ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26306 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
artigo 256, ao Projeto (Substitutivo do Relator).
Art. 256 -
Parágrafo Único - A abertura de agências das
instituições financeiras nos municípios dependerá
de aprovação prévia do Poder Legislativo local,
que poderá estabelecer condições de funcionamento
que julgar compatíveis aos interesses da sua
comunidade. | | | Parecer: | A emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdobramentos ju-
rídicos melhor se coadunam com a legislação ordinária e com-
plementar.
Pela rejeição. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26307 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único, do art. 4, do
Título X, Disposições Transitórias, a seguinte
redação:
Art. 4o. -
Parágrafo Único - "Promulgada a Constituição
do Estado caberá a Câmara Municipal, eleita em 15
de novembro de 1988, no prazo de seis meses, votar
a Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de
discussão e votação respeitando o disposto nesta
Constituição e na Constituição Federal". | | | Parecer: | As modificações no aperfeiçoamento de adaptação da Lei
Orgânica de um município às Constituições Federal e Estadual,
serão trabalhos de rotina para os edis municipais. O adia-
mento de prazo proposto pelo eminente Constituinte não con-
tribuirá em nada que beneficie o texto que será adaptado,
pois quanto maior for o lapso de tempo para a Lei entrar em
funcionamento, maior serão as dificuldades para a aplicação
de recursos, etc., oriundos do Estado ou União.
Assim, pela rejeição da Emenda. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26308 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 255 do Projeto
de Constituição (Substitutivo do Relator.) | | | Parecer: | A Emenda apresentada propõe a supressão do § 2. do artigo
255 do Projeto de Constituição. A matéria a ser suprimida
trata da definição das instituições onde serão depositados e
aplicados os recursos financeiros relativos a programas regi-
onais, no caso, as instituições regionais de crédito.
Acreditamos que essa matéria é digna de figurar no texto
constitucional, porquanto atende ao objetivo de descentrali-
zar o Sistema financeiro público.
Pela rejeição. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26309 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o inciso VII do artigo 217 do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator). | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir o item VII do artigo 217 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização.
A proposta, não obstante à relevância dos argumentos do
Nobre Constituite, contraria a sistemática geral adotada na
elaboração do Projeto em causa.
Pela rejeição. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26310 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 265 do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator).
Artigo 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento monetário
para preservação de seu valor real, obedecidas as
seguintes condições:
I) - após trinta e cinco anos de trabalho
para o homem e trinta anos para a mulher;
II) - com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso,
insalubre ou perigoso;
III) - por velhice aos sessenta e cinco anos
de idade para o homem e sessenta anos de idade
para a mulher;
IV) - por invalidez.
§ 1o. - Para efeito de aposentadoria, é
assegurada a contagem recíproca do tempo de
serviço, na administração pública ou na atividade
privada rural e urbana.
§ 2o. - Nenhum benefício de prestação
continuada dos regimes contributivos terá valor
mensal inferior ao salário mínimo.
§ 3o. - É vedada a acumulação de
aposentadorias, ressalvado o disposto no artigo 64
e o direito adquirido.
§ 4o. - Os proventos da aposentadoria serão
integrais, quando o trabalhador contar com o tempo
de trabalho previsto nos incisos I e II ou sofrer
invalidez permanente, por acidente em serviço, por
moléstia profissional ou doença grave, contagiosa
ou incurável, prevista em lei, e proporcionais,
nos demais casos. | | | Parecer: | O autor da emenda propõe texto alternativo para a parte
do projeto relativa à previdência social.
Alguns dispositivos apresentam texto que adotaremos no
Substitutivo; outros, versam sobre questões que desaprovamos.
Assim, somos pela aprovação parcial da proposta. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26311 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação, ao item V, do Art.
255, do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator):
Art. 255 -
V - A União responsabilizará pelos depósitos
de poupanças e aplicações nas instituições
financeiras oficiais, sendo as demais instituições
financeiras obrigadas a manterem um fundo com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | | | Parecer: | A Emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto de Constituição pela su-
pressão de artigo e expressões prescindíveis.
Pela rejeição. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26313 APROVADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso V do
artigo 255 do Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator.)
V - A criação de fundo, mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26314 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 218 do Projeto
de Constituição (Substitutivo do Relator). | | | Parecer: | A emenda objetiva a supressão do parágrafo 2o. do artigo
218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização
(Substitutivo do Relator), que autoriza o Banco Central a
" comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional com
o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros"
Tal permissão expressa, no texto Constitucional, é indispen-
sável, face à vedação contida no caput do artigo 218. Sua
supressão implica retirar do Banco Central atribuição pró-
pria da autoridade monetária, alterando substancialmente a
proposta acolhida pela maioria dos Constituintes que examina-
ram a matéria em fases anteriores da elaboração do Projeto em
estudo.
Pela rejeição. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26315 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o inciso VI do artigo 255 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria fora tratada conveni-
entemente no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26316 PREJUDICADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 219 do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator).
Art. 219 - A União não se responsabilizará
pelos depósitos ou pelas aplicações nas
instituições financeiras, salvo se realizados
naquelas controladas pela União. | | | Parecer: | A Emenda objetiva restringir a vedação contida no artigo
219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização
aos depósitos e aplicações em instituições financeiras
privadas.
A disposição em exame, a nosso ver, versa sobre matéria
que estaria melhor definida em norma de caráter infraconsti-
tucional, motivo porque consideramos mais apropriada a sua
supressão.
Pela prejudicialidade. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26317 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do artigo
218 do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator).
§ 3o. - As disponibilidades de caixa da
União, dos órgãos, entidades e das empresas por
ela controladas, direta ou indiretamente, serão
depositados em instituições financeiras oficiais
federais. As dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, bem como órgãos ou
entidades do Poder Público e das empresas por ele
controladas, em instituições financeiras oficiais,
ressalvados os casos previstos em lei. | | | Parecer: | A Emenda objetiva permitir o depósito das disponibilida-
des de caixa da União em instituições financeiras oficiais,
retirando a exclusividade atribuída ao Banco Central no pará-
grafo 3o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comis-
são de Sistematização.
A proposta, não obstante os elevados propósitos que a
inspiram, contraria os princípios que orientaram a redação do
Projeto em estudo, em especial no que se refere às normas
destinadas a permitir o efetivo controle do deficit público.
Pela rejeição. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26369 APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se, do item I do § 8o. do art. 209, a
expressão "em estabelecimento de contribuinte". | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras, quer suprimir a ex-
pressão "em estabelecimento de contribuinte", na disposição
que determina a incidência do ICMS sobre a entrada de merca-
doria importada do exterior". Justifica que a emenda possibi-
litaria a cobrança do imposto por ocasião do desembaraço adu-
aneiro, como vem sendo feito há anos. Nova versão do Projeto
acolhe a pretensão.
Pela aprovação. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26370 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 18 das disposições
transitórias do Substitutivo do Relator, o
seguinte parágrafo único:
Art. 18 -
Parágrafo único - Os atuais Prefeitos terão
direito de concorrer à reeleição. | | | Parecer: | A emenda permite aos atuais Prefeitos concorrerem à ree-
leição.
Consideramô-la inoportuna.
Pela rejeição. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26371 APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item III do art. 209:
"III - Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre prestação de serviços, ainda
que iniciadas no exterior". | | | Parecer: | A emenda sob exame quer que a explicitação da abrangência
do ICMS para a circulação de mercadorias iniciadas no exte-
rior também seja aplicada para a prestação de serviços, já
que estes estão sendo integrados ao ICM no Projeto de
Constituição.
A permanecer a fusão do ISS ao ICM, afigura-se razoável
que a incidência também atinja os serviços cuja prestação é
iniciada no exterior.
Nova versão do Projeto iguala o tratamento. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26372 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redasção ao artigo 244:
"Art. 244 - Lei Complementar estabelecerá
tratamento jurídico diferenciado, de forma
especial e favorecida, em relação à cobrança de
impostos federais e estaduais, para as
microempresas e as de pequeno porte, como tal
definidas em lei pela União, Estados e pelo
Distrito Federal". | | | Parecer: | A redação proposta pela Emenda além de nada inovar em rela-
ção ao dispositivo do Substitutivo dá margem a restrições
quanto ao efetivo incentivo que se quer dar às microempresas
e empresas de pequeno porte.
Pela rejeição. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26373 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o art. 66 das disposições
transitórias. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do artigo 66
das Disposições Transitórias, que prevê, nos 12 meses seguin-
tes ao da promulgação da nova Constituição, a reavaliação de
todos os incentivos fiscais de natureza setorial em vigor,
para confirmá-los expressamente por lei.
Trata-se de preceptivo de altíssima relevância, e que
deve ser mantido, até porque o artigo 206 consagra o princí-
pio da avaliação de disposição legal que conceda insenção ou
outro benefício fiscal, ressalvados os concedidos por prazo
certo e sob condição.
Pela rejeição. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26374 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do artigo 196. | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja suprimido o parágrafo único do
art. 196, pelo qual se estabelece que a contribuição de
custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo
urbano tem por limite global o custo das obras ou serviços.
Entendemos que o parágrafo único complementa o "caput"
do art. 196, porquanto este se refere à graduação em função
do custo do acréscimo de equipamento urbano e aquele
estabelece como limite global o custo das obras ou serviços,
tratando ambos de aspectos correlatos mas diferentes.
Pela rejeição. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26375 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 4o. do art. 209:
"Art. 209 -
§ 4o. - O imposto de que trata o item III
poderá ser seletivo, em função da essencialidade
das mercadorias e dos serviços, e será não
cumulativo, compensando-se o que for devido, em
cada operação relativa a circulação de mercadorias
ou prestação de incidências, salvo determinação em
contrário da legislação, não implicará crédito de
imposto ou sua manutenção". | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras cinco de igual teor,
propõem a simplificação do texto do § 4o. do art. 209, refe-
rente ao ICMS. Substitui "admitida sua seletividade" por "po-
derá ser seletivo"; suprime a expressão "pelo mesmo ou outro
Estado", para a compensação do montante cobrado nas operações
anteriores; e substitui a parte final "para compensação da-
quele devido nas operações ou prestações seguintes", referen-
te ao crédito do imposto, por "ou sua manutenção".
Realmente o texto proposto viria aperfeiçoar o Projeto.
Poderia ter até suprimido a faculdade de o imposto ser sele-
tivo, pois não havendo proibição está sendo admitida.
Nova versão do Projeto confirma o texto emendado.
Pela rejeição. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26376 APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 3o. do art. 209:
"§ 3o. - Relativamente ao imposto de que
trata o item II, a competência será atribuída:
I - Tratando-se de bens imóveis e respectivos
direitos:
a) ao Estado da localização do bem;
b) conforme dispuser lei completamentar
quando se tratar de imóveis situados no exterior.
II -Tratando-se de bens móveis, títulos e
créditos:
a) ao Estado onde se processar o inventário
ou arrolamento;
b) ao Estado onde tiver domicílio o doador;
c) conforme o disposto em lei complementar
quando se tratar de doador domiciliado fora do
País ou de abertura da sucessão hereditária no
exterior". | | | Parecer: | As 7 emendas inclusas querem alterar a redação do § 3o.
do art. 209, referente à incidência do Imposto sobre Trans-
missão "Causa Mortis" e Doação, previsto para os Estados e o
Distrito Federal. Justificam que a redação que propõem dará
maior clareza ao texto e suprirá omissão de que se ressente o
Projeto, da hipótese de o doador ser domiciliado no exterior.
A falha demonstra que talvez fosse mais adequado transfe-
rir à lei complementar, ou ao Código Tributário Nacional, a
definição do Estado a que competirá o imposto nas diversas
situações possíveis.
As emendas realmente aperfeiçoam o texto do Projeto, me-
recendo acolhimento se o assunto for mantido no Projeto.
Pela aprovação. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26377 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "e ao item III do art.
210" constante no item I do § 1o, do art. 22 das
disposições transitórias. | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar o item I do parágrafo 1. do
artigo 22 das Disposições Transitórias, para que o inicio da
vigência do Imposto sobre Vendas a Varejo não se dê na data
da promulgação da Constituição mas, sim, em 1. de janeiro de
1989.
Ora, a vigência imediata do referido imposto é um meio de
fazer com que os trabalhos do Constituinte se reflitam desde
logo nos Municípios, aliviando a situação de penúria em que
se encontram.
Pensamos que a administração do Imposto sobre Vendas a
Varejo pode ser efetuada sem maiores encargos na fase ini-
cial, desde que seja aproveitada a infraestrutura do ICM,
donde se conclui da possibilidade de sua cobrança imediata.
Pela rejeição. | |
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