separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
PE in uf [X]
OSVALDO COELHO in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (4)
Uf
PE[X]
Nome
OSVALDO COELHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00918 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. A União promoverá, progressivamente, a transferência do ensino universitário para a competência dos Estados. § 1o. As universidades Federais, de natureza autárquica e fundacional, terão seu patrimônio cedido a título gratuíto, para os Estados, quando da transferência de que trata este artigo. § 2o. a União transferirá aos Estados os recursos financeiros necessários à manutenção das instituições universitárias que passem à sua responsabilidade. § 3o. Os Estados promoverão a interiorização do ensino universitário mediante a criação de "Campus avançados" fora das respectivas Capitais": 
 Parecer:  A decisão de transferência do ensino superior para a competên cia dos Estados não pode ser tomada por esta Comissão, uma vez que os recursos envolvidos dependeriam de uma completa reestruturação do sistema tributário nacional. Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00919 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. O ensino é obrigatório para todos, dos seis aos dezesseis anos, e habilitará necessariamente o aluno para o exercício de uma atividade profissional. § 1o. Caberá prioritariamente aos Municípios assegurar ensino básico, devendo, para esse fim, a União e os Estados contribuirem com recursos financeiros e colaboração técnica. § 2o. A União e os Estados promoverão a implantação de universidades regionais em cidades distantes dos grandes centros, como forma de nelas estimular a fixação de jovens e a criação de polos de desenvolvimento intelectual e sócio-econômico." 
 Parecer:  O prolongamento da faixa etária e a exigência de habilitação profissional poderão inviabilizar a manutenção e expansão do ensino fundamental que é prioritário no Anteprojeto. Pela re- jeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. A União promoverá, progressivamente, a transferência do ensino universitário para a competência dos Estados". § 1o. As universidades Federais, de natureza autárquica e funcional, terão seu patrimônio cedido a Título gratuito, para os Estados, quando da transferência de que trata este artigo. § 2o. A União transferirá aos Estados os recursos financeiros necessários à manutenção das instituições universitárias que passem à sua responsabilidade. § 3o. Os Estados promoverão a interiorização do ensino universitário mediante a criação de "Campi avançados" fora das respectivas Capitais". 
 Parecer:  A proposição deverá ser objeto da lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional quando da sua reformulação. Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. O ensino é obrigatório para todos, dos seis aos dezesseis anos, e habilitará necessariamente o aluno para o exercício de uma atividade profissional. § 1o. Caberá prioritariamente aos Municípios assegurar ensino básico, devendo, para esse fim, a União e os Estados contribuirem com recursos financeiros e colaboração técnica. § 2o. A União e os Estados promoverão a implantação de Universidades regionais em cidades distantes dos grandes centros, como forma de nelas estimular a fixação de jovens e a criação de polos de desenvolvimento intelectual e sócio-econômico". 
 Parecer:  A proposição está abrigada nos princípios gerais do Substitutivo. Aprovada Parcialmente.