ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29477 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimir das Disposições Transitórias o
Artigo 1o. e seu parágrafo único e o Artigo 2o. e
seu parágrafo único. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende suprimir os dois primeiros
artigos das Disposições Transitórias, os quais disciplinam a
concessão de anistia e a comissão dos atos praticado durante
o regime de exceção, repectivamente.
A anistia constitui anseio de grande número de brasilei-
ros atingidos por atos do regime autoritário.
É hora de se corrigir situações geradas que implicaram
graves prejuizos para tantos brasileiros.
Pela rejeição da Emenda. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29478 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimir parte do parágrafo 2o., do Artigo
3o. das Disposições Transitórias, ficando assim
redigido:
Artigo 3o. - ...............................
...........................................
§ 2o. - Todos os que tiveram direitos
políticos suspensos pelos atos institucionais, no
exercício de mandatos eletivos, contarão, para
efeito de pensão, junto aos institutos de pensões
das Casas legislativas a que pertenciam ou junto
aos institutos de pensões dos Estados onde
exerciam mandatos executivos, o período
compreendido entre a data de suspensão de direitos
políticos e cassação do mandato e o dia 28 de
agosto de 1979. | | | Parecer: | A presente Emenda visa alterar a redação do § 2o. do
art. 3o. do Substitutivo, no sentido de incluir a expressão
"desde que sejam recolhidos pelos órgãos legislativos corres-
pondentes as importâncias devidas".
O acréscimo, inegavelmente corrige a omissão, pois é co-
lorário do direito à pensão o correspondente recolhimento das
contribuições aos órgãos previdenciários.
Todavia, a matéria resultou suprimida do novo Substitu-
tivo pelo acolhimento de proposições para esse fim. Face à
essa circunstância, somos pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29479 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimir parte do Artigo 4o., das Disposições
Transitórias, ficando assim redigido:
Artigo 4o. - As Assembléias Legislativas, com
poderes constituintes, terão prazo de seis meses,
para adaptar as Constituições dos Estados a esta
Constituição, mediante aprovação por maioria
absoluta, em dois turnos de discussão e votação. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29480 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Artigo 192 e seu parágrafo 1o., do
Substitutivo do Relator passam a ter a seguinte
redação, permanecendo o texto do parágrafo
segundo:
Artigo 192 - As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronática, são
instituições nacionais permanentes e regulares,
organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República, e destinam-se à defesa da Pátria e à
garantia dos poderes constitucionais, da lei e da
ordem.
§ 1o. - Lei Complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá as normas
gerais a serem adotadas na organização, no preparo
e no emprego das Forças Armadas.
§ 2o. - ...................................- | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 192.
A fórmula proposta pela Emenda não aperfeiçoa o texto,
razão pela qual deve a proposição ser rejeitada
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29547 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PFL/PE) | | | Texto: | Emendas modificativa ao substitutivo do Projeto de
constituição.
Dispõe sobre o imposto de transmissão inter
vivos.
Dê-se ao
1) § 5o. do art. 210;
2) artigo 21 das Disposições Transitórias; e
3) item I do parágrafo 1o. do artigo 22 das
Disposições Transitórias, a seguinte redação:
Art. 210. ..................................
............................................
§ 5o. Cabe a Lei Complementar fixar as
alíquotas máximas de que tratam os itens II e III
deste artigo.
Art. 21. (Disposições Transitórias)
Até que sejam fixadas em lei complementar as
alíquotas máximas do imposto sobre vendas a varejo
e do imposto sobre transmissão "inter vivos", a
que se refere o § 5o. do artigo 210, não excederão
a 2% (dois por cento).
Art. 22. (Disposições Transitórias)
............................................
............................................
§ 1o. ......................................
............................................
I - Aos artigos 200 e 201, aos itens I, II,
IV do artigo 202, ao item II do artigo 209 e aos
itens II e III do artigo 210 que entrarão em vigor
a partir da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | A Emenda modificativa ao § 5o. do art. 210 do Substitu-
tivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento
predominante na Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29759 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo primeiro ao artigo 229,
renumerando o parágrafo segundo para único. | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda melhoram o texto Constitucional e
exclui dispositivo que ficaria melhor situado em outro artigo
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29760 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Incluir no artigo 194, um inciso VI e um
parágrafo quarto, ficando assim redigido:
Artigo 194 - ...
...
VI - Polícia Rodoviária Federal.
...
...
§ 4o. - A organização e o funcionamento da
Polícia Rodoviária Federal são regulados por lei. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29761 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescentar ao § 3o., ao Artigo 228, a
expressão "admitidas as exceções previstas nesta
Constituição", ficando assin redigido:
Artigo 228 - ...
...
...
§ 3o. - A lei reprimirá toda e qualquer forma
de abuso do poder econômico que tenha por fim
dominar os mercados nacionais, eliminar a
concorrência ou aumentar arbritariamente os
lucros, inclusive através de monopólios ou
oligopólios, admitidas as excecões previstas nesta
Constituição. | | | Parecer: | Embora a emenda se refira a expressão cujo teor o rela-
tor considerou prescindível, a redação englobando num só pa-
rágrafo o que, no substitutivo, estava em dois lugares dis-
tintos, concretiza em boa medida a síntese dos textos que
trataram da matéria.
Pela aprovação parcial, nos termos do 2o. substitutivo. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29762 PREJUDICADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Modificar o Artigo 158, acrescentando-lhe
dois parágrafos, e saber:
Artigo 158-...
§ 1o. . a lei disporá sobre a Constituição
dos Tribunais e das respectivas Juntas de
Conciliação e Julgamento, assegurada nestas, a
paridade de representação de empregados e
empregadores.
§ 2o. Na Comarca onde não forem instituídas
Juntas de Conciliação e Julgamento, a lei
atribuirá ao juiz de direito a competência destas. | | | Parecer: | A Emenda propõe regras já incluídas no Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29763 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Ao art. 13, § 5o., do Substitutivo do Relator
na Comissão de Sistematização, de-se a seguinte
redação:
"Art. 13 ...
§ 5o. - São inelegíveis os inalistáveis e os
analfabetos". | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir do texto do parágrafo 5o. do
artigo 13 a expressão 'e os menores de dezoito anos'.
Concordamos com os argumentos apresentados na justifica-
ção.
Pela aprovação. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29764 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Ao Art 6o., & 28, dosubstitutivo do Relator,
na Comissão de Sistematização.
.Onde se lê:
"parágrafos 23, "b"
Leia-se:
"§ 23, item II" | | | Parecer: | Objetiva a emenda alterar a parte final do parágrafo 28
do artigo 6o.. A alteração proposta foi absorvida pela reda-
ção dada ao Projeto, que omite a remissão que quer o Autor
suprimir.
Pela aprovação. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29765 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 141 do substitutivo do Relator
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 142 - A Justiça dos Estados deverá
instalar juizados especiais, providos por juízes
togados ou leigos para o julgamento e a execução
de pequenas causas cívis e infrações penais de
pequena gravidade, mediante procedimento oral e
sumaríssimo, permitida a transação e o julgamento
de recursos por turmas formadas por juízes de
primeiro Grau".
E em consequência, acrescenta-se no título X,
Disposições transitórias, onde couber, um artigo
com a seguinte redação:
"Art. - Os Estados terão o prazo de 1 ano,
contado da vigência desta Constituição para
instalar e fazer funcionar os juizados especiais
de que trata o art. 142. | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, manifesto-
me pela rejeição da Emenda, por considerá-la conflitante com
o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29766 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Modificar a redação do inciso II, do Artigo
165, ficando assim redigido:
Artigo 165 - ...
...
II- de um juiz do Tribunal regional Federal
de um juiz federal por este indicado. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29767 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dar ao § 13 do art. 60. a seguinte redação,
suprimindo-se do texto o § 15:
"13- Ninguém será considerado culpado nem
identificado criminalmente antes do trânsito em
julgado de sentença penal condenatória". | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 13 do artigo
6o. do Substitutivo do Relator, estabelecendo como condição
para o reconhecimento da culpa e para a identificação crimi-
nal o trânsito em julgado da sentença condenatória.
A Emenda peca pela imprecisão terminológica e por afron-
tar a técnica judiciária.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29805 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | O artigo 6o. das Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
Art. 6o. Decorridos 120 dias da promulgação
desta Constituição será realizada consulta popular
nos municípios abaixo relacionados, dos Estados de
Goiás e Minas Gerais para decidir sobre a criação,
respectivamente, dos Estados do Tocantins e do
Triângulo.
I - Estado do Tocantins: Almas, Alvorada,
Ananás, Araguacema, Araguaçu, Araguaina,
Araguatins, Arapoema, Arraias, Augustinópolis,
Aurora do Norte, Axixá de Goiás, Babaçulándia,
Brejinho de Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia,
Conceição do Norte, Couto Magalhães, Cristalândia,
Dianópolis, Dois Irmãos de Goias, Dueré, Fátima,
Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia,
Goiatins, Guarai, Gurupi, Itacajá, Itaguatins,
Itaporã de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte,
Miranorte, Monte do Carmo, Natividade de Nazaré,
Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraíso
do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso, Peixe,
Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus,
Ponte Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente
Kennedy, Rio Sono, São Sebastião do Tocantins,
Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga,
Tocantinia, Tocantinópolis, Wanderlândia e
Xambioá.
II - Estado do Triângulo: Abadia dos
Dourados, Água Comprida, Araguari, Arapuã, Araxá,
Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido,
Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do
Paranaíba, Cascalho Rico, Centralina, Comendador
Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista,
Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delfinópolis,
Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal,
Grupiara, Guarda-Mor, Guimarânia, Girinhatã,
Ibiá, Indianóplis, Ipiaçu, Iraí de Minas,
Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, Lagamar, Lagoa
Formosa, Matutina, Medeiros, Monte alegre de
Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Patos de Minas,
Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba,
Planura, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Rio
Paranaíba, Romaria, São Francisco de Sales, São
Gotardo, São João Batista do Glória, São Roque de
Minas, Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da
Serra, Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira,
Tapiraí Tinos, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia,
Vargem Bonita, Vazante e Veríssimo.
§ 1o.- Estará automaticamente criado o Estado
onde a consulta for favorável, ocorrendo a sua
instalação e a posse do Governador nomeado pelo
Presidente da República, na data da posse dos
eleitos na eleição municipal de 1988.
§ 2o. Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral
providênciar a realização da consulta popular nos
municípios e territórios acima referidos. | | | Parecer: | A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí-
tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados.
Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo
que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas
para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29864 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimir o art. 7o., item I, do substitutivo
do Relator da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29865 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | O Art. 67 do Substitutivo do Relator, na
Comissão de Sistematização, deve passar a
constituir o Parágrafo Único do Art. 57. | | | Parecer: | A Emenda é de típica sistematização formal.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo do
Relator. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29866 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 207 o § 4o., com a
seguinte redação:
"4o. - Na região definida em lei federal como
do semi-árido Nordestino, os impostos de
competência da União serão cobrados, aos
contribuintes asli domiciliados com uma redução de
50% sobre o valor estabelecido para o restante do
território nacional". | | | Parecer: | Esta Emenda acrescenta § 4o. ao art. 207 do SUBSTITUTIVO
do Relator (Projeto de Constituição) estabelecendo que no
"semi-árido Nordestino os impostos de competência da União se
rão cobrados, aos contribuintes ali domiciliados, com uma re-
dução de 50% sobre o valor estabelecido para o restante do
território nacional".
A coerência do sistema tributário adotado pelos Constitu-
intes torna inviável a concessão de tratamento fiscal privile
giado.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29867 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimir, do Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização, o item XIX do Art. 77,
o Parágrafo Único do art. 77 e o art. 140 e seus
parágrafos. | | | Parecer: | Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade,
nela se reconhece por igual as características ideais da for-
mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so-
cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda
com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa
contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29868 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 274 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização, o seguinte
item:
"Art.. 274 -
V - a interiorização do ensino superior,
mediante a implantação de universidades regionais
em cidades distantes dos grandes centros, como
forma de nelas estimular a fixação de jovens e a
criação de pólos de desenvolvimento intelectual e
sócio-econômico". | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
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