ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02372 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa à Redação da letra "a""
do parágrafo único do artigo 317, do projeto de
Constituição.
Emenda: Dê-se a letra "a"" do § único do art.
317, a seguinte redação:
Art. 317 - ..................................
§ Único - ..................................
a) é racionalmente aproveitado. | | | Parecer: | A função social do imóvel encontrou guarida na legislação
brasileira há mais de duas décadas, com a promulgação do Es-
tatuto da Terra. Agora, com a elaboração da Nova constituição
brasileira trata-se de elevá-la à condição constitucional.
Entretanto, a sua definição deverá ser objeto de legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02374 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO ART. 348
Art. 348 - Suprima-se | | | Parecer: | A Emenda é rejeitada, uma vez que o enunciado do art. 348
é considerado fundamental nas definições de atribuições na
área de saúde. | |
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