ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | ARTIGO : 001
Art. 1º - O sufrágio é universal, e o voto é direto e secreto. | | | Indexação: | NORMAS, VOTO, PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE, VOTO DIRETO, VOTO
SECRETO, ELEIÇÕES. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | ARTIGO : 002
Art. 2º - São eleitores os brasileiros que, à data da eleição, contem
dezesseis anos ou mais, alistados na forma da lei.
ARTIGO : 002
§ 1º - O alistamento e o voto são facultativos.
ARTIGO : 002
§ 2º - Os militares são alistáveis, exceto os conscritos, durante o
período de serviço militar obrigatório.
ARTIGO : 002
§ 3º - Não podem alistar-se eleitores os que não saibam exprimir-se
na língua nacional e os que estejam privados dos direitos políticos,
nos casos previstos nesta Constituinte.
ARTIGO : 002
§ 4º - A lei facilitará o exercício do voto pelos analfabetos. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, ELEITOR, CIDADÃO, BRASILEIROS, DATA, ELEIÇÕES,
IDADE, DISPOSIÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, ALISTAMENTO ELEITORAL,
VOTO, FACULTATIVIDADE, ALISTAMENTO, MILITAR, EXCEÇÃO, CONSCRITO,
PERIODO, SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO, ELEITORADO,
IMPOSSIBILIDADE, LINGUA PORTUGUESA, PRIVAÇÃO, DIREITOS POLITICOS,
PREVISÃO, ASSEMBLEIA CONSTITUINTE, POSSIBILIDADE, LEGISLAÇÃO,
VOTO, ANALFABETO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | ARTIGO : 003
Art. 3º - O sistema eleitoral é misto: majoritário e proporcional. | | | Indexação: | NORMAS, ELEIÇÕES, DIREITO ELEITORAL, JUSTIÇA ELEITORAL, MATERIA
ELEITORAL, MISTURA, DUPLICIDADE, SISTEMA MAJORITARIO, SISTEMA
PROPORCIONAL, PROPORCIONALIDADE. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | ARTIGO : 004
Art. 4º - A eleição para Deputado Federal e deputado Estadual
obedecerá ao critério do preenchimento de metade de vagas pelo
sistema majoritário, em distritos eleitorais uninominais, e
preenchimento da metade restante, através de listas partidárias, pelo
sistema proporcional.
ARTIGO : 004
Parágrafo único - O número de distritos será elevado à unidade
superior, sempre que for ímpar o número de vagas a preencher, no
Estado. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, ELEIÇÃO, DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL,
PREENCHIMENTO, METADE, VACANCIA, SISTEMA MAJORITARIO, DISTRITO
ELEITORAL, PRINCIPIO DA UNICIDADE, NOME, METADE, VACANCIA,
RELAÇÃO, PARTIDO POLITICO, SISTEMA PROPORCIONAL, QUANTIDADE,
DISTRITO ELEITORAL, INEXISTENCIA, PARIDADE, ACRESCIMO, ADIÇÃO,
UNIDADE, ESTADO, UNIDADE FEDERAL, ELEIÇÕES. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | ARTIGO : 005
Art. 5º - Na eleição para Deputado Federal e na eleição para Deputado
Estadual, o eleitor terá dois votos, um destinado a sufragar os
candidatos da chapa distrital e outro para sufragar a lista
partidária, na eleição proporcional. | | | Indexação: | EXIGENCIA, ELEIÇÃO, DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL,
DUPLICIDADE, VOTO, CANDIDATO, CHAPA, VOTO DISTRITAL, RELAÇÃO,
PARTIDO POLITICO, SISTEMA PROPORCIONAL, ELEIÇÕES,
PROPORCIONALIDADE. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | ARTIGO : 006
Art. 6º - A competência para estabelecer os critérios da divisão
distrital é do Congresso Nacional, que o fará através de Lei
Complementar.
ARTIGO : 006
Parágrafo único - Igualmente Lei Complementar estabelecerá a revisão
distrital, após a divulgação de cada censo demográfico. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, LEI COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO,
CRITERIOS, DIVISÃO, DISTRITO ELEITORAL, NORMAS, REVISÃO, VOTO
DISTRITAL, DIVULGAÇÃO, CENSO DEMOGRAFICO. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | ARTIGO : 007
Art. 7º - Para a eleição do Presidente e do Vice-Presidente da
República, do Governador e do Vice-Governador de Estado, do Prefeito
e do Vice-Prefeito, é exigida maioria absoluta de votos, excluídos os
em branco e os nulos. | | | Indexação: | EXIGENCIA, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, EXCLUSÃO, VOTO NULO, VOTO EM
BRANCO, ELEIÇÃO PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA
REPUBLICA, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, PREFEITO, VICE PREFEITO,
ELEIÇÕES, CANDIDATO ELEITO. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | ARTIGO : 008
Art. 8º - Não alcançada a maioria absoluta, renovar-se-á a eleição, à
qual somente poderão concorrer os dois candidatos mais votados,
considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos. | | | Indexação: | IMPOSSIBILIDADE, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, GOVERNADOR, VICE
GOVERNADOR, PREFEITO, VICE PREFEITO, RENOVAÇÃO, ELEIÇÕES,
NUMERO, PREVALENCIA, CANDIDATO, VOTAÇÃO, OBTENÇÃO, MAIORIA,
MAIORIA SIMPLES, CANDIDATO ELEITO. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | ARTIGO : 009
Art. 9º - Os candidatos a Vice-Presidente da república, Vice-
Governador e Vice-Prefeito serão considerados eleitos em virtude da
eleição do Presidente, do Governador e do Prefeito, com os quais
estiverem registrados. | | | Indexação: | VINCULAÇÃO, ELEIÇÃO, CANDIDATO, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA,
VICE GOVERNADOR, VICE PREFEITO, CANDIDATO ELEITO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, GOVERNADOR, PREFEITO, REGISTRO, PARTIDO POLITICO,
ELEIÇÕES. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | ARTIGO : 010
Art. 10 - O Mandato do Presidente e do Vice-Presidente da República,
do Governador e Vice-Governador, do Prefeito e do Vice-Prefeito é de
quatro anos, permitida a reeleição. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, PRAZO DETERMINADO, TEMPO, PERIODO, MANDATO
ELETIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA,
GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, PREFEITO, VICE PREFEITO,
AUTORIZAÇÃO, POSSIBILIDADE, REELEIÇÃO, MANDATO. | |
11 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | ARTIGO : 011
Art. 11 - A reelegibilidade do Presidente e do Vice-Presidente da
República, do Governador e do Vice-Governador de Estado é limitada a
apenas mais um período; a do Prefeito e o Vice-Prefeito é ilimitada. | | | Indexação: | NORMAS, REELEIÇÃO, MANDATO ELETIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR,
LIMITAÇÃO, UNIDADE, PERIODO, POSSIBILIDADE, RENOVAÇÃO, MANDATO,
PREFEITO, VICE PREFEITO, AUSENCIA, EXIGENCIA, ELEGIBILIDADE,
ELEIÇÕES. | |
12 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | ARTIGO : 012
Art. 12 - O mandato dos Senadores, dos Deputados Federais, dos
Deputados Estaduais e dos Vereadores é de quatro anos. | | | Indexação: | LIMITAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, PERIODO, MANDATO, MANDATO ELETIVO,
SENADOR, DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL, VEREADOR. | |
13 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | ARTIGO : 013
Art. 13 - É permitido o registro de candidatos a dois cargos
eletivos, no mesmo Estado, sendo um executivo e outro legislativo. | | | Indexação: | AUTORIZAÇÃO, REGISTRO, CANDIDATO, DUPLICIDADE, CARGO ELETIVO,
ESTADO, UNIDADE FEDERAL, EXIGENCIA, CARGO ELETIVO, EXECUTIVO,
LEGISLAÇÃO. | |
14 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:014 | | | Texto: | ARTIGO : 014
Art. 14 - Nos doze meses que antecedem as eleições, é vedado aprovar
ou sancionar projeto de Lei Complementar ou Ordinária que altere ou
inove normas eleitorais aplicáveis ao pleito específico em
realização, naquele período. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, APROVAÇÃO, SANÇÃO, PROJETO DE LEI, PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR, PRAZO DETERMINADO, ANTERIORIDADE, ELEIÇÕES,
ALTERAÇÃO, INOVAÇÃO, NORMAS, JUSTIÇA ELEITORAL. | |
15 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | ARTIGO : 015
Art. 15 - As eleições para qualquer cargo eletivo serão realizadas no
segundo domingo do mês de Novembro e, no segundo domingo do mês de
Dezembro, em caso de segundo turno.
ARTIGO : 015
Parágrafo único - A posse dos eleitos dar-se-á no primeiro dia do ano
subsequente ao da eleição. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, DATA, REALIZAÇÃO, ELEIÇÕES, DOMINGO, NOVEMBRO,
SEGUNDO TURNO, DEZEMBRO, POSSE, CANDIDATO ELEITO, DIA, INICIO,
ANO, POSTERIORIDADE, ELEIÇÃO. | |
16 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:016 | | | Texto: | ARTIGO : 016
Art. 16 - O processo de votação e apuração é o eletrônico.
ARTIGO : 016
Parágrafo único _ Onde não for possível a implantação desse processo,
será utilizada a cédula oficial unica, cujo modelo depende da
aprovação pelo Congresso Nacional, cento e vinte dias antes das
eleições. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, PROCESSO, VOTAÇÃO ELETRONICA, APURAÇÃO,
IMPOSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, CEDULA OFICIAL, CEDULA ELEITORAL
UNICA, MODELO, DEPENDENCIA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO
DETERMINADO, ANTERIORIDADE, ELEIÇÕES. | |
17 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | ARTIGO : 017
Art. 17 - Lei Complementar estabelecerá os casos de inelegibilidade e
os prazos de sua cessação, tomando em conta a vida pregressa do
candidato, a fim de preservar:
I - regime democrático;
II - a probidade administrativa;
III - a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência
ou o abuso do exercicio de função, cargo ou emprego públicos da
administração direta ou indireta, ou do poder econômico; e
IV - a moralidade para o exercicio do mandato. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, INELEGIBILIDADE, PRAZO, CESSAÇÃO,
EXTINÇÃO, VIDA PREGRESSA, CANDIDATO, PRESERVAÇÃO, REGIME
POLITICO, DEMOCRACIA, PLENITUDE DEMOCRATICA, PROBIDADE,
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, HABITUALIDADE, LEGITIMIDADE, ELEIÇÕES,
EXCLUSÃO, TRAFICO DE INFLUENCIA, ABUSO DE AUTORIDADE, ABUSO DE
CONFIANÇA, ABUSO DE PODER, ABUSO, FUNÇÃO, CARGO PUBLICO, CRIME
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, CRIME DE RESPONSABILIDADE,
PREVISÃO, MORAL, EXERCICIO, MANDATO. | |
18 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:018 | | | Texto: | ARTIGO : 018
Art. 18 - É exigido domicílio eleitoral na circunscrição, pelo prazo
de seis meses. | | | Indexação: | EXIGENCIA, DOMICILIO ELEITORAL, CIRCUNSCRIÇÃO, PRAZO DETERMINADO,
ELEGIBILIDADE. | |
19 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:019 | | | Texto: | ARTIGO : 019
Art. 19 - É admitida a realização de plebiscito, como instrumento de
consulta popular.
ARTIGO : 019
Parágrafo único - A realização de plebiscito versará, sempre, sobre
matéria de relevante interesse nacional ou regional e será
determinada em Lei Complementar. | | | Indexação: | AUTORIZAÇÃO, REALIZAÇÃO, PLEBISCITO, CONSULTA, PESQUISA,
POPULAÇÃO, MATERIA, INTERESSE NACIONAL, REGIÃO, REGULAMENTAÇÃO,
LEI COMPLEMENTAR. | |
20 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | ARTIGO : 020
Art. 20 - É livre a criação de Partidos políticos. Sua organização e
funcionamento resguardarão a soberania nacional, o regime
democrático, o pluralismo partidário e os direitos fundamentais da
pessoa humana, observados os seguintes principios:
I - é assegurado ao cidadão o direito de pleitear ingresso em
Partido Político, nos termos de seus respectivos estatuto e programa;
II - é vedada a utilização pelos Partidos Políticos de organização
paramilitar; e
III - é proibida a subordinação dos Partidos Políticos a entidade ou
a Governos estrangeiros.
ARTIGO : 020
Parágrafo único- O Partido Político adquire personalidade jurídica de
direito público mediante o registro de seu estatuto no Tribunal
Superior Eleitoral. | | | Indexação: | LIBERDADE, CRIAÇÃO, PARTIDO POLITICO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO,
PRESERVAÇÃO, SOBERANIA, PAIS, BRASIL, REGIME POLITICO,
DEMOCRACIA, PLENITUDE DEMOCRATICA, PLURIPARTIDARISMO, DIREITOS E
GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS HUMANOS, DIREITOS, MANUTENÇÃO,
CIDADÃO, PLENO DIREITO, REQUERIMENTO, INGRESSO, PARTIDO POLITICO,
IDENTIFICAÇÃO, ESTATUTO, PROGRAMA PARTIDARIO, IMPOSSIBILIDADE,
UTILIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR, PROIBIÇÃO, SUBORDINAÇÃO,
ENTIDADE, GOVERNO ESTRANGEIRO.
AQUISIÇÃO, PARTIDO POLITICO, PERSONALIDADE JURIDICA, DIREITO
PUBLICO, CUMPRIMENTO, REGISTRO, ESTATUTO, (TSE). | |
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