ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25115 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Substitutivo do Relator
Emenda Modificativa
Dispositivo que se quer Modificar
Art. 7o. - Inciso XIV
Dê-se ao Inciso XIV do art. 7o. do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
XIV - serviço extraordinário, com remuneração
superior à norma, conforme definido em lei ou em
negociação coletiva; | | | Parecer: | Somos de opinião que a prática do serviço extraordinário
deve obedecer à aquiescência prévia dos trabalhadores,expres-
sa em convenção, além da concessão de adicional compensatório
de remuneração, acordado pelas partes.
Seria contraproducente tentar sanar possíveis impasses
do processo de negociação obviando-o por meio da determinação
legal. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25116 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Substitutivo do Relator
Emenda Modificativa
Disposição que se quer Modificar:
Art. 7o. - Inciso XIX
Dê-se ao Inciso XIX do art. 7o. do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
XIX - adicional de salário para as atividades
consideradas insalubres ou perigosas; | | | Parecer: | A nossa legislação trabalhista já assegura aos trabalha-
dores em atividades consideradas insalubres ou perigosas, o
direito a um adicional de remuneração. Nada mais justo, por -
tanto, de que se faça constar no texto constitucional a ga -
rantia daquela prerrogativa, porém, que se faça incidi-la so-
bre a remuneração que é mais abrangente sob o ponto de vista
pecuniário e, não somente sobre o salário.
A saúde de qualquer ser humano não deve ter preço, no
caso, o trabalhador brasileiro já não é suficientemente valo-
rizado quanto ao seu trabalho, por isso, há que se considerar
que a natureza do seu desempenho em atividades insalubres ou
perigosas que lhe põe em risco a sua saúde e, até mesmo,quase
sempre a sua própria vida, seja sobejamente compensada.
Assim sendo, concordamos em parte com o nobre parlamentar
quanto a natureza da sua proposição, apenas discordamos da
sua pretensão na restrição que faz em propor que o referido
adicional, incida somente sobre o salário.
Pela aprovação parcial. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25117 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva e Substitutiva
Título II - Capítulo I
Art. 6o. - Parágrafo 48
Sugere-se a seguinte redação ao citado § 48:
§ 48 - É assegurada a liberdade de expressão
da atividade intelectual, artística e científica,
sem censura ou licença. Aos autores pertence o
direito exclusivo de utilização, publicação ou
reprodução de suas obras, transmissível aos
herdeiros pelo tempo que a lei fixar. É assegurada
a proteção, conforme a lei, às participações
individuais em obras coletivas, e à reprodução da
imagem e voz humanas, inclusive nas atividades
esportivas. Será assegurado aos criadores e aos
interpretes o controle econômico sobre as obras
que produzirem ou participem. | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25118 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X - Disposição
Transitórias
Inclua-se no Título X - Disposições
Transitórias
Inclua-se no Título X - Disposição
Transitórias, so Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização, onde couber.
Título X
Disposições Transitórias
Art. - No prazo não superior a 180 dias a
contar da data da promulgação da Constituição
serão realizadas eleições gerais no país para
todos os cargos eletivos, inclusive aqueles
aleitos em 1986.
§ 1o. - Promulgação a Constituição e
dissolvida a Assembléia, no mesmo ato, o
Presidente da Assembléia Nacional Constituinte
convocará, em data que anunciará, na ocasião, as
eleições gerais.
§ 2o. - As Assembléias Estaduais terão o
prazo de 90 dias para promulgarem suas respectivas
Constituições.
§ 3o. - O Superior Tribunal Eleitoral no
prazo de trinta dias estabelecerá normas e
calendário para as eleições gerais convocadas,
podendo a organização partidária existente. | | | Parecer: | Visa a Emenda a fixar em prazo não superior a 180 dias, a
contar da promulgação da Constituição, a realização de
eleições gerais no País, para todos os cargos eletivos,
incluisive para os eleitos em 1986, de acordo com normas a
serem baixadas pelo Superior Tribunal Eleitoral.
O Substitutivo a ser apresentado pelo Relator melhor
disciplina a questão dos atuais mandatos eletivos.
Pela rejeição da Emenda. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25119 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Entre o Art. 34 a 36
Inclua-se entre o Art. 34 e 36, do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização, renumerando-se o seguinte:
Título X
Disposições Transitórias
Art. 35 - Aos empregados do Banco do Brasil
S.A, serão distribuídas periodicamente ações dessa
instituições financeira, na forma prevista nesta
lei.
Art. - A participação acionária de que trata
o artigo anterior ocorrerá sempre que houver
aumento do capital do Banco do Brasil S.A, devendo
ser preservados, pelo menos 15% (quinze por cento)
da respectiva majoração para serem distribuídos
entre os empregados, sob a forma de ações.
Art. - A distribuição das ações obedecerá a
critério fixado em regulamento, levando em
consideração a atinguidade e a renumeração do
empregado. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26271 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | § 1o. e incisos do Art. 106 do Projeto passam
a ter a seguinte redação, acrescendo-se o § 4o.:
§ 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão escolhidos dentre brasileiros maiores
de trinta e cinco anos, de idoneidade moral,
reputação ilibada e notórios conhecimentos
jurídicos, econômicos, financeiros ou de
administração Pública, obedecidas as seguintes
condições:
I - um terço indicado pelo Presidente da
República, com aprovação do Senado da República;
II - Dois dentre Auditores, indicados pelo
Tribunal, em lista tríplice, alternadamente,
segundo os critérios de antiguidade e merecimento;
III - Os demais escolhidos pelo Congresso
Nacional, com mandato de seis anos, não renovável.
§ 2o. -
§ 3o. -
§ 4o. - Os Auditores, quando no exercício das
demais atribuições de judicatura têm os mesmos
impedimentos, vencimentos e garantias dos Juízes
dos Tribunais Regionais Federais. | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26272 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 106
Acrescente-se ao art. 106 do Projeto do
Relator da Comissão de Sistematização o seguinte
parágrafo:
Art. 106 -
§ 4o. - Os auditores, quando no exercício das
demais atribuições de magistratura de contas,
terão as mesmas garantias, vencimentos e
impedimentos dos membros dos Tribunais Regionais
Federais. | | | Parecer: | A Emenda pretende atribuir aos Auditores - substitutos dos
Ministros - garantias constitucionais para maior segurança do
desempenho de suas atribuições, porque, efetivamente, mesmo
quando não substituindo os titulares, têm eles o encargo de
relatar processos em plenário permanentemente.
De todo modo, a idéia, conquanto louvável, ainda não en-
controu aceitação perante a maioria dos membros da Comissão,
daí porque o parecer é pela rejeição da proposição. | |
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