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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::01::01 in date [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
N::Título 04::Capítulo 08::Seção 01 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Artigo (8)
Banco
expandPROJ (8)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
expandN (8)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:08 SEC:01 SSC:00 ART:055  
 Texto:  Art. 55 - A administração pública objetivará à realização do interesse público e organizar-se-á com obediência aos princípios da legalidade, da moralidade e da publicidade, respeitados os direitos dos cidadãos, e exigindo-se: I - motivação suficiente como condição de validade dos atos, salvo na hipótese de rescisão de contrato de trabalho; II - razoabilidade como requisito de legitimidade dos atos praticados no exercício da discrição administrativa. Parágrafo único - A lei instituirá os processos de atendimento, pelas autoridades, das reclamações sobre a prestação do serviço público. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, REALIZAÇÃO, INTERESSE PUBLICO, ORGANIZAÇÃO, OBEDIENCIA, PRINCIPIO DA LEGALIDADE, MORAL, PUBLICIDADE, RESPEITO, DIREITOS, CIDADÃO, EXIGENCIA, VALIDADE, ATO, EXCEÇÃO, RESCISÃO, CONTRATO DE TRABALHO, MODERAÇÃO, REQUISITOS, LEGITIMIDADE, EXERCICIO, ADMINISTRAÇÃO. LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, PROCESSO, ATENDIMENTO, AUTORIDADE, RECLAMAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SERVIÇOS PUBLICOS. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:08 SEC:01 SSC:00 ART:056  
 Texto:  Art. 56 - Nenhum ato da administração imporá limitações, restrições ou constrangimentos além do indispensável para atender à finalidade legal a que deva servir. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, ATO ADMINISTRATIVO, ADMINISTRAÇÃO, LIMITAÇÃO, RESTRIÇÃO, CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ATENDIMENTO, OBJETIVO, ATO LEGAL, LEGISLAÇÃO. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:08 SEC:01 SSC:00 ART:057  
 Texto:  Art. 57 - A revisão geral da remuneração dos servidores públicos, civis e militares ocorrerá sempre na mesma época e com os mesmos índices. 
 Indexação:  REVISÃO, REAJUSTAMENTO, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR, FUNCIONARIOS, FUNCIONARIO CIVIL, FUNCIONARIO MILITAR, UNIFORMIZAÇÃO, DATA, PERIODO, INDICE. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:08 SEC:01 SSC:00 ART:058  
 Texto:  Art. 58 - Salvo em virtude de concurso público, o cônjuge e o parente até segundo grau, em linha direta ou colateral, consanguíneo ou afim, de qualquer autoridade, não pode ocupar cargo ou função de confiança, inclusive sob contrato, em organismos a ela subordinados, na administração direta ou indireta. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, PARENTE, CONJUGE, AUTORIDADE, OCUPAÇÃO, CARGO DE CONFIANÇA, CONTRATO, ORGÃOS, SUBORDINAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, EXCEÇÃO, CONCURSO PUBLICO. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:08 SEC:01 SSC:00 ART:059  
 Texto:  Art. 59 - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 
 Indexação:  PESSOA JURIDICA, DIREITO PUBLICO, DIREITO PRIVADO, CONCESSIONARIA, SERVIÇOS PUBLICOS, RESPONSABILIDADE, DANOS, AGENTE, SERVIDOR, TERCEIROS, GARANTIA, DIREITOS, RETORNO, RESPONSAVEL, DOLO, CULPA. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:08 SEC:01 SSC:00 ART:060  
 Texto:  Art. 60 - É vedada qualquer diferença de vencimento entre cargos e empregos iguais ou assemelhados dos servidores do Legislativo, do Executivo e do Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho; 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, DIFERENÇA SALARIAL, VENCIMENTOS, REMUNERAÇÃO, EQUIVALENCIA, IGUALDADE, CARGO, EMPREGO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, RESSALVA, VANTAGENS, CARATER PESSOAL, NATUREZA TRABALHISTA, LOCAL, TRABALHO. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:08 SEC:01 SSC:00 ART:061  
 Texto:  Art. 61 - A lei fixará a relação de valor entre a maior e a menor remuneração do serviço público, observados, como limite máximo e no âmbito dos respectivos Poderes, os valores percebidos como remuneração, a qualquer título, por membros do Congresso Nacional, Ministros do Supremo Tribunal e Ministros de Estado. 
 Indexação:  LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, RELAÇÃO, VALOR, DIFERENÇA, REMUNERAÇÃO, SERVIÇO PUBLICO, OBSERVAÇÃO, LIMITAÇÃO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, RECEBIMENTO, VENCIMENTOS, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL, MINISTRO, (STF), MINISTRO DE ESTADO. 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:08 SEC:01 SSC:00 ART:062  
 Texto:  Art. 62 - É vedada a vinculação ou equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, VINCULAÇÃO, EQUIPARAÇÃO, EFEITO, REMUNERAÇÃO, PESSOAL, FUNCIONARIO CIVIL, FUNCIONARIOS, SERVIÇO PUBLICO.