte redação:
"O Art. 4o. Ninguém será obrigado a fornecer
informações quanto às suas convicções filosóficas,
religiosas ou políticas, é vetada a utilização da
informática e quaisquer outros meios para registro
e cruzamento de dados referentes a convicções
religiosas ou políticas, filiação partidária,
sindical ou comunitária, fé religiosa ou vida
privada, salvo quando se trate do processamento de
dados estatísticos não individualmente
IDENTIFICÁVEIS'. | | | Parecer: | Não acolhida pois isto impediria que um sindicato ou par-
tido, por exemplo registrasse seus sócios ou filiados. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Os incisos I, II, III e IV do artigo 7o. do
anteprojeto da relatora serão suprimidos e
acrescentados os seguintes incisos:
Inciso I - Participação dos trabalhadores nas
vantagens advindas do processo de novas
tecnologias através de:
a) Redução da jornada de trabalho sem redução
do nível de emprego;
b) Distribuição dos benefícios à população em
geral através da redução de preços ao consumidor e
melhoria dos serviços prestados;
c) distribuição dos ganhos de produtividade
como forma de impedir a concentração de renda.
Inciso II - É direito dos trabalhadores a
reciclagem, a atualização e o aprimoramento
profissional, incluindo o entendimento de novas
tecnologias e métodos de trabalho, com ônus da
empresa.
Inciso III - Direito de aproveitamento do
trabalhador nas empresas no caso de inovação
tecnológica, em função adequada às qualificações
profissionais, sem redução do salário e com
manutenção das demais garantias legais,
convencionais e contratuais.
Inciso IV - É obrigatória a informação
sistemática dos dados econômicos e financeiros de
todas as empresas aos seus funcionários e ao
público em geral. As organizações de trabalhadores
terão acesso antecipado aos planos de
investimentos da empresa, inclusive dos relativos
à inovação tecnológica de forma a possibilitar a
análise e discussão dos impactos causados.
Inciso V - Participação das organizações dos
trabalhadores nos processos decisórios relativos à
implantação de novas tecnologias em todos os seus
âmbitos (empresas, academias, orgãos técnicos,
política nacional de ciência e tecnologia):
Parágrafo único - A introdução de novas
tecnologias fica condicionada à aprovação da
organização dos trabalhadores.
Inciso VI - Melhoria das condições de
trabalho como um dos objetivos da introdução de
novas tecnologias, é garantida a participação dos
trabalhadores em comissões que visem melhorar as
CONDIÇÕES DE TRABALHO. | | | Parecer: | Não acatada na forma proposta por entendermos que a ques-
tão será regulada por meio de lei ordinária. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | O inciso II do artigo 15 do anteprojeto da
Relatora passa a ter a seguinte redação:
Inciso II - Garantia da pluralidade e de
centralização, vetada a concentração, sob qualquer
forma, da propriedade direta ou indireta dos meios
de comunicação. | | | Parecer: | Acatado, no mérito, no inciso II do artigo 16 deste parecer | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | O parágrafo 1o., inciso VI, do artigo 16 do
anteprojeto da Relatora passa a ter a seguinte
redação:
"Parágrafo 1o. As concessões ou autorizações
previstas neste artigo serão feitas por prazo
determinado, nunca superior a dez anos, e só
poderão ser suspensas ou cassadas por sentença
fundada em infração definida na lei, que regulará
o direito à renovação; é garantido às entidades de
representação popular e sindical o uso de
concessão de canais de rádio e televisão de acordo
com os dispositivos desta Constituição." - | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | O parágrafo 1o. do artigo 2o. da Relatora
passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo 1o. A lei estabelecerá reserva de
mercado interno, em áreas de interesse coletivo,
tendo em vista a realização do desenvolvimento
econômico e da autonomia tecnológica e cultural
NACIONAIS. | | | Parecer: | Acatado no mérito pois a emenda proposta não conflita e não
introduz conceitos que modifiquem o seu sentido. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | O § 3o. do artigo 17o. do Anteprojeto da
Relatora passa a ter a seguinte redação:
§ 3o. Os Partidos políticos, as organizações
sindicais, profissionais e populares, têm direito
à utilização gratuita da imprensa, do rádio e da
televisão, segundo critérios a serem definidos por
Lei, inclusive para pronta manifestação com
relação a pronunciamento de autoridade pública que
diga respeito a assunto de interesse social. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se após o artigo 11o. do
Anteprojeto da relatora, alterando-se a numeração
dos demais, o seguinte artigo:
Artigo 12o. Sem prejuízo dos direitos
individuais de defesa da honra pessoal, a União e
os Estados poderão atribuir ao Ministério Público
o encargo de defender, extrajudicialmente, os
interesses coletivos quanto à honestidade e à
veracidde das informações, comentários e críticas,
veiculado pela imprensa, rádio e televisão.
Parágrafo único. Se o representante do
Ministério Público não obtiver satisfação em sua
atuação conciliatória, recorrerá ao Poder
Judiciário. | | | Parecer: | Acatada parcialmente no § único do art. 11. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | O Artigo 5o. do anteprojeto da Relatora passa
a ter a seguinte redação:
"Artigo 5o. Todos têm direito e acesso
gratuito às referências e informações a seu
respeito, contidas em bancos de dados controlados
por entidades públicas ou privadas, podendo exigir
a retificação de dados ou atualização e supressão
dos incorretos mediante procedimento judicial
sigiloso." Constituinte- Olívio Dutra. | | | Parecer: | Acatada como proposto. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | O artigo 11 do anteprojeto da Relatora passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 11. A informação é um bem social e um
direito fundamental da pessoa humana. Todo cidadão
tem direito, sem restrição de qualquer natureza, à
liberdade de procurar, receber e transmitir
informações, idéias e opiniões, por quaisquer
meios e veículos de comunicação, é dever do Estado
garantir a viabilização da comunicação de forma
irrestrita, bem como a inviolabilidade de
COMUNICAÇÃO PESSOAL.' | | | Parecer: | ACatado no mérito com outra redação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Acrescentar após o artigo 18 do anteprojeto
da Relatora, os artigos 19 e 20.
Art. 19. Admitem-se tarefas menores ou
subsidiadas somente às entidades sociais ou
fundações sem fins lucrativos, e que tenham como
princípios de funcionamento a defesa de interesses
sociais e coletivos.
Art. 20. As cooperativas profissionais de
comunicação serão beneficiadas com incentivos e
ISENÇÕES FISCAIS. | | | Parecer: | Rejeitada por ser objeto de lei ordinária. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00184 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Incluir entre os parágrafos do artigo 17 o
seguinte:
"Toda vez que o Presidente da República,
ministros de Estado e/ou qualquer autoridade usar
cadeia nacional de rádio, televisão, e/ou cadeia
conjunta de rádio e televisão, para fazer
pronunciamento à Nação, seja de caráter político,
comemorativo ou administrativo, a oposição disporá
de igual tempo, logo em seguida, para contestar a
palavra oficial e/ou explicitar sua posição.
I - Por oposição entende-se o partido que
tenha adotado aquela postura mediante convenção
nacional.
II - Se mais de um partido tiver adotado a
postura de oposição, mediante convenção nacional,
o tempo destinado à fala da oposição será dividido
igualmente entre os mesmos.
III - O tempo poderá ser usado por um só
partido, caso haja cessão, mediante autorização do
presidente da Comissão Executiva Nacional dos
partidos cedentes." | |
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