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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::01 in date [X]
N::Título 09::Capítulo 07::Art. 298 in fase [X]
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Artigo (1)
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Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:07 SEC:00 SSC:00 ART:298  
 Texto:  Art. 298 - É garantido a homens e mulheres o direito de determinar livremente o número de seus filhos, vedado todo tipo de prática corecitiva por parte do Poder Público e de entidades privadas. Parágrafo único - É obrigação do Poder Público assegurar o acesso à educação, à informação e aos meios e métodos adequados de controle da natalidade, respeitadas as convicções éticas e religiosas dos pais. 
 Indexação:  GARANTIA, HOMEM, MULHER, DIREITOS, LIBERDADE, ESCOLHA, NUMERO, FILHO, PROIBIÇÃO, COERÇÃO, PODER PUBLICO, SETOR PRIVADO, PLANEJAMENTO FAMILIAR, ABORTO. OBRIGATORIEDADE, PODER PUBLICO, GARANTIA, ACESSO, EDUCAÇÃO, INFORMAÇÃO, ATIVIDADES MEIOS, METODO, CONTROLE DA NATALIDADE, RESPEITO, CONVICÇÃO, ETICA, CRENÇA RELICIOSA, PAIS.