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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::09 in date [X]
CARLOS ALBERTO CAÓ in nome [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDT (6)
Uf
RJ (6)
Nome
CARLOS ALBERTO CAÓ[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00859 PREJUDICADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Art. 45 (...) § 1o. É assegurado o direito de resposta a pessoas físicas e jurídicas em todos os meios de comunicação, definindo-se responsabilidades penais nos casos de transgressão, na forma que a lei determinar. 
 Parecer:  Prejudicada por ser matéria a ser tratada em lei ordinária. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00860 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Art. 42 (...) § 1o. A publicação... § 2o. As empresas e entidades de comunicação organizarão, com a participação de seus profissionais, o exercício da liberdade garantida no "caput" deste artigo, visando estabelecer o elenco de procedimentos éticos a serem observados. 
 Parecer:  Acatada no mérito, vez que o texto está contemplado no art. 40. Aprovada parcialmente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00861 APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Art. 40 - (...) Parágrafo 1o. - Os meios de comunicação e serviços relacionados com a liberdade de expressão não podem... Parágrafo 2o. - Os serviços e atividades de radiodifusão constituir-se-ão de um sistema público, de um sistema privado sob regime de concessão e de um setor sócio-comunitário, na forma que a lei determinar. 
 Parecer:  Acatada integralmente, com nova redação, no art. 47. Aprovada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00862 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Renumere-se o § 4o. do artigo 30 como § 1o. de um novo artigo 31, com a redação que se segue, renumerando-se os demais artigos: Art. 31. - É assegurado privilégio temporário aos autores e proprietários para utilização de inovações tecnológicas, para o uso de marcas industriais e comerciais, bem como a exclusividade do nome comercial, nos termos que a lei definir. § 1o. - O Estado poderá denunciar, a qualquer tempo, os acordos de patentes no interesse da soberania nacional. § 2o. - Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, a lei deverá: a) Estabelecer prazos para a detenção exclusiva de tecnologia estrangeira no País; b) Penalizar na forma da lei atos que dificultem efetiva transferência de tecnologia estrangeira para o sistema produtivo nacional, vencidos os prazos estabelecidos; c) Regular a não privilegiabilidade referente a propriedade industrial em setores considerados fundamentais para a soberania e autonomia nacionais. 
 Parecer:  Acatada em parte na forma do parágrafo 1o. da emenda apresentada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00863 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Substitutivo ao art. 28 (Art. 1o.b) A União, os Estados e os Municípios promoverão o desenvolvimento da ciência e da tecnologia para assegurar a autonomia e soberania do país, a melhoria das condições de vida e de trabalho da população, a preservação do meio- ambiente, uso racional dos recursos naturais e a ampliação do patrimônio cultural. 
 Parecer:  Acatada no mérito, como ação modificada quanto a "ciência e tecnologia" e excluindo a parte "uso racional ..." 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00867 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Art. 44 - Fica instituído o Conselho Nacional de Comunicação, órgão auxiliar do Congresso Nacional, com a atribuição de estabelecer, supervisionar e fiscalizar políticas nacionais de comunicação nas áreas de radiodifusão e de outros meios eletrônicos. Art. - Compete ao Conselho Nacional de Comunicação, "ad referendum" do Congresso Nacional, outorgar e renovar concessões, autorizações ou permissões de serviço de radiodifusão sonora, sons ou imagens. Parágrafo 1o. - As concessões, autorizações ou permissões serão feitas por prazo determinado, nunca superior a 10 (dez) anos, e só poderão ser suspensas ou cassadas por sentença do Poder Judiciário. Parágrafo 2o. - A lei disporá sobre a totalidade das competências, vinculação administrativa, recursos necessários ao funcionamento e composição do Conselho Nacional de Comunicação, assegurada ampla participação de representantes de instituições da Sociedade Civil e de representantes dos Poderes Legislativo e Executivo. 
 Parecer:  Acatada parcialmente. Aprovada parcialmente.