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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:009 | | | Texto: | Art. 9º - Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - declarar, por dois terços dos seus membros, a procedên-
cia de acusação contra o Presidente da República, o Primeiro-Ministro
e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Primeiro-Ministro, quan-
do não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias
após a abertura da sessão legislativa;
III - aprovar, por maioria absoluta, a indicação do
Primeiro-Ministro, nos casos previstos nesta Constituição;
IV - aprovar, por maioria absoluta, moção de censura ao
Primeiro-Ministro e a um ou mais Ministros de Estado;
V - aprovar, por maioria absoluta, voto de confiança solici-
tado pelo Primeiro-Ministro;
VI - impedir qualquer cidadão, através de moção ao Presiden-
te da República, de continuar a exercer cargo ou função de confiança
no Governo Federal , inclusive nos órgãos e entidades da administra-
ção indireta; e
VII - legislar, através de resolução, sobre a criação ou ex-
tinção de cargos, empregos e funções de seus serviços, fixação da
respectiva remuneração, estatuto e regime jurídico de seus
servidores. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, CAMARA DOS DEPUTADOS, DECLARAÇÃO,
PERCENTAGEM, MEMBROS, PROCEDENCIA, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, TOMADA DE
CONTAS, INEXISTENCIA, APRESENTAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO
DETERMINADO, PRAZO, POSTERIORIDADE, ABERTURA, SESSÃO LEGISLATIVA,
APROVAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, INDICAÇÃO, MOÇÃO, CENSURA, VOTO,
CONFIANÇA, IMPEDIMENTO, CIDADÃO, CONTINUAÇÃO, EXERCICIO, CARGO DE
CONFIANÇA, GOVERNO FEDERAL, ORGÃOS, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA, LEGISLAÇÃO, RESOLUÇÃO, CRIAÇÃO, EXTINÇÃO, EMPREGO,
FUNÇÃO, SERVIÇO, FIXAÇÃO, REMUNERAÇÃO, VENCIMENTOS, ESTATUTO,
REGIME JURIDICO, SERVIDOR, FUNCIONARIOS. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:009 | | | Texto: | Art. 9º - Vagando o cargo de Presidente da República, far-
se-á eleição para novo mandato presidencial em um prazo de 30
(trinta) dias, a contar de declaração de vacância pelo Tribunal Supe-
rior Eleitoral.
Parágrafo único. A renúncia do Presidente da República ao
mandato que exerce tornar-se-á eficaz e irretratável com o conheci-
mento e leitura da Mensagem ao Congresso Nacional. | | | Indexação: | PRAZO, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MANDATO, DECLARAÇÃO,
VACANCIA, (TSE).
RENUNCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MANDATO, EFICACIA,
IRRETRATABILIDADE, MENSAGEM, CONGRESSO NACIONAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:009 | | | Texto: | Art. 9º - Os dissídios de natureza coletiva serão regulamen-
tados em lei, garantida a legitimidade para agir de pessoas, grupos
de pessosas ou pessoas jurídicas representativas, ligadas por vinculo
jurídico ou dados de fato. | | | Indexação: | REGULAMENTAÇÃO, LEI FEDERAL, DISSIDIO COLETIVO, LEGITIMIDADE,
PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, AÇÃO JUDICIAL. | |
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