Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 26 do Substitutivo do Relator a
seguinte redação:
Art. 26. - Os proprietários, armadores,
comandantes, mestres e patrões de embarcações de
registro e bandeira brasileira, assim como dois
terços, pelo menos, de seus tripulantes serão
brasileiros natos; no caso de empresa de
navegação, esta deverá ter sede no Brasil, ser
constituída de acordo com a lei brasileira e ter a
maioria de capital votante pertencente a
brasileiro.
§ 1o. - A política de transporte marítimo
internacional observará a predominância dos
armadores nacionais do Brasil e do país importador
ou exportador, em partes iguais, obedecido o
princípio da reciprocidade.
§ 2o. - Será feito obrigatoriamente em navio
de registro e bandeira brasileira, respeitado o
princípio da reciprocidade, o transporte de
mercadorias exportadas ou importadas por qualquer
órgãos da administração pública, a qualquer nível
de governo, ou com estímulo governamental bem como
as adquiridas com financiamento de estabelecimento
oficial de crédito ou com financiamento externo
concedido a órgão da administração pública, direta
ou indireta, de qualquer nível de governo.
§ 3o. - São privativas de embarcações de
registro e bandeira brasileira as utilizadas no
transporte aquaviário, nas atividades de
engenharia, científicas, de pesquisa, de
exploração de recursos naturais e no apoio
marítimo nas águas de jurisdição nacional; no
apoio ao transporte aquaviário nos portos,
terminais, atracadouros e fundeadouros sob
jurisdição nacional; na navegação de cabotagem,
interior e pesqueira.
- 4o. - O poder público poderá autorizar, na
hipótese do § 3o. e por tempo determinado, o uso
de embarcações estrangeiras, em caso de
necessidade pública. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | O art. 29 do Anteprojeto passará a ter a
seguinte redação:
"Art. 29 - O imóvel rural que não cumprir com
a sua função social será objeto de expropriação
por interesse social, para fins de reforma agrária
ou de arrecadamento compulsório.
§ 1o. A expropriação por interesse social,
para fins de reforma agrária, do latifúndio, se
dará mediante indenização a ser fixada segundo os
critérios estabelecidos em lei, em títulos
especiais da dívida pública, resgatáveis no prazo
de vinte anos, a partir do quinto ano, em parcelas
anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a
qualquer tempo, como meio de pagamento de até
cinquenta por cento do imposto sobre a propriedade
territorial rural e como pagamento do preço de
terras públicas.
§ 2o. As benfeitorias necessárias e úteis
serão pagas em dinheiro.
§ 3o. A indenização não engloba o valor
acrescido dos bens imóveis resultantes, direta ou
indiretamente, do investimento de recursos
públicos e débitos em aberto com instituições
oficiais.
§ 4o. A expropriação de que trata este artigo
é da competência exclusiva da União e limitar-se-á
as áreas incluídas nas zonas prioritárias, para
fins de reforma agrária, fixadas em decreto pelo
Poder Executivo.
§ 5o. O Presidente da República poderá
delegar as atribuições para expropriação de
imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe
privativa a declaração de zonas prioritárias.
§ 6o. A declaração de interesse social, para
fins de reforma agrária, é modo impeditivo de
proposições de medidas cautelares judiciais,
ressalvada a comprovação imediata e inequívoca,
através de documento hábil expedido pelo Poder
Público competente, de que o imóvel é "empresa
rural", conforme estabelecido em lei.
§ 7o. A lei estabelecerá os casos em que as
ações de despejos e de reintegração de posse
ocorrentes em áreas declaradas de interesse social
poderão ser objeto de suspensão.
§ 8o. O arrendamento compulsório previsto
neste artigo será fixado em lei. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | O art. 33 - caput - do Anteprojeto passa a
ter a seguinte redação, sendo acrescido de
parágrafo único:
"Art. 33. Somente lei federal poderá dispor
sobre as condições de legitimação de posse e de
transferência para aquisição, até com hectares, de
terras públicas por aqueles que as tornarem
produtivas, com seu trabalho e de sua família.
Parágrafo único. É insuscetível de penhora a
propriedade rural até o limite de cem hectares,
incluída a sua sede, explorada pelo trabalhador
que a cultive e nela resida e não possua outros
imóveis rurais. Nesse caso, a garantia pelas
obrigações limitar-se-á à safra. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | O art. 28 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 28. A lei fixará limites à extensão da
propriedade privada da terra rural, segundo as
regiões e as zonas agrícolas; promoverá e imporá o
racional aproveitamento da terra, objetivando a
eliminação do latifúndio e a reconstituição das
unidades produtivas, dando prioridade à pequena e
à média propriedade. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | O art. 35 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 35. Pessoas naturais ou jurídicas
estrangeiras, ou a estas equiparadas, não poderão
possuir imóvel rural cujo somatório, ainda que por
interposta pessoa, seja superior a 500 (quinhentos
hectares)". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00264 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | "Comissão da Ordem Econômica"
Art. 2o:
§ 2 - A lei estabelecerá o procedimento de
desapropriação por utilidade pública ou por
interesse social mediante justa indenização,
preferencialmente em dinheiro, ressalvados os
casos previstos nesta Constituição. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00265 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | "Comissão da Ordem Econômica"
Art. 25 - Aquele que, não sendo proprietário
urbano, detiver a posse não contestada por 3
(três) anos, de terras públicas ou privadas, cuja
metragem será definida pelo poder municipal até o
limite máximo de 500 (quinhentos) m2, utilizando-a
para fins residencial, comercial ou industrial,
adquirir-lhe-á o domínio, independente de justo
título e boa fé, podendo requerer ao juiz que
assim o declare por sentença a qual lhe servirá de
título para matrícula no registro de imóveis. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00466 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 27, do Substitutivo da Comissão
da Ordem Econômica, a seguinte redação:
Art. 27. Ao direito de propriedade da terra
corresponde uma obrigação social.
Parágrafo Primeiro. O imóvel rural que não
corresponde à obrigação social será desapropriado
para fins de reforma agrária mediante indenização
pago em títulos.
Parágrafo Segundo. A obrigação social é
cumprido quando simultaneamente, a propriedade:
I - é racionalmente aproveitada;
II - conserva os recursos naturais e preserva
o meio ambiente;
III - Observa as disposições legais que
regulam as relações de trabalho e produções, não
motivando conflitos pela posse ou domínio da
terra;
IV - naõ excede a área máxima previsto como
limite regional.
Parágrafo Terceiro. O tamanho máximo de uma
propriedade rural é de 100 módulos regionais de
exploração agrícola, ficando o excedente sujeito a
desapropriação por interesse social para fins de
reforma agrária. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00468 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da
Ordem Econômica o seguinte Artigo.
Art. Pessoas jurídico estrangeira não
poderão possuir terras no país cujo somatório
ainda que por interposta pessoa, seja superior a
três (03) módulos regionais de exploração
agrícola. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00469 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Suprima-se no Art. 29 do Substitutivo da
Comissão de Ordem Econômica a seguinte expressão:
..., "a sua função social", por "obrigação
social". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00470 APROVADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 29, do Substitutivo da Comissão
da Ordem Econômica, a seguinte redação:
Art. 29. Todo o imóvel rural que não cumpra a
sua obrigação social nos termos do § 2o. do Art.
27, fica sujeito à desapropriação por interesse
social para fins de reforma agrária, mediante
indenização. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00625 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 3o. pela
seguinte:
Art. 3o. - Considera-se empresa nacional a
que tenha sede no País, controle acionário e poder
decisório, em caráter permanente, ao encargo de
pessoas físicas residentes e domiciliadas no País
ou de entidade pública nacional.
Parágrafo único. Os estrangeiros empresários
e dirigentes de empresa nacional tem prazo de três
anos para se naturalizarem na forma da lei. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00626 APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Substituia-se no art. 4o., o item I, pela
seguinte redação:
"Art. 4o. - ................................
I - regime especial com limites máximos de
remessa de lucros, juros, dividendos, royalties,
pagamentos de assistência técnica, bonificações e
outros rendimentos, sendo obrigatória a
divulgação, pelas empresas, de suas atividades e
resultados das mesmas; | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00627 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Ao art. 15 item II acrescente-se, "in fine"
as expressões:
"Art. 15 - ...
I - ........................................
II - ... férteis e físseis. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00628 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Substitua-se o art. 12, pela seguinte
redação:
"Art. 12 - A exploração de jazidas e recursos
minerais dependem de "contrato mineral" por tempo
determinado, na forma da lei, em que só podem ser
partes os brasileiros ou sociedades brasileiras. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00629 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Ao art. 12, "in fine" acrescente-se:
Art. 12. - ... e prévia licença do Congresso
Nacional. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
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