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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
MÁRIO MAIA in nome [X]
1987::01::06 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PDT (2)
Uf
AC (2)
Nome
MÁRIO MAIA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00430 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: Da Educação, Cultura e Esportes Substitua-se o art. 11 pelo seguinte: Art. 11 - A União aplicará, anualmente, nunca menos de trinta por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, trinta e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive os provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. 
 Parecer:  O Relator mantém os percentuais propostos no Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00448 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: Da Educação, Cultura e Esportes, substitua-se o ítem I, do art. 3o, pelo seguinte: Art. 3o. Ítem I - O ensino de 1o. e 2o. graus será obrigatório para todos, e terá a duração regular equivalente a onze anos. Inclua-se no Art. 3o. o seguinte ítem: A obrigatoridade do Ensino corresponderá a gratuidade do ensino nos estabelecimentos públicos de 1o. e 2o. graus. Substitua-se o Parágrafo Único do ítem IV, do Art. 3o, pelo seguinte: Parágrafo Único - A educação de 1o. e 2o. graus constitui direito público subjetivo, acionável contra o Estado omisso, mediante mandato de injunção. 
 Parecer:  Rejeitada. Em que pese a brilhante Justificação do Autor, somos contrá- rios à extensão da escolaridade obrigatória nesta conjuntura histórica, tendo em vista o deficiente desempenho da educação fundamental.