ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Alterar o título de: "Pessoas Portadoras de
Deficiências Físicas, Mentais e Sensoriais, para
"Pessoas Portadoras de Deficiência". | | | Parecer: | Emenda aprovada. Sem dúvida, as deficiências mentais e senso-
riais são intrinsecamente físicas.Entretanto, tem-se asso-
ciado o conceito de deficiência física à do aparelho motor,
conferindo-se conceitos específicos às demais formas. Com es-
se entendimento restritivo, as normas encimadas pelo título
"Pessoas Portadoras de Deficiência Física, Mental e Senso-
rial".Poderão não abrigar formas de deficiência que no futuro
venham a se tornar relevantes. Nesse sentido a alteração pro-
posta pela Emenda possui inteira justeza, devendo, pois, ser
aceita. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Alterar o caput do Art. 17 para:
"O Estado implementará políticas destinadas à
prevenção de doenças ou condições que possam levar
à deficiência". | | | Parecer: | Emenda aprovada, visto que confere redação mais adequada que
a original, tornando mais abrangente o alcance da norma. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Exclua-se o Art. 18. | | | Parecer: | Emenda aprovada.A Emenda tem o objetivo de facilitar a inser-
ção dos dispositivos contidos no originário artigo 18 nos ca-
pítulos da nova Constituição que tratem das matérias perti-
nentes a cada um dos mencionados dispositivos.Assim, em vez
de os direitos das pessoas portadoras de deficiência serem
tratadas como capítulo à parte, discriminando-as, a matéria
de cada dispositivo poderá ser inserida no capítulo da nova
Carta em que seja tratada a relativa aos demais cidadãos. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se como Artigo 18:
"Art. 18. O Estado assegurará às pessoas
portadoras de deficiência o direito à educação
básica e profissionalizante gratuita, sem limite
de idade, desde o nascimento." | | | Parecer: | Emenda aprovada, por contribuir para tornar mais explícita a
garantia de direitos à educação básica e profissionalizante
das pessoas portadoras de deficiência, além de assegurar a
fonte de financiamento para a consecução de tal garantia. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se o artigo:
"Art. O Poder Público garantirá às pessoas
portadoras de deficiência a assistência,
tratamento médico-hospitalar, habilitação,
reabilitação com todos os equipamentos necessários
e integração na vida econômica e social do País." | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente, visto que foram feitas modifi-
cações na redação com o objetivo de tornar mais apropriado o
alcance do dispositivo. Nesse sentido, a expressão "com todos
os equipamentos necessários" foi substituída por "adequadas". | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se o artigo:
"Art. Será proibida a discriminação quanto à
admissão ao trabalho e direitos decorrentes,
relativos às pessoas portadoras de deficiência." | | | Parecer: | Emenda aprovada, tendo sido feita pequena modificação visando
a dar redação mais apropriada. Com pequena modificação quanto
a redação, a Emenda propõe a transformação de inciso do ante-
projeto em artigo, tendo, portanto,sido acolhida. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se o artigo:
"Art. O Poder Público assegurará às pessoas
portadoras de deficiência o livre acesso a
edifícios públicos e particulares de frequência
aberta ao público, a logradouros públicos e a
transportes coletivos." | | | Parecer: | Emenda aprovada. Essa emenda acrescenta, ao texto inicial, a
expressão "particulares de frequência aberta ao público", o
que representa proposição de reconhecida justeza. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se o artigo:
"Art. A responsabilidade penal das pessoas
portadoras de deficiência mental será determinada
em função de sua idade mental. | | | Parecer: | Emenda aprovada. Na realidade, essa emenda, mantendo a reda -
ção anterior, tão-somente transforma um inciso em artigo. | |
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