Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:070 | | | Texto: | Art. 70 - Fica extinto o Serviço Nacional de Formação
Profissional Rural (SENAR), criado pelo Decreto nº 77.354, de 31 de
março de 1976.
Parágrafo único - A lei criará o Serviço Nacional de
Aprendizagem Rural (SENAR) nos mesmos moldes da legislação relativa
ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e ao Serviço
Nacional de Aprendizagem do Comércio (SENAC). | | | Indexação: | EXTINÇÃO, (SENAR), FORMAÇÃO PROFISSIONAL, TRABALHADOR RURAL.
LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, (SENAR), APRENDIZAGEM, TRABALHADOR RURAL,
EQUIPARAÇÃO, (SENAI), (SENAC). | |
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