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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:011 | | | Texto: | Art. 11 - Os Deputados e Senadores são invioláveis por atos
praticados durante o mandato, decorrentes de suas opiniões, palavras
e votos.
§ 1º Desde a expedição do diploma até a abertura da legis-
latura seguinte, os membros do Congresso Nacional não poderão ser
presos, salvo flagrante de crime inafiançável, nem processados crimi-
nalmente, sem prévia licença de sua Câmara.
§ 2º Se a respectiva Câmara indeferir o pedido de licença
ou sobre ele não deliberar não correrá prescrição enquanto perdurar o
mandato do parlamentar.
§ 3º No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos
serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Câmara respectiva,
para que, pelo voto secreto da maioria dos seus membros, resolva so-
bre a prisão e autorize, ou não, a formação da culpa.
§ 4º Os Deputados e Senadores serão submetidos a julgamento
perante o Supremo Tribunal Federal.
§ 5º As prerrogativas processuais dos Deputados e Senado-
res, arrolados como testemunhas, não subsistirão, se deixarem eles de
atender, sem justa causa, no prazo de trinta dias, ao convite
judicial.
§ 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemu-
nhar sobre informações recebidas ou prestadas durante o exercício de
suas funções, nem sobre as pessoas que a eles confiaram ou deles re-
ceberam informações.
§ 7º A incorporação às Forças Armadas, de Deputados e Sena-
dores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de
prévia licença da Câmara respectiva.
§ 8º Os Deputados e Senadores estão, em suas opiniões, pala-
vras e votos, vinculados exclusivamente à sua consciência. | | | Indexação: | INVIOLABILIDADE, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, ATO, MANDATO,
EFETIVO, OPINIÃO, PALAVRA, VOTO, PRAZO, EXPEDIÇÃO, DIPLOMA,
ABERTURA, LEGISLATURA, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, PROIBIÇÃO,
IMPOSSIBILIDADE, PRISÃO, EXCEÇÃO, FLAGRANTE, CRIME INAFIANÇAVEL,
PROCESSO PENAL, LICENÇA PREVIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
INDEFERIMENTO, PEDIDO, LICENÇA, INEXISTENCIA, DELIBERAÇÃO,
PRESCRIÇÃO, DURAÇÃO, MANDATO PARLAMENTAR, REMESSA, AUTOS, PRAZO
DETERMINADO, VOTO SECRETO, MAIORIA, AUTORIZAÇÃO, FORMAÇÃO, CULPA,
DEPUTADOS, JULGAMENTO, (STF), PRERROGATIVA, ARROLAMENTO,
TESTEMUNHA, JUSTA, CAUSA, PRAZO, CONVITE, DECISÃO JUDICIAL,
IMPOSSIBILIDADE, OBRIGAÇÃO, INFORMAÇÃO, RECEBIMENTO, EXERCICIO,
FUNÇÃOO.
DEPENDENCIA, DEPUTADOS, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, INCORPORAÇÃO,
FORÇAS ARMADAS, LICENÇA PREVIA, MILITAR, TEMPO DE GUERRA.
DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, VINCULAÇÃO, OPINIÃO, PALAVRA,
VOTO, EXCLUSIVIDADE, IDEOLOGIA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:011 | | | Texto: | Art. 11 - São crimes de responsabilidade os atos do Presi-
dente que atentarem contra a Constituição Federal e, especialmente:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder
Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes consti-
tucionais dos Estados;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e so-
ciais;
IV - a segurança do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único - esses crimes serão definidos em lei espe-
cial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
ATENTADO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EXISTENCIA, UNIÃO FEDERAL,
LIBERDADE, EXERCICIO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, MINISTERIO
PUBLICO, ESTADOS, DIREITOS POLITICOS, DIREITOS E GARANTIAS
INDIVIDUAIS, SEGURANÇA, PAIS, PROBIDADE, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA,
ORÇAMENTO, CUMPRIMENTO, LEI FEDERAL, LEIS, DECISÃO JUDICIAL,
CRIME, LEI ESPECIAL, NORMAS, PROCESSO, JULGAMENTO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:011 | | | Texto: | Art. 11 - O Poder Judiciário é independente financeira e ad-
ministrativamente, elaborando sua proposta orçamentária própria e
global, que encaminhará ao Poder Legislativo.
§ 1º - O numerário correspondente à sua dotação orçamentária
será repassado aos Tribunais em duodécimos, até o dia dez de cada
mês, sob pena de crime de responsabilidade.
§ 2º - Os Tribunais, semestralmente, prestarão contas e a-
presentarão demonstrativo das aplicações, bem como farão relatório
das atividades ao Poder Legislativo, que poderá realizar audiências
públicas para examiná-lo, facultada a participação de órgãos da so-
ciedade civil. | | | Indexação: | AUTONOMIA FINANCEIRA, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, JUDICIARIO,
ELABORAÇÃO, PROPOSTA, ORÇAMENTO, ENCAMINHAMENTO, LEGISLATIVO,
REPASSE, TRIBUNAIS, CRIME DE RESPONSABILIDADE, PRESTAÇÃO DE
CONTAS, CONGRESSO NACIONAL, REALIZAÇÃO, AUDIENCIA, PARTICIPAÇÃO,
ORGÃOS, SOCIEDADE CIVIL. | |
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