ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32857 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar inciso V ao artigo 63 do
Substitutivo:
"Art. 63 -
Inciso V - O pagamento da gratificação
natalina, como décimo terceiro vencimento, com
base na remuneração integral de dezembro de cada
ano". | | | Parecer: | A pretensão do nobre Constituinte encontra-se plenamente
atendida no art.63 que faz remissão ao artigo 7o., onde no
inciso VII dispõe sobre a gratificação natalina. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33436 PREJUDICADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo da Comissão de
Sistematização ao Projeto de Constituição
Dê-se ao parágrafo único do artigo 37 do
Substitutivo a redação seguinte:
Parágrafo único. Serão estabelecidos em lei
complementar estadual os requisitos para criação,
fusão, incorporação e desmembramento de Municípios
que dependerão, também, de consulta prévia às
populações diretamente interessadas, efetivando-se
mediante lei estadual". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33442 PREJUDICADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa - Redija-se da Seguinte
forma:
"§ 3o. do Artigo 236 - As desapropriações de
imóveis urbanos serão pagas, previamente, em
dinheiro, sendo que o Poder Público, com base em
plano urbanístico, pode exigir do proprietário do
solo urbano não edificado, não utilizado ou
subutilizado, que promova seu adequado
aproveitamento, sob pena, sucessiva ou
concomitantemente, de parcelamento ou edificação
compulsórios, estabelecimento de imposto
progressivo no tempo e desapropriação com
pagamento mediante títulos da dívida pública, com
prazo de resgate de até dez anos, em parcelas
anuais, iguais e sucessivas, com cláusula de exata
correção monetária e juros legais." | | | Parecer: | A Emenda propõe modificação do parágrafo 3o. do artigo
236. Entretanto em nada altera a redação ou o conteúdo do
dispositivo constante do Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33953 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo único do art. 32,
após a palavra "legislarem" o seguinte "em caráter
supletivo". | | | Parecer: | A aprovação da Emenda supressiva ao dispositivo objeti-
vado torne prejudicada a presente Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34188 PREJUDICADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Acrescenta o item III
ao Art. 213
Art. 213 -
II -
III - do produto da arrecadação do imposto de
que trata o item VI do art. 207, setenta por
cento, na forma seguinte:
a) - quarenta por cento aos Estados e ao
Distrito Federal;
b) - vinte por cento aos municípios;
c) - dez por cento às regiões metropolitanas.
§ 1o. - Os trinta por cento restantes serão
aplicados no sistema viário de transportes de
responsabilidade da União.
§ 2o. - A distribuição dos valores destinados
aos Estados, ao Distrito Federal, Municípios,
Regiões Metropolitanas, será disciplinada por lei
complementar e sua aplicação se dará
exclusivamente nos sistemas viários de transportes
respectivos. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente um item III ao art.
213, para aumentar as hipóteses de transferências federais
oriundas do produto da arrecadação de determinados impostos.
Acontece que - inobstante os respeitáveis argumentos
da Justificação - o que se pretende regular como nova
repartição de receitas tributárias peca por falta de
supedâneo na competência da União, à vista do elenco de
impostos constante no art. 207.
Pela prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34472 PREJUDICADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
CAPÍTULO II
Parágrafo 3o. do Art. 30.
A faixa interna de até cinquenta quilômetros
de largura, paralela à linha divisória terrestre
do Território Nacional, é considerada
indispensável à defesa das fronteiras e será
designada como "Faixa de Fronteira", conforme
dispuser lei complementar. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que a faixa inter-
na de fronteira ficou definida nos cento e cinquenta quilôme-
tros de largura, coforme parecer de número ES34650-4. | |
|