ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao item VII do artigo 1o. e ao artigo
3o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário a seguinte redação, e acrescente-se
parágrafo 2o. ao artigo 1o.:
"Art. 1o. O Poder Judiciário é exercido pelos
seguintes órgãos:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................
VII - Tribunais e Juízes dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios e Juizados
Municipais.
1o. ........................................
§ 2o. O Juizado Municipal será instituído
pelos Estados nos Municípios que sediarem Comarca
e se destinará ao julgamento de pequenas causas.
Art. 2o. ....................................
..................................................
Art. 3o. A competência dos Tribunais, do
Juizado Municipal e dos juízes será definida em
lei estadual, que não poderá sofrer emenda durante
o seu processo legislativo, de iniciativa do
Tribunal local de maior hierarquia, e nos
respectivos regimentos internos.
..................................................
" | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 22, pelo seguinte:
"Art. 22 - As Polícias Civis são instituíções
permanentes, sob a autoridade dos Governadores dos
Estados, dos Territórios e do Distrito Federal,
organizadas pela lei, as quais compete, ressalvado
o interesse da União, exercer, com exclusividade,
a investigação criminal, a apuração dos ilícitos
penais, a repressão criminal e o auxílio à função
jurisdicional do Estado, na aplicação do Direito
Penal Comum." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Inclua-se, o seguinte dispositivo:
"Art. Os serviços de concessões públicas
serão fiscalizados pelos órgãos da administração
centralizada e por juntas de usuários eleitas
pelos mesmos, na forma da lei.
Parágrafo único. No que couber aplicar-se-á o
disposto neste artigo aos serviços públicos cuja
finalidade possibilitam essa fiscalização segundo
o que dispuser a lei." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo único do art. 21 do
capítulo IV relativo as Áreas Metropolitanas por:
"§ 1o. O Conselho Metropolitano será composto
por todos os Prefeitos dos Municípios integrantes
da Região Metropolitana.
§ 2o. Poderão participar do Conselho
Metropolitano representantes do Estado e da União,
na forma estabelecida no Estatuto Metropolitano,
assegurada a maioria qualificada dos Prefeitos.
§ 3o. A Lei Complementar Estadual definirá a
forma de participação das Câmaras Municipais na
gestão de Área Metropolitana, de forma a assegurar
a autonomia municipal, a integração e a
FISCALIZAÇÃO LEGISLATIVA.' | | | Indexação: | PAGAMENTO, DESAPROPRIAÇÃO, TERRENO URBANO, DINHEIRO, PREÇO,
MERCADO IMOBILIARIO, DEDUÇÃO, VALORIZAÇÃO, INEXISTENCIA, PODER
PUBLICO. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00184 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Incluir entre os parágrafos do artigo 17 o
seguinte:
"Toda vez que o Presidente da República,
ministros de Estado e/ou qualquer autoridade usar
cadeia nacional de rádio, televisão, e/ou cadeia
conjunta de rádio e televisão, para fazer
pronunciamento à Nação, seja de caráter político,
comemorativo ou administrativo, a oposição disporá
de igual tempo, logo em seguida, para contestar a
palavra oficial e/ou explicitar sua posição.
I - Por oposição entende-se o partido que
tenha adotado aquela postura mediante convenção
nacional.
II - Se mais de um partido tiver adotado a
postura de oposição, mediante convenção nacional,
o tempo destinado à fala da oposição será dividido
igualmente entre os mesmos.
III - O tempo poderá ser usado por um só
partido, caso haja cessão, mediante autorização do
presidente da Comissão Executiva Nacional dos
partidos cedentes." | |
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