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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (18)
Banco
expandEMEN (18)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (18)
Uf
PR (18)
Nome
ANTONIO UENO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (18)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00316 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Art. 14. item V do anteprojeto do Senhor Relator. "§ 9o. O Imposto de que trata o item V deste artigo compor-se-á de uma parcela calculada sobre o valor venal da terra e outra determinada em função inversa da sua utulização e, segundo critérios que serão estabelecidas em lei nacional. O imposto não incidirá, sob qualquer das duas modalides, sobre glebas rurais de área não excedente a um módulo rural da região, quando as cultive, só ou com sua família, o proprietário que não tenha a posse nem a propriedade de outro imóvel." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0316-9 Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evoluação econômico-social do país, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do país, deve vigorar por longo tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00317 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Art. 12. Item IV do anteprojeto do Senhor Relator é 2 o imposto de que tata o item IV deste artigo terá alíquotas graduadas em função da essencialidade dos produtos, indicados pelo poder executivo, e não será comulativo, abatendo-se em cada operação, o montante correspondente às anteriores. 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00260 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Art. A lei não discriminará as empresas legalmente constituídas no País. 
 Parecer:  Não acolhida. A lei não discrimina empresas; privilegia aquelas que julga necessário e oportuno privilegiar. O princípio é uni- versal e prevalece tanto no Brasil, como nos Estados Unidos, Mercado Comum Europeu, Japão etc. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00261 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Art. As empresas públicas e sociedades de economia mista, ou aquelas em que o Estado participa acionariamente, e que exercem atividades econômicas se submeterão integralmente ao direito próprio das empresas privadas e não poderão gozar de benefícios, privilégios, subvenção ou dotações orçamentárias ou fiscais não extensivas paritariamente às demais do setor. 
 Parecer:  Não acolhida. Os parágrafos 1o. ao 4o., do artigo 6A09 já incorporam o espírito da emenda apresentada naquilo que é possível atender. A empresa pública e a empresa privada são entes diferentes e somente devem estar submetidas às mesmas regras quando exercem a mesma atividade no mesmo setor. Rejeitada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00262 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  "Art. A lei reprimirá o abuso do poder econômico que tenha por fim eliminar a concorrência, dominar os mercados ou prejudicar o consumidor." 
 Parecer:  Não acolhida. Já previsto no Art. 6a10 § 1o. , identificado inclusive as formas de dominação do mercado. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00263 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  "Art. Às empresas privadas compete, com o estímulo e o apoio do Estado, organizar e explorar as atividades econômicas." 
 Parecer:  Não acolhida. A proposição já se encontra plenamente atendida no ante- projeto. Seria um truísmo acolhê-la. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00264 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  "Art. 6A04. Empresa nacional, para todos os fins de direito, é aquela constituída e com sede no País, na forma da lei, cujo controle de capital votante pertença aos brasileiros." 
 Parecer:  Não acolhida. A definição contida na proposição restringe a conceitua- ção de nacional ao controle do capital votante, que sabida- mente não assegura o efetivo controle,por nacionais,do empre- endimento. Daí porque,na conceituação pelo relator em seu an- teprojeto,foi incorporado, de forma explícita, o controle de- cisório. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00265 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  "Art. 6A05. A lei não fará distinções entre empresas legalmente constituídas no País. § 1o. À empresa privada nacional, poderá ser dispensado tratamento diferenciado no que concerne à concessão de incentivos financeiros, na forma da lei. § 2o. Os investimentos de capital estrangeiro não serão admitidos quando contrariarem o interesse nacional na forma da lei. § 3o. A lei disporá sobre empresas de capital estrangeiro, disciplinando seus fluxos monetários e financeiros e, em função do interesse nacional, sua destinação econômica." 
 Parecer:  Não acolhida. 1) Preliminares: A emenda atenta contra o disposto no § 2o. art. 23 do Regimento Interno, na medida em que trata simultaneamente sobre: a) o tratamento diferenciado à empresa nacional; b) o princípio de que o capital estrangeiro subordina-se ao interesse nacional, na forma da lei; c) o princípio que atribui à lei a capacidade de disci- plinar o enquadramento dessas empresas às exigências da lei e indenizações. Trata-se, como se vê, de matéria que diz respeito a dis- positivos não correlatos, abordados na mesma emenda, o que é vedado nos precisos termos do Regimento. 2) No mérito: A emenda é contraditória na medida em que estabele- ce o princípio da igualdade de tratamento no caput do artigo, para negá-lo nos parágrafos 1o. e 2o. do mesmo artigo. 3) No que tange à técnica legislativa: O parágrafo 3o. não se reporta ao seu caput e sim à matéria de que é objeto o Parágrafo 2o. e deveria a este fa- zer remissão,ou ser apresentado como sua alínea. A precisão constitucional, e creio que a intenção do le- gislador, imporia que ao texto do Parágrafo 2o. fosse dada a seguinte redação: "Os investimentos de capital estrangeiro não serão admi- tidos em áreas que a lei especificar" e não no tempo passado - "nas áreas especificadas em lei"- que acreditamos não ser o propósito da emenda. Pelas razões, negamos acolhimento. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00266 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Art. 6A12 do Anteprojeto do Relator - A lei disporá sobre o regime de bancos de depósito, das empresas financeiras, de seguros, capitalização, de consórcios e outras atividades financeiras. § 1o. A empresa estrangeira que à data da promulgação desta Constituição estiver operando nas atividades enumeradas no caput deste artigo terão prazo para se transformar em empresa nacional como conceituado nesta Constituição. § 2o. É vedada aos bancos de depósito e participação em outras atividades econômicas e financeiras. Emenda proposta 1 - Manter o caput do artigo. 2 - suprimir o § 1o.. 3 - Dar a seguinte redação ao § 2o., que passa a ser: Parágrafo único. É vedada aos bancos de depósito a participação em empresas de produção e de comércio acima de 10% do capital social das mesmas. 
 Parecer:  Não acolhida. A intenção do anteprojeto é proteger os titulares de de- pósitos bancários em bancos chamados comerciais, contra ris- cos inerentes à atividade empresarial na qual estão, somente estes bancos, impedidos de ingressar. Outros agentes finan- ceiros tais como banco de investimento, de desenvolvimento, etc. não guardam o mesmo impedimento. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00090 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda No. "Art. O Cooperativismo será estimulado como instrumento de desenvolvimento nacional, organizando-se, funcionando e se autocontrolando na forma de legislação própria. § 1o. O ato cooperativo, praticado entre o associado e a cooperativa, ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações e atividades que constituem o objeto social, não implica operação de mercado ou contrato de compra e venda de produto, mercadoria ou serviço, estando, como tal, imune à tributação. § 2o. Os programas de ensino oficiais incluirão a educação cooperativista em todos os níveis, visando a expansão do sistema cooperativista brasileiro, sobretudo no meio rural. § 3o. O cooperativismo de crédito será utilizado como instrumento apto ao fortalecimento do sistema, dentro de normas operacionais eficazes." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0090-1 Parecer contrário. A matéria é da competência da comissão do sistema tributário. 20.05.87. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00091 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda no. "Título: Função Social da Propriedade, Propriedade Privada, Limites e Regime. Assunto: Desapropriação da propriedade territorial rural. Referência Legal: Artigo 161 e Parágrafos da Atual Constituição Federal e Art. 332 e éé do anteprojeto Afonso Arinos. Art. 161. A União poderá promover a desapropriação da propriedade territorial rural, mediante pagamento de justa indenização, fixada segundo os critérios que a lei estabelecer, em títulos especiais da dívida pública, com cláusulas de exata correção monetária, resgatáveis no prazo de vinte anos, em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento até cinquenta por cento do Imposto Territorial Rural e como pagamento do preço de terras públicas. § 1o. A lei disporá sobre o volume anual ou periódico das emissões dos títulos, suas características, taxa de juros, prazo e condições de resgate. § 2o. A desapropriação de que trata este artigo é da competência exclusiva da União, e limitar-se-á às zonas incluídas em áreas prioritárias, fixadas em decreto do Poder Executivo, somente recaindo sobre propriedades rurais cuja forma de exploração seja improdutiva, conforme for estabelecido em lei. § 3o. A indenização em títulos somente será feita quando se tratar de latifúndio, como tal conceituado em lei, excetuadas as benfeitorias necessárias e úteis, que serão sempre pagas em dinheiro. § 4o. O Presidente da República poderá delegar as atribuições para desapropriação de imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe privativa a declaração de zonas prioritárias. § 5o. Os proprietários ficarão isentos dos impostos federais, estaduais e municipais que incidam sobre a transferência da propriedade sujeita a desapropriação na forma deste artigo." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0091-0 Parecer contrário. A emenda repete depois de 24 anos as normas 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00093 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  "Art. São imunes a tributos federais, estaduais e municipais os produtos hortifrutigranjeiros." 
 Parecer:  Parecer contrário. A matéria é da Comissao de Tributos. 20.05.87 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00094 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  "Art. Lei complementar disporá sobre uma política agrícola permanente e aplicável, sem discriminações a todo produtor rural, e estabelecerá as diretrizes para delimitações das zonas prioritárias, sujeitas a reforma agrária." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0094-4 Parecer contrário. A declaração de zona prioritária mesmo na Constituição Autoritária sempre coube ao Presidente da República. 20.05.87. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00193 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Art. 1o. do anteprojeto do Senhor Relator. "é 1 É de competência da união, após disposição de terras públicas inexploradas próprias, dos Estados, Municípios, Territórios e Distrito Federal, promover a desapropriação de propriedade rural, para fins de Reforma Agrária, mediante pagamento prévio de justa indenização, em títulos de dívida pública, com cláusula de exata correção monetária, acrescidos de juros, resgatáveis no prazo de dez anos, em parcelas semestrais, iguais e sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações do expropriado ou de terceiros para com a união." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0193-2 Parecer contrário. A Reforma Agrária não pode aguardar a disposição de todas as terras públicas. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00094 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Dos Servidores Públicos: Art. 257 Os proventos da aposentadoria serão: ............................................ "§ 2o. Ressalvado o disposto no parágrafo anterior, em nenhum caso os proventos de inatividade poderão exceder a remuneração percebida na atividade, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 14 DA CONSTITUIÇÃO. Objetivo: O acréscimo no parágrafo em Caixa Alta, visa proteger o Direito Adquido." 
 Parecer:  Os proventos da aposentadoria do servidor público são correspondentes à remuneração dos servidores em atividade e conforme preceitua o artigo 14 do anteprojeto. Assim, não há como se configurar a hipótese prevista na Emenda, razão pela qual opinamos pela sua rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00080 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Art. 12 do anteprojeto do Relator: "Art. 12. São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquirirem a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto, idoneidade moral." Acrescer no art. 12 supra o seguinte: "Parágrafo único. Os nascidos no estrangeiro que completarem vinte e cinco anos de residência no Brasil, poderão naturalizar-se, mediante simples requerimento." 
 Justificativa:  Permitir aos estrangeiros residentes no País há pelo menos vinte e cinco anos adquirir a nacionalidade brasileira mediante simples requerimento. O estrangeiro que residir num país durante vinte e cinco anos, já adquiriu cidadania de fato, porque ele ama o país e contribui com o fruto de seu trabalho, na participação de seu desenvolvimento. Nada mais justo que se facilite sua naturalização. 
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 Título:  EMENDA:00081 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  "Emenda ao art. 14. São privativos de brasileiros natos os cargos de Chefe de Estado, Chefe de Governo e seus sucessores legais." 
 Justificativa:  Como bem reconhece o relator, a tendência do direito de nacionalidade de outros países é o de reduzir cada vez mais, as restrições existentes entre os nacionais de origem e os naturalizados. Não é possível que num país de imigração como o nosso, a Carta Magna veja nos naturalizados, cidadãos de segunda categoria. O ideal seria a extinção de qualquer espécie de discriminação, como acontece, por exemplo, no Código de Nacionalidade do Japão. Até mesmo nos cargos de Chefe de Estado e de Governos não deveria haver discriminações, porque se um naturalizado, cujos méritos, valores pessoais sejam suficientes para elegê-lo magistrado supremo da nação, dever-se-ia considerar, num caso deste, a vontade popular. A lei não deveria, portanto efetuar tal tipo de restrição. Por outro lado, deve-se considerar também a relevância política, neste sentido concordamos que somente os cargos de Chefe de Governo e de Estado e seus sucessores legais sejam privativos de brasileiros natos, isto é, no caso do Presidente da República, os cargos de Vice-Presidente, Presidente da Câmara, do Senado e Presidente do Supremo Tribunal Federal. Não há justificativa para as restrições impostas aos cargos de Ministro do Conselho de Estado, Ministro do Conselho do Governo, Deputado Federal, Senador, Ministros dos Tribunais Superiores, Procurador-Geral da República, Governadores de Estado e do Distrito Federal. Pelas razões acima expostas entendemos que a carreira de diplomata ou dos oficiais das Forças Armadas ou Forças Auxiliares também deveriam estar abertas aos brasileiros naturalizados, uma vez que o ingresso a essas carreiras tem limitações de idade e pressupõe a conclusão de um curso especializado como o IRB, a AMA, etc. Se o naturalizado possui capacidade para disputar uma vaga entre os melhores cérebros da juventude brasileira e conseguir vencer uma competição e ser posteriormente capacitado num desses cursos e, vencer depois, passo a passo, os cargos das respectivas carreiras, não deveria fechar-se desde o início a possibilidade para tal ingresso. Veja-se apenas a título de exemplo o caso do Doutor HENRY KISSINGER, alemão de nascimento, naturalizado americano e que por seus próprios méritos se tornou professor titular da Universidade Harvard, uma das mais conceituadas do mundo, e mais tarde ocupou por alguns anos o cargo de Secretário de Estado dos Estados Unidos da América. É inconteste a sua contribuição na diplomacia americana, principalmente, na aproximação dos Estados Unidos com a China. Cremos que ninguém sequer cogita de sua lealdade para com a Pátria de adoção. Não acreditamos que os naturalizados que vivem neste país e que tanto tem contribuído para o engrandecimento da nação brasileira tenham caráter duvidoso e que obtenham a naturalização de modo intencional ou doloso, somente para acesso a certo tipo de cargo ou função (SIC). 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00118 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Art. 13. Ao Anteprojeto do Relator: "Art. 13. A aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira não implicará em perda da nacionalidade brasileira, a não ser nos seguinte casos: I - quando houver expressa manifestação de renúncia do interessado à nacionalidade brasileira de origem; II - quando a renúncia à nacionalidade de origem for requisito prévio à obtenção da nacionalidade estrangeira." Emenda proposta "Acrescentar ao artigo 13 supra o seguinte: é Único. O Brasileiro que tiver dupla ou múltipla nacionalidade poderá renunciar à nacionalidade brasileira. 
 Justificativa:  Existem pessoas que são nascidas no Brasil – país que concede nacionalidade sob regime de “jus soli” – de pais ou mães estrangeiros, originários de países que adotam o regime de “jus sanguinis”, ficando dom dupla ou múltipla nacionalidade. Considerando que o regime internacionalmente reconhecido é o de cada pessoa possuir uma única nacionalidade, é mister entender o direito de escolha também aos que possuem duas ou mais nacionalidade de origem. A lei deve admitir também neste caso, a possibilidade de renúncia à nacionalidade brasileira.