ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21650 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 265, a seguinte
alínea:
e) Aposentadoria automática, aos 30 anos de
atividade doméstica, comprovados pelo registro de
nascimento do primeiro filho ou pelo registro de
casamento com proventos estabelecidos por Lei
Ordinária. Art. 358. | | | Parecer: | O texto constitucional, a nosso ver, deve limitar-se a
afirmar o direito ao seguro social. O projeto constitucional,
inclusive, vem consagrando o princípio da universalidade da
cobertura, objetivando, com isso, alcançar toda a população
do País, independentemente de contribuição para a previdência
social.
Entretanto, a especificação das categorias com direito
ao seguro social e as condições de seu atendimento constituem
materia de lei ordinária vez que o texto constitucional não
pode alongar-se na descrição exaustiva dessas situações.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21652 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 220, o seguinte
parágrafo, com os incisos correspondentes:
§ - O orçamento deverá ser enviado ao
Congresso Nacional até quatro meses antes do
término do exercício financeiro em vigor.
I - Enquanto não for aprovado o Orçamento, o
Congresso Nacional não poderá entrar em recesso.
II - Enquanto não for aprovado o novo
Orçamento, permanece em vigor o do ano anterior.
III - O Presidente da República, no prazo de
noventa dias de sua posse, poderá remeter ao
Congresso Nacional proposta de reforma do
Orçamento do exercício em vigor alterando, em até
50% (cinquenta por cento), suas dotações. | | | Parecer: | A emenda do nobres Constituintes visa dar normas sobre
a Tramitação do orçamento da União, arts. 220 e 221.
O dispositivo proposto não se harmoniza com a sistemáti-
ca que orienta o sistema de Planos e Orçamentos nem coincide
com a opinião dos Membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21653 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 206, o seguinte
parágrafo:
Parágrafo Único - A União ressarcirá aos
Estados e Municípios o valor das insenções que
concede sobre impostos estaduais e municipais, e
lhes compensará o montante das perdas de receita
pelas não-incidências em razão do interesse
federal. | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir dispositivo no Projeto para
determinar que "a União ressarcirá aos Estados e Municípios o
valor das isenções que conceder sobre impostos estaduais e
municipais, e lhes compensará o montnte das perdas de receita
pelas não-incidências em razão do interesse federal".
Inicialmente, cabe ressaltar que o Projeto veda à União
instituir isenções para impostos estaduais e municipais e daí
ficar bem suavizada a situação que fundamenta a medida pro-
posta.
Com relação às imunidades que o próprio Projeto autori-
za, foi também instituída a possibilidade de compensação,
pois que obrigou-se a União a destacar e entregar aos Estados
e Municípios o valor de 10% do IPI, proporcionalmente ao va-
lor das exportações efetuadas, única operação sobre a qual
ficaram os Estados impedidos de exigir o ICM.
Nessas condições, cessa o motivo que justificaria a in-
clusão de mais um dispositivo sobre a matéria.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21670 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se, no artigo 13, a seguinte redação ao
parágrafo 2o.:
Art. 13 - ..................................
§ 2o. - o alistamento e o voto são direitos
de todo maior de dezesseis anos, exceções feitas
ao militar conscrito, durante o período de serviço
militar obrigatório, ao que não saiba exprimir-se
em português e ao que estiver privado dos seus
direitos políticos.
I) - o alistamento e o voto são deveres de
todo maior de dezesseis anos, exceções feitas ao
analfabeto, ao maior de setenta anos e ao
deficiente físico, aos quais isso é facultativo. | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21671 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 210, o seguinte
dispositivo:
Art. 210 -
IV - minerais do País, de incidência única. | | | Parecer: | A emenda, ao ampliar a competência tributária do Municí-
pio, não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão
de Sistematização. Deve ser rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21672 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se, no artigo 31, a seguinte redação ao
inciso VI
Art. 31 - Compete à União:
VI - autorizar e fiscalizar a produção,
propaganda e comércio de material bélico, armas
explosivos e substâncias que possam afetar a saúde
ou o meio ambiente. | | | Parecer: | Pela rejeição. O inciso XXII do artigo 31 do substitutivo
trata adequadamente da disciplina da matéria. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21673 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 63, a seguinte redação ao
inciso II:
Art. 63. O ingresso de servidor em cargo ou
emprego público da administração direta, ou de
outra entidade de direito público interno, se dará
mediante concurso público de provas, ou de provas
e títulos, na forma da legislação ordinária.
a - A lei disporá sobre a nulidade de
nomeação ou contratação de servidor em desacordo
com o disposto neste artigo e sobre a
responsabilidade da autoridade que infringir este
dispositivo constitucional.
b - Não serão permitidos enquadramento de
servidor ou transformação de cargos ocupados que
impliquem alteração da natureza dos mesmos, e para
cujo ingresso não se tenha exigido do candidato as
mesmas qualificações aferidas em concurso público.
c - Prescindirá de concurso a nomeação para
cargos ou empregos em comissão, declarados em lei
de livre nomeação e exoneração. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o assunto é muito polê-
mico e já foi objeto de alguns consensos só modificáveis no
Plenário. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21674 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso I, do
artigo 41:
Artigo 41 -
I - O Prefeito será eleito até noventa dias
antes do término do mandato de seu antecessor,
aplicadas as regras dos parágrafos 1o. e 2o. do
artigo III, para mandato renovável de quatro anos,
e tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano
subsequente. | | | Parecer: | Pela rejeição. O substitutivo ao projeto de constituição
adotou solução consensual no sentido de que não fosse permi-
tida a renovação de mandatos no âmbito do executivo. De igual
modo, a data da posse foi definida à luz do anteprojeto da
respectiva subcomissão. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21675 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Exclua-se ou suprima-se do art. 66 das
Disposições Transitórias, a expressão: "Nos doze
meses seguintes ao da promulgação desta
Constituição..." | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a falta de fixação de
prazo poderá inviabilizar a providência. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21677 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 195, o seguinte
parágrafo:
Art. 195 -
§ 2o. O não pagamento de tributo ou sua
sonegação serão considerados, quando por dolo,
crimes inafiançáveis tanto para o devedor quanto
para os que participarem da fraude, especialmente
os integrantes da fiscalização eventualmente
coniventes com o ato. | | | Parecer: | Propõe a Emenda o acréscimo de parágrafo ao art. 195,
pelo qual se estabelece que serão considerados crimes
inafiançáveis o não pagamento de tributo ou sua sonegação,
quando decorrentes de dolo.
Não obstante os louváveis propósitos da Emenda,
entendemos que a matéria, em razão de sua natureza, deve ser
tratada a nível de norma infraconstitucional.
Em face do exposto, somos pela sua rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21678 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 110, a seguinte redação:
Art. 110 - É de trinta anos a idade mínima
para que alguém possa se candidatar aos cargos de
Presidente da República, Vice-Presidente da
República, Governador de Estado, Vice-Governador
de Estado e Senador. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o assunto já foi objeto
ide vários consensos. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21679 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluído o seguinte parágrafo, na
parte relativa à Educação, artigo 282.
Art. - Os períodos das férias escolares
serão fixados pelas Secretarias Estaduais de
Educação, que poderão delegar essa competência aos
Municípios. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional,cabendo, pois,
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21680 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 76, o seguinte
inciso:
Art. 76 -
Inciso - O controle externo da execução
orçamentária e o acompanhamento da política
econômico-financeira da União, com o auxílio
técnico do Tribunal de Contas. | | | Parecer: | Pela rejeição, visando a evitar repetições. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21683 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se, ao artigo 221 o seguinte pará-
grafo:
Art. 221 -
§ - O Poder Executivo submeterá anualmente ao
Congresso Nacional a proposta de orçamento pluria-
nual dos dispêndios público, na forma estabelecida
em lei. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
emenda, pela importância do assunto e que objetiva assegurar
ao Congresso Nacional apreciar o orçamento plurianual dos
dispêndios públicos.
Entretando as normas que compõem a matéria
constitucional já estão atendidas, de forma implícita, na
Seção II, dos Orçamentos, confome o art. 220.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21684 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se, no artigo 222, o seguinte
parágrafo:
Art. 222 -
§ - Fica vedada a destinação de qualquer
importância para pesquisa ou construção de
artefatos bélicos nucleares. | | | Parecer: | A Emenda dos nobres Constituintes tem a finalidade de
vedar a destinação de verbas para pesquisa ou construção de
artefatos bélicos nucleares.
Entendemos que a matéria não cabe no Capítulo do Orça-
mento.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21685 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 104, o seguinte
inciso:
Art. 104 -
Inciso - Nos relatórios que elaborará, o
Tribunal de Contas da União emitirá parecer sobre
a regularidade das contas de cada unidade
orçamentária do Governo Federal. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o assunto deve ser deixa-
do à lei ordinária. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21686 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 221, o seguinte
parágrafo:
Art. 221 -
§ - Todo e qualquer projeto de lei que
implique em aumento da despesa pública somente
poderá ser votado pelas Casas Legislativas se
contiver a exata indicação das rubricas
orçamentárias para o seu atendimento. | | | Parecer: | A emenda dos nobres Constituintes objetive impedir que
Projeto de Lei que aumente a despesa pública seja votado pelo
Congresso, sem que o mesmo indique as dotações orçamentárias.
Compartilhamos, também, da preocupação dos eminentes
Autores da emenda, sendo que o substitutivo no art. 222 veda
o inicio de programas ou projetos não incluídos no orçamento.
Desta forma as normas que compõem a matéria constitucional
em exame já atendem aos objetivos da emenda.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21687 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se no artigo 221, o seguinte
inciso, ao parágrafo 5o.-
§ 5o.
I) - O Governo somente poderá contrair
obrigações financeiras e realizar gastos
previamente autorizados por lei. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte, que
objetiva impedir que o Governo realize gastos sem que o
Congresso os autorize, levou-nos à conclusão que o objetivo
da mesma já está atendido, de forma implícita, no item I do
art. 222, em que veda o início de programas ou projetos não
incluídos no orçamento.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21688 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 222, o seguinte
parágrafo:
Art. 222 -
§ - Nenhuma verba orçamentária poderá ser
destinada à pesquisa ou a promoção do aborto. | | | Parecer: | A Emenda dos nobres Constituintes tem por objetivo impe-
dir a legalização do aborto ou que verbas sejam destinadas à
pesquisa ou a promoção do aborto. Compartilhamos, também, da
preocupação dos eminentes Autores da Emenda, pela importância
do assunto. Contudo, entendemos que a matéria não é objeto
dessa Seção - "DOS ORÇAMENTOS".
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21690 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 265, o seguinte
parágrafo:
§ 3o. - Nenhum aposentado ou pensionista
poderá receber quantia menor do que percebia na
ativa.
a) - Os valores da aposentadoria e da pensão
serão revistos, na mesma época e na mesma
proporção, sempre que ocorrerem aumentos ou
reajustes dos trabalhadores ativos da mesma
categoria. | | | Parecer: | A emenda propõe correspondência absoluta entre o valor
do benefício previdenciário e o do salário do trabalhador.
A proposta é inviável, vez que a previdência possui te-
to para o salário de contribuição, e, além disso, não pode
prescindir do sistema de cálculo que leva em consideração o
tempo de trabalho e de contribuição do segurado.
Pela rejeição. | |
|